Fretes: Negócios só serão retomados após divulgação da nova tabela da ANTT, afirma presidente da Aprosoja MT
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Antônio Galvan - Presidente da Aprosoja MT - Congresso aprova MP preços mínimos para os fretes
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Nesta quinta-feira (12), após a aprovação da MP 832, que regulamenta um preço mínimo para os fretes rodoviários, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Notícias Agrícolas conversou com Antônio Galvan, presidente da Aprosoja Mato Grosso, para repercutir essa aprovação, que agora aguarda sanção presidencial.
Galvan entende que o momento é de ter cautela com a notícia e tentar entender o que realmente foi aprovado. Muitos pontos ainda se destacam de forma inicial, mas algumas preocupações dos produtores já foram sanadas - por exemplo, agora os caminhões têm de voltar carregados, tirando a obrigatoriedade do pagamento pelo caminhão vazio.
Até o dia 20 de julho, como visualiza o presidente, terá de existir uma nova tabela que será definida pelo setor rural, indústria e transportes. Os motoristas também possuem uma grande reclamação, que é o fato de os agenciadores de carga ficarem com uma fatia muito grande do frete.
Ele também acredita que, para o transporte rodoviário se normalizar, ainda vai levar um tempo, o que pode ocorrer mais para o final do mês de julho ou começo de agosto. Contudo, o plantio será liberado no dia 16 de setembro e muitos produtores podem ficar sem fertilizantes, o que deve comprometer a produção e os projetos de expansão de área.
Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR
O alto preço do óleo diesel continua sendo o grande vilão na composição do valor do frete..., se o governo reduzisse um pouco mais o valor do diesel resolveria definitivamente a questão do frete, sobrando um lucro maior para os frotistas e motorista autônomos, dando condições para desenvolverem suas atividades sem impactar o setor produtivo e também as metas inflacionárias.
Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR
O grande vilão na composição do valor do frete ainda continua sendo o preço ÓLEO DIESEL, o Governo poderia reduzir ainda mais o preço do diesel, para resolver definitivamente o impasse em relação ao preço do frete, o transportador precisa ter renda líquida para manter sua familia e o seu veiculo em dia, em condições de trafegar nas estradas, evitando o sucateamento da frota, evitando-se dessa forma inúmeros acidentes, em decorrência da má conservação dos caminhões. O caminhoneiro precisa ter RENDA sem onerar demasiadamente o SETOR PRODUTIVO, que é a FONTE dos seus FRETES.
Paulo Gilberto Lunardelli CAMPINA DA LAGOA - PR
A grande realidade é que a TABELA DE FRETES de 30/05/2018 saiu equivocada, tomando-se por base um caminhão bi-trem (7 eixos), em uma viagem de 600 a 700 km, o preço pelo km rodado do veículo graneleiro é de R$6,72, o caminhão frigorífico é de R$4,76 e a carga perigosa é R$4,41, analisando a complexidade de cada modalidade de transporte estamos diante de uma aberração. No meu ponto de vista essa tabela foi editada de forma errada. Ficaria de bom tamanho em torno de 1,50 litro de óleo diesel por km rodado, ao preço médio de bomba R$3,40 por litro, daria em torno de R$5,10 por km rodado, sem a obrigação de pagar para voltar vazio.
A lógica seria o preço da carga perigosa maior, a carga frigorífica o preço intermediário e a carga graneleira o preço menor, observando-se a complexidade, cuidados e os custos da manutenção e também dos equipamentos de cada modalidade do transporte.A tabela está correta, o que está errado é a forma como você a interpreta.. Nos fretes de cargas frigoríficas e perigosas o índice está mais baixo porque necessariamente ele terá que voltar vazio. Então você terá que trabalhar com o km de ida e volta, enquanto que a granel você trabalha somente com o km de ida... sendo assim, vejamos: Granel : km x indice -- Frigorífica e perigosa : 2 x km x Indice = km x (2 x índice )...
Se observar na tabela, verás que o índice para carga a granel é sempre menor que duas vezes o índice das cargas frigoríficas ou perigosas .
Entendeu ?
Muito coerente a sua observação
O que dispõe a resolução de 30 de maio de 2018, é que todos os fretes teriam que ser pagos em dobro quando não houver retorno, é o que está escrito lá, é só uma questão de analogia.
No anexo I da Resolução 5.820, dispõe clara e nitidamente o seguinte: "Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se considerar a faixa de percurso em dobro". Desta forma, não havendo disposição em contrário, entende-se que qualquer carga está sujeita ao pagamento em dobro, quando não houver retorno.... O que dispõe a resolução de 30 de maio de 2018, é que todos os fretes teriam que ser pagos em dobro quando não houver retorno, é o que está escrito lá, é só uma questão de analogia.
FACIL e' na TEORIA, porque na PRATICA ninguem vai comprar um produto para revende-lo ao mesmo preço... Entao se voce acha que vai escapar da fritadeira de 25% de sobre-taxa, acaba caindo no braseiro ... Como é que o produtor que contratou o frete terá condiçoes de saber se o caminhao retornou carregado ou nao? So tem malandragem nessas normas... -