Por que mudar a legislação trabalhista?, por Moysés Barjud

Publicado em 23/07/2014 10:14 e atualizado em 25/07/2014 09:16
Moysés Barjud é presidente da Aprosoja Piauí.

O produtor rural brasileiro tem sido vítima de estereótipos, em sua imensa maioria até absurdos, no que pese o seu relevante papel na economia e no avanço da qualidade de vida no país. Ator principal no cenário do combate a fome, e não as políticas assistencialistas do governo as responsáveis por esta vitória, mas sim a eficiência dos produtores no campo, tem sido alvo fácil de ataques surreais, sempre vinculados a temas como destruição do meio ambiente, utilização de “venenos”, exploração da mão de obra, etc. Enquanto degustam o que esses heróis plantam e colhem com muito suor, olvidam propositalmente da verdade, embora seja difícil aceitar a ignorância diante de algo tão óbvio: são famílias há décadas dedicadas à lavoura, que apenas seguem o que dita à lei, ao beneficiar suas fazendas ou utilizar racionalmente defensivos, muito menos agressivos e muito mais necessários do que costumam achar – e que na imensa maioria dos casos têm em seus funcionários grandes amigos.

E quando enfatizo a relação do empregador e do empregado é porque podemos observamos dois momentos históricos no Brasil: a década de 1940, quando Getúlio Vargas assegurou aos trabalhadores os direitos e garantias mínimas necessárias para proteger o trabalhador; e os últimos 10 anos, quando, de forma absurda e no mínimo estranha, o governo tenta extirpar dos empregadores qualquer segurança, tratando-os como algo pernicioso. O ápice desse absurdo se observa quando o assunto é “trabalho escravo”.

É fato que na indústria, no comércio, no setor rural e até nas relações domésticas existem empregadores que tratam de forma degradante seus funcionários, contudo não se pode negar que essas situações configuram lastimáveis exceções. Apesar de o ser, a forma como buscam reprimir esse hediondo tratamento está se mostrando extremamente infeliz e atentatória a direitos garantido. E, o pior, o subjetivismo das normas que estão tentando fazer valer transformará a geração de emprego em algo arriscado.

“A pena não passará da pessoa do condenado”. Essa é uma garantia constitucional que não querem permitir no direito do trabalho, em que todos – inclusive seus herdeiros e sucessores - pagarão pelo erro de um. Ora, endureça as regras para este, com critérios objetivos e tipificados, mas deixem em paz o resto.

Os moinhos gigantes de Dom Quixote se apresentam – ou se permitem apresentar - na falta de clareza nos critérios para definir o que é jornada exaustiva e trabalho degradante previstos no artigo 149 do Código Penal brasileiro. Na prática o que acontece é que o fiscal utiliza as portarias e Instruções Normativas (IN) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como critérios que devem ser atendidos e caso ele entenda que houve descumprimento, na maioria das vezes, com base na sua experiência, julgará se a situação caracteriza trabalho degradante ou jornada exaustiva. Por exemplo: Se a IN do MTE disser que a qualidade da água deve ser “fresca”, mesmo se o empregador der a mesma água que ele e sua família bebem, caso o fiscal achar que não é fresca ele pode enquadrar como caso de trabalho degradante, portanto condição análoga a de escravo, como diz o art. 149 do Código Penal. Normalmente, se achar um conjunto de irregularidades do tipo espessura de colchão, presença e tamanho de portas e janelas, distância entre camas ou beliches, com certeza o produtor será autuado e seu nome vai para uma lista negra, antes mesmo de ter um julgamento. Como consequência disso terá seu crédito inviabilizado, pois as instituições financeiras são orientadas a não fornecer crédito para custeio e investimentos a quem estiver na famigerada lista, inobstante outras restrições.

Necessário se faz diferenciar trabalho escravo de jornada exaustiva e trabalho degradante, principalmente porque agora temos uma Emenda Constitucional nº 81 que diz que se for constatada exploração de trabalho escravo na propriedade em áreas urbanas ou rurais, o imóvel será desapropriado! Essa, aliás, a maior incongruência que está marcando o embate: ao se desapropriar um imóvel para fins de reforma agrária ou para preservação ambiental, o objetivo é dar ao imóvel uma função social ou perpetuar a sua aptidão para preservação. O foco é o imóvel, e não o proprietário. Mas no caso da Emenda Constitucional nº 81, temos uma desapropriação por motivação não relacionada ao imóvel, mas a seu dono!
Por isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalhou o texto do Projeto de Lei do Senado - PLS 423/2013 para que fosse definido adequadamente o que é condição análoga a de escravo, sem envolver jornada exaustiva e trabalho degradante. Isso não seria necessário se os fiscais adotassem critérios objetivos para o enquadramento, e não houvesse casos de pareceres divergentes entre eles, prova da subjetividade das normas.

Pois bem, tudo isso foi para chegar ao seguinte assunto: O Governo Brasileiro fez recentemente um trabalho junto a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Conferência da entidade entre os dias 28/05/14 à 12/06/2014, onde apoiou e conduziu a aprovação de uma recomendação a Convenção número 29 que trata sobre trabalho forçado. A recomendação legitima a legislação nacional, fortalecendo tudo o que infelizmente é feito hoje (subjetividade e a lista negra atual), e ainda inovou responsabilizando toda a cadeia produtiva e prevendo compensações e indenizações.

Criou-se uma situação em que EUA e China, por exemplo, poderão nos responsabilizar por descumprimento da legislação trabalhista, mesmo que a nossa seja muito mais rígida que a deles. Além disso, nos EUA e no Bloco Europeu se admite convenções trabalhistas por classe, enquanto no Brasil é vedado tudo que excede o que está previsto em lei, portanto, podendo ser objeto de retaliação em assuntos comerciais.

Em um momento em que deveríamos estar discutindo como fazer o país voltar a crescer - o que passa necessariamente por uma reforma no sistema de ensino e capacitação -, em como modernizar nossa legislação e estimular a criação de novos empregos, estamos caminhando para trás, evitando que o país cresça e negando oportunidade de trabalho a milhares de brasileiros.

Além disso, a produtividade é peça fundamental no sucesso de qualquer empresa. Não é a toa que os produtores rurais estão dando de dez a zero nos outros setores. A tecnologia empregada e os processos no campo não deixam nada a desejar perante nossos competidores. Porém, embora norte-americanos e argentinos possam terceirizar a operação de plantio e colheita, no Brasil isso não é permitido, e somos reféns de ideologias retrógradas.

O setor que tem liderado a economia brasileira, embora seja alvo constante de toda espécie de críticas e acusações, tem puxado esta discussão essencial da necessidade de alterar a legislação trabalhista. Porque sabemos que tanto a conceituação do que é trabalho análogo a escravo quanto a terceirização são fatores limitantes do crescimento do país.

Engana-se quem pensa se tratar de uma questão econômica, pois as consequências serão definitivamente sociais. Ou o que você acha que o empresário fará quando perceber que manter um empregado significará ter mais prejuízo do que lucro? Ele substitui por máquinas. Ainda acha que não precisamos mudar a legislação trabalhista?

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Aprosoja PI

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13 comentários

  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    Você sabe o que é agricultura familiar????

    Acredito que não, vou apenas dissertar pra ti...

    ..."Entende-se por agricultura familiar o cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar..."

    Não há a necessidade de maiores explicações, se tem mão de obra não é agricultura familiar, este tipo de agricultura é bastante praticada no sul do Brasil, onde as áreas são menores e toda a família está envolvida na atividade.

    Ao contrario do que você pensa eu nasci no campo, cresci no campo, foi de lá que veio subsidio para minha faculdade e minha pós, tenho orgulho de ser do campo, mas não concordo com essa opinião de que todo produtor é coitado, estigmatizado, mal tratado.

    Dalzir Vitoria desculpe a minha ignorância se desconheço alguns processo de fabricação e ou seus componente, mas não tenho a obrigação de saber tudo e sim consumo algumas dessas bebidas lácteas.

    E desculpe também se prefiro não me igualar os nossos políticos que não cumprem as próprias leis, quando eu deixo de cumprir uma lei por que eles não cumprem, me torno como eles, não faz parte da minha ética e nem do meu caráter ser como eles.

    Quem não tem inimigos meu caro, é porque nunca se posicionou na vida.

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Sra. Adriana Figueiredo, começarei pelo final do seu comentário. Se a legislação è um mal necessário, a punição não pode ser de maneira alguma desnecessária. Entretanto existem tantas considerações a esse respeito, não sendo possível relacionar todas. Assim irei me deter apenas em suas afirmações, que considero irreais. Digo isso, è por que não consigo considerar o individuo trabalhador, mesmo que analfabeto, um idiota que precise ser tutelado pelo estado. Qualquer trabalhador tem condições de saber de suas próprias necessidades. Quanto à “transformar”..., quero apenas dizer que as pequenas e muitas mèdias propriedades não terão condições de cumprir com todas as exigências estaduais e federais, o que è fato, inviabiliza e impossibilita a maioria dos empreendimentos. Dito isso, restarão somente as jurídicas tuteladas pelo estado, por imposição. Não hà outra opção ao produtor. Em relação ao amparo citado, ao empregado, o próprio INSS recebe recursos antecipadamente, sendo que, o trabalhador pode pagar 10 anos e no dia em que precisar de uma consulta mèdica, terá essa consulta marcada para dali à 5 ou 6 meses. È esse o amparo a que se refere? Hà muita lei que precisa ser cumprida pelos próprios governantes, antes de exigirem o cumprimento da lei por parte dos governados. Como vê, não è somente o produtor quem precisa mudar. Alèm disso Sra. Adriana, a justiça do trabalho não penaliza falso testemunho, calùnias e difamações, fato comum no meio, deixando as normatizações de ter um caráter social moralizante para ser quase que exclusivamente políticas, ou o que è muito pior, politiqueiras.

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  • Marcelo De Baco Viamão - RS

    Gente creio que as coisas estão um pouco exageradas.

    O direito não ampara um lado somente, ele ampara ambos. Não aceito que o empregador vai induzir o empregado, a concorrência pela mão de obra qualificada corrige a distorção. O importante é encontrar um termo de justiça e não fazer parecer que todo empregador é ruim e todo o empregado é um coitadinho...as duas avaliações não seria verdadeiras. Obvio precisa existir uma relação mediada, assegurada pela lei, porém os aspectos da produção rural exigem outra ótica. Os agentes de fiscalização usarão a regra, não cabe ao agente fiscalizador criar, criticar, fazer ilações sobre a regra, ele fiscaliza se é cumprida e notifica o "infrator". Temos de organizar os produtores, efetuar um debate entre as várias regiões e identificar soluções, pois quem é fruticultor tem uma demanda, quem produz cana de açúcar tem outra, soja, milho, trigo, frangos, suínos, etc, são cadeias separadas ou até por vezes complementares, porém demanda tipos de mão de obra e períodos de trabalho distintos. Uma lavoura não é ligada às 8h da manhã com intervalo de 15 min para o café, os gados, as lavouras, existem 24 horas sem a opção, se tem jogo, olimpíada, ou feriado nacional este empreendimento rural não para.

    Minha interpretação é de, primeiro, descriminalizar o discurso, buscar, via deputados federais, a aprovação de meios legais de garantir os direitos dos dois lados.

    Abraço

    Marcelo De Baco.

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  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    Bom dia João Alves!!!!!

    Gostaria que soubesse que não faço parte dos agentes fiscais, eu trabalho sim no monitoramento do cumprimento destas normas exigidas pelo MTE, para que não soframos com os abusos dos tais agentes, tenho sim uma opinião diferente da do Sr. Moyses, pois não concordo quando diz que deveria ser uma negociação aberta entre empregados e empregadores, pois, tenho convicção de que não estaria o empregado amparado e seria manipulado pelo empregador.

    Concordo sim que as exigências são muitas, mas você há de convir comigo que o agronegócio deixou de ser pessoa física a partir do momento que passamos a carregar o PIB brasileiro nas costas, e é nesse momento que minha opinião diverge da maioria, pois, acredito que tenhamos que "transformar o agronegócio em empresa", e nos adequar as normatizações para não sermos penalizados.

    Mais isso vai acontecer a partir do momento que o produtor tomar consciência disso, o termo jurídico é "direito adquirido", os empregados já tem isso, nossa legislação não permite mudanças, a menos que tenhamos a nossa Constituição alterada.

    Não sei se você tem conhecimento mais hoje se um funcionário sofrer um acidente de trabalho e ficar comprovado que o erro foi da empresa o INSS não paga mais a aposentadoria e fica cargo da empresa esta despesa.

    Não é mais tão simples, tudo mudou e o produtor também precisa mudar, para não sofrer penalizações desnecessárias, infelizmente como já disse anteriormente é um mau necessário.

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  • João Alves da Fonseca Paracatu - MG

    Sra. Adriana Figueiredo,não posso e nem tenho o direito de julgá-la,entretanto,observo que a senhora representa exatamente o pensamento corrente dos agentes fiscais,a atividade rural tem peculiaridades que lhes são exclusivas, primeiro é um empreendimento a céu aberto,segundo a mercadoria,muitas vezes perecível, precisa chegar ao consumidor a tempo,hora e com qualidade desejável,só para citar duas,então os produtores não desejam descumprir leis,nem desrespeitar direitos adquiridos e a maioria absoluta cumpre a lei,quando é possível cumpri-la o que eu discuto e discordo é que,grande parte dos agentes fiscais não possuem bom senso e agem como se estivessem lidando com bandidos de alta periculosidade,além de serem extremamente midiáticos...quando desejamos a melhora dos nossos semelhantes,a pior ação é aquela que alimenta o conflito e a melhor é aquela que busca o entendimento,ressalvo que 95% dos colegas produtores nem sequer faz uma imagem do que seja uma daquelas batidas fiscais do MTE e do ministério público do trabalho em sua propriedade,é deprimente ,saudações mineiras,uai!

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  • DALTON MARTINI Restinga Seca - RS

    Muito bem sr. João Alves da Fonseca, tem que se fazer os legisladores reverem as leis, pois o custo Brasil está somente sobre os setores produtivo, sejam rurais ou urbanos(agricultora, comércio e indústria) os serviços públicos são caros e de má qualidade e punitivos e esses setores, baseados em normas absurdas criadas em nome de um certo social está criando um cinturão de acomodados que não precisam trabalhar, pois, ganham tudo(alimento, moradia, saúde, transportes e bolsas de diversos tipos.) prá que trabalhar se os setores produtivos arcam com os custos.

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  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    João Alves da Fonseca, bom dia, eu concordo com você quando diz a respeito de todas as NR que devem ser cumpridas, são muitas, mais o produtor rural tem que colocar na cabeça que o seu negócio se tornou uma empresa, extremamente lucrativo, e para que ele não corra o risco de ser penalizado, vai ter que se enquadrar.

    E de mais a mais os Sindicatos Rurais tem dados todos estes cursos para os produtores sem nenhum custo.

    Basta colocarem na cabeça que isto é um mau necessário.

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  • João Alves da Fonseca Paracatu - MG

    Noventa e cinco por cento dos produtores rurais do Brasil não têm noção do que seja uma fiscalização do MTE e do ministério público do trabalho quando eles acham que existe a possibilidade de que a NR31 e outras possam ser cumpridas ao pé da letra,agora,com a PEC do trabalho escravo,então... Duvido d ó dó que o produtor enquadrado não saia algemado,escorraçado e desapropriado de seu imóvel,chego a propor um desafio, fiscalizem as fazendas da EMBRAPA,das Universidades Federais,das multinacionais de sementes,se me provarem que elas cumprem integralmente estas NRs do MTE,eu saio do ramo imediatamente,todavia se nossa CNA e nossos parlamentarem não colocarem este assunto na ordem do dia,as trágicas consequências se espalharão pelo nosso País.PAZ E BEM A TODOS!

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  • Eduardo Barsella Presidente Dutra - MA

    Olá Moisés, belo artigo. A parte ruim é a realidade que ele mostra. Mas não sei se isso vai muito pra frente pois quando começarem a querer desapropriar comércios, industrias, fazendas e outros que empregam tenho certeza que a revolta vai ser grande. Mas é ruim de mais saber que preocupam-se nesse País com assuntos que não dão retorno. Muito antes se profissionalizassem ainda mais nossos colaboradores. abraço.

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  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    Ah esqueci de um detalhe, sem mão de obra, não existe lucro, não há empresa no Brasil que tenha crescimento considerado dentro da nossa economia, que não tenha aumentado sua mão de obra e as qualificado para este ou aquele trabalho.

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  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    Concordo com você quando diz que há uma necessidade de mudança, talvez uma melhor flexibilização nas negociações entre empregados e empregadores. Hoje temos os acordos coletivos, que já amparam estes padrões de flexibilidade. Porem os empregadores brasileiros ainda não tem amadurecimento para negociar diretamente com seus funcionários, ainda temos uma grande parte que acreditam em “eu mando, você faz”.

    No seu Estado existem aproximadamente 16 empresas na citada “lista negra”, todas elas ligadas ao trabalho escravo e ou infantil, o que torna isso muito pior, para esse tipo de atitude tem que haver punição.

    Segundo um relatório divulgado pelo site <ruralbr> o Brasil é o 3º pais do mundo com maior índice de trabalho escravo e infantil, 13 setores da economia brasileira usam trabalho escravo e ou infantil, estamos empatados com países como a Índia mundialmente conhecidos por este assunto. Este mesmo relatório traz 122 produtos em 58 países que usam trabalho escravo e ou infantil, desses 60 estão ligados ao agronegócio. A ação das leis que protegem os trabalhadores e a cobrança das mesmas, libertou cerca de 35.000 pessoas nos últimos 14 anos.

    É preciso entender que lei foi feita para ser cumprida e ponto final, se tivéssemos tido uma desenvoltura maior neste parâmetro de negociação talvez nossas leis não fossem tão enérgicas, mais é necessário um maior crescimento na mentalidade dos empregadores antes que isso venha a acontecer no Brasil.

    Só acho.

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  • Marcelo De Baco Viamão - RS

    Eu fico pensando...

    Quanto à questão trabalhista, objetivamente, quem empreende e oferece postos de trabalho é alvo. Se não empreendesse, apenas comprasse imóveis nas cidades e alugasse, viveria com "menos" riscos. Considerando o valor da terra é ilógico produzir num país que quer criminalizar a produção de alimento... Fala-se em poluição, porém nos rios das cidades, que já foram eco sistemas complexos e diversos, temos esgoto, e todo o tipo de dejetos. Neste sentido como se obriga o estado a despoluir? São questões que merecem ótica, mas com lógica.

    E se o produtor rural cruzar os braços? quem come? sabe de onde vem? não existe governo que se sustente quando a fome se instala. Uma campanha para presidente custa mais do que R$250 milhões, como o candidato, se eleito, paga esta conta? Vamos procurar problema onde ele é evidente...não concordam?

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  • Adriana Figueiredo Rio Brilhante - MS

    Bom dia Moyses!!!!!

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