A estrovenga proposta de alteração da lei de proteção de cultivares, por Valdir Fries

Publicado em 25/05/2016 11:12
Valdir Edemar Fries é podutor rural em Itambé/PR

Antes de tratar diretamente do que nos preocupa em relação ao Projeto de Lei 827/2015 que trata da alteração da lei  9456/97 (lei de proteção de cultivares), a qual encontra-se na Câmara dos Deputados, e se aprovado o texto do relator na comissão especial e no plenário da Câmara na forma que encontra-se, certamente teremos aí mais um esqueleto legal, que certamente, num futuro próximo poderá causar insegurança jurídica e colocar em risco todo um processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Todos nós conhecemos o emaranhado das Leis Brasileiras, das quais até o Congresso Nacional é vitima.

A muito o Poder Legislativo Brasileiro vem criando certos “esqueletos legais” que dão à terceiros o poder de Editar e Deliberar questões Legislativas, que ao longo do tempo, acabam por causar insegurança jurídica a determinados segmentos, e por fim acabam deixando até o próprio Congresso Nacional refém de seus “esqueletos” e ficam assim enrolados no emaranhado de normativas, decretos e resoluções legais editadas e deliberadas por dirigentes de diversas Instituições, Fundações e outras tantas Entidades Públicas.

Um exemplo claro que o CONGRESSO NACIONAL tem nas mãos é a PEC 215 (que tenta reverter para o Congresso os poderes concedidos de forma legal à FUNAI, quanto a demarcação de terras indígenas).

Agora, mais uma vez, em particular na Lei 827/15, Deputados podem estar criando mais um destes “agrupamentos” se aprovado for, o texto apresentado pelo relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, conforme propõe o relator na alteração da lei de proteção de cultivares.

Voltando ao que nos interessa de fato, que é a alteração da Lei 9456/97, Lei esta que precisa sim ser melhorada, mas para tanto, seja editado e aprovado um texto completo e objetivo, especificando direitos e deveres de cada segmento envolvido, e reservado ao Poder Público o dever de aprovar o parecer final  de qualquer decisão a ser deliberada pelo tal GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE CULTIVARES – GMC, proposto no relatório do Projeto de Lei 827/2015 (ainda em tramitação).

Como produtor rural, sei do valor que se deve dar aos trabalhos científicos/tecnológicos desenvolvidos pela pesquisa, devemos sim valorizar, e pagarmos pelas tecnologias.

Porém devemos delimitar não apenas valores de royalties a serem pagos pelos produtores e penalidades afins aos produtores rurais, mas também viabilizar estrutura de fiscalização para avalizar frequentemente os resultados das tecnologias que se disponibiliza, para que os produtores rurais não fiquem a merce de “agrupamentos” que colocam no mercado determinadas tecnologias, e na ponta da cadeia produtiva, o produtor rural acaba comprando “gato por lebre”…

VF 1 VF 2

Ao que vimos em partes do relatório apresentado pelo Deputado Nilson Leitão, relator da comissão especial, nada se garante ao produtor rural. Portanto amigos, temos prazo, a principio até o dia 01 de junho de 2016, para questionamos os parlamentares e como necessário é, fazer com que se estenda o debate em torno do projeto de lei 827/2015 antes de se colocar em votação mais esta estrovenga legal.

Sendo assim amigos (usando da expressão do Engenheiro Agrônomo Antonio Sartori), precisamos sim, fazer “MARKETING, LÓBI E PRESSÃO” em defesa dos nossos interesses, interesse de todos nós produtores rurais, para não sofrermos as consequencial futuras.

https://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=43854

ÍNTEGRA DO TEXTO DO RELATOR – https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1425253&filename=Tramitacao-PL+827/2015

ENTREVISTA AO SITE NOTÍCIAS AGRÍCOLAS – https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/soja/173815-mudanca-na-lei-de-cultivares-pode-ser-prejudicial-ao-produtor-entenda-as-mudancas.html#.V0VyV_krLcs

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Fonte:
Valdir Edemar Fries

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1 comentário

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Sobre a proposta de alteração na Lei de Cultivares -- Valdir Fries, você não somente tem razão como está escrito (no relatório do projeto) o que você próprio afirma: "Esses Grupos, formados por representantes dos obtentores vegetais, produtores de sementes e cultivadores, terão por objetivo, dentre outros, determinar o valor dos royalties que serão cobrados dos agricultores, relativamente ao direito dos obtentores, nos casos de "salvamento" das sementes, para guarda e uso próprio de cultivares protegidas, ou, no caso de não pagamento no ato de uso próprio, do valor a ser cobrado sobre o produto da colheita, de tal forma a se GARANTIR A ADEQUADA REMUNERAÇÃO DO OBTENTOR pelo investimento feito na criação de uma nova cultivar"... Valdir, desta forma penso, então, que o obtentor deveria abrir a contabilidade com os custos da produção da tecnologia, para somente depois utilizar o Estado, os politicos, lideranças, sindicatos, com objetivo de garantir renda à multinacionais..., e, veja só, Valdir, dando - como contrapartida - pesquisas com cultivares nacionais que serão pagas pelo próprio produtor !!! Enfim, vou me restringir somente a isso...

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Sr; Rodrigo, ... NESSE CÉU NÃO TEM SANTO !!! A Monsanto "saiu" da Argentina, pois as leis que regulamentam o direito da cobrança dos royalties não foram votadas. Como vai ficar a estrutura de P&D de sementes do país? Penso que se o governo argentino não "acordar" rapidamente, a produção de commodities no país sofrerá quedas relevantes.

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      He! He! (risos). A intenção era colocar essa mensagem comentando o artigo, mas o site não está aceitando "novos comentários". Então estou editando como comentário da mensagem do Sr. Rodrigo... Ai vai......................... A propriedade intelectual de cultivares é uma faca de dois gumes.

      Há muita polêmica sobre o assunto, mas as arestas estão aí para serem aparadas.

      Faço um paralelo com o reino animal, pois no reino vegetal é onde as grandes empresas são as detentoras das genéticas ditas "superiores".

      O país possui o maior rebanho bovino do mundo, somos o maior exportador de proteína animal, mas não há discussão sobre pagamento de royalties da reprodução e comercialização desses animais. Como isso se sustenta? Aqueles que investem na obtenção na obtenção das novas raças conseguem reaver o investimento?

      Porque no setor animal há liberdade para produzir e, no setor vegetal há interesse em manter os produtores presos a "grilhões" ?

      Muitos vão dizer que a resistência dos novos cultivares são "quebradas" por novas raças de parasitas, porque?

      Louis Pasteur, cientista, químico e bacteriologista francês citou: "Claude Bertrand tinha razão, o micróbio não é nada, o ambiente é tudo"!

      Vejam que os procedimentos de controle a que somos condicionados, o alvo é o parasita, nunca o ambiente !!!

      ESTÁ COLOCADO O "ASSUNTO"... BENS VINDAS AS OPINIÕES ...

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    • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

      Sr. Rensi, não votar leis de direito á cobrança é bem diferente de "garantir a adequada remuneração". O que o Valdir questiona, e o faz muito acertadamente, é a garantia de que a tecnologia vai funcionar de acordo com normas também pré estabelecidas. Pode ser algo como, "qual a porcentagem de pés de milho atacados pela lagarta será permitida por ha, a partir de qual nivel de dano o produtor seria liberado do pagamento e quais sanções juridicas e financeiras as empresas estariam sujeitas? Valdir está dizendo, "o produtor compra a semente e planta, vindo a sofrer prejuizo economico, e a lei garante a adequada remuneração de quem lhe vendeu o produto, sem garantias legais que não sejam a palavra das multinacionais? Concordo com tudo o que o Valdir Fries diz no artigo, e vou mais longe, afinal; Quem vai determinar o que é uma remuneração adequada e com que critérios? Sei que essa resposta vai ficar longa, mas uma última observação, no relatório há uma citação à lei internacional, à um ponto da lei internacional, e que deve ser entendida na sua totalidade, não com pontos especificos favoráveis a determinado ponto de vista. Aprovo e reconheço o esforço do Valdir, e acho que todos os produtores rurais deviam fazer o mesmo.

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      Acho que o Sr. Telmo Heinen tem uma visão mais acertada sobre o assunto "LEIS". No Brasil o "rito é mais importante que o mérito"... Imagino qual vai ser a "instituição" que vai cuidar dos processos que vão originar do litigio; COM A PALAVRA O SR. TELMO...

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