NAVEGAÇÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fale com a Lybor (Advocacia Agrícola)


A Lybor Landgraf  (clique aqui) é um escritório de advocacia especializado em Direito Bancário e crédito rural, detentora de 4 prêmios nacionais de melhor escritório de advocacia em sua área de atuação. Com atuação em todo âmbito nacional, a Lybor Landgraf é reconhecida por sua marcante e vitoriosa luta em defesa do produtor rural, exigindo na Justiça o cumprimento dos direitos dos produtores nem sempre respeitados pelos agentes financeiros.

LYBOR LANDGRAF
Sede Maringá – Paraná - Rua Néo Alves Martins, n. 2978, Conj. 02 - Zona 01 CEP 87013-060
Tel: (44) 3027-4500 - www.lybor.com.br - E-Mail: lybor@lybor.com.br
QUER DEIXAR SUA MENSAGEM?
Se você já é cadastrado faça seu . Ou cadastre-se no Notícias Agrícolas para enviar sua mensagem.
MENSAGENS
CECILIA NUNES DE CARVALHO | CARAIBEIRAS - PE
06/09/2010
Boa noite Dr. Henrique, Meu esposo pegou um financiamento no BNB com fundos do FNE em 1994 ainda em cruzeiros reais,foi renegociado algumas vezes, ele sempre pagando até que a justiça cancelou as hipotecas, e o banco alegou que o meu marido entrou na justiça contra o banco epor isso deixou de dar bonus o que significaria a liquidação da divida, sendo que foi erro do sistema juridico do banco, pois não ha processo dele contra o banco. O banco pode voltar atrás e conceder esses bonus de anos anteriores?

Resposta: Olá Cecilia, como vai, tudo bem? Pode sim, Aliás, deve. Isso porque se o banco não conceder o bônus legítimo, seu marido tem o direito de exigir esta restrição na Justiça, com juros legais e correção monetária. Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
THEMIS EMRICH CAMPOS GUIMARAES | DOVERLÂNDIA - GO
02/09/2010
devido a lei 12058 meu marido pagou a parcela 2009 da securitização em 29 dezembro com os bonus e mais INP-C de 6% de uma divida de uma associação,fizemos isso na eminencia de aproveitar mais um prazo para o pagamento da parcela. Ai veio o problema, o banco fez um aditivo para formalizar e mudar as regras,acontece que essa associação nunca existiu efetivamente e seus menbros, muitos deles não aceitam assinar e outros morreram,não moram mais aqui e ainda por cima nesse aditivo foi acrescido dos aval das esposas. Enfim......impossivel ter todas as assinaturas,o gerente afirma que vai cancelar tudo e o divida vai ser novamente cobrada agora sem os bonus .Sempre pagamos religiosamente essa divida, apesar de meu marido ter o nome sujo no banco.Gostaria de saber se não existe uma forma que formalize a inexistencia dessa associação e que transfira a divida para meu marido,pois ele que tem pago e que se compromete a pagar até o final? sera que eu realmente entendi errado essa lei o prazo só foi dado pra quem formalizasse a renegociação.O gerente,fez um novo contrato da aditivo e retirou alguns nomes(aqueles com restrição cadastral)isso é legal?Pedi o gerente para intervir e cancelar essa ação e aceitar o pagamente normalmente afinal o banco e muito menos a lei deixou claro que seria necessario um novo aditivo . Não sei como agir e espero orientações,antecipademente agradeço

Resposta: Olá Themis, como vai, tudo bem? Não há resposta fácil para a sua pergunta, nem tampouco previsão na Lei para uma situação como esta. Porém, seu marido é quem tem pago a conta, ele pode protocolar uma carta no banco explicando toda a situação e pedindo que o débito seja transferido apenas para o nome dele. Ainda se o banco se recusar a receber os valores que seu marido quer pagar, ele pode procurar a Caixa Econômica Federal e fazer uma CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, que é um serviço prestado pela CEF para que o devedor possa pagar quando o credor não quer receber. Se mesmo assim não tiver sucesso, procure seu advogado e peça pra ele exigir seus direitos na Justiça, ok? Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
STELA TOMAZ DE FREITAS | ITURAMA - MG
31/08/2010
Gostaria de saber qual a melhor forma de renegociaçao de dividas rurais, quando se tem oimovel rural em garantia.

Resposta: Olá Stela, como vai, tudo bem? A melhor maneira é pedir a reprogramação do saldo devedor de acordo com a efetiva capacidade de pagamento do produtor, conforme previsto na Lei de Crédito Rural. Claro que cada linha de crédito tem suas próprias formas de prorrogação e suas próprias regras, podendo haver variações na renegociação entre uma linha de crédito e outra. Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
ELZA FRANCISCA DE SOUSA ALBUQUERQUE | CAMPINA GRANDE - PB
28/08/2010
Boa tarde!! O meu caso é o seguinte: Meu pai contraiu um empréstimo de $30.000,00 (Fonte: FNE) no BNB, no ano de 1996. O débito hoje está em 90.000,00. A garantia oferecida foi a própria terra, avaliada hoje em 30.000,00. O meu pai tem 90 anos, está doente e muuuuuuito preocupado. Gostaria de saber se ele se enquadra na lei que consede anistia e perdão parcial das dívidas. Ele foi ao banco, mas existe uma má vontade grande la´dentro. O gerente falou que a lei ainda não entrou em vigor e que pra ele ter direito a pleitear uma renegociação, ele tem que pagar uma "taxa" de $7.000,00. Só pagando esse valor é que será possível saber se ele tem direito a esse "benefício." Achei um absurdo essa cobrança. Tenho quase certeza que isso é mais uma ilegalidade praticada por esse banco. O senhor pode me ajudar? Eu gostaria de ir ao banco, acompanhando meu pai, sabendo, exatamente, quais os direitos dele. Aguardo anciosa a sua resposta. Agradeço antecipadamente, Elza Albuquerque

Resposta: Olá Elza, como vai, tudo bem? Não existe esta obrigação de pagar esta “taxa”. Faça sua pergunta sobre o enquadramento do débito na Lei da Anistia POR ESCRITO para o banco e diga que o gerente exigiu o pagamento de uma “taxa” de R$ 7.000,00 para a consulta. Protocole no banco em 2 vias e guarde a sua com o carimbo de protocolo do banco. Se o banco se recusar a receber sua carta, vá até o cartório de Títulos e Documentos (ou o Tabelionato) e peça uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. O Cartório vai se encarregar de entregar sua carta. Normalmente este procedimento basta para resolver problemas como o seu. Boa sorte! Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
LUIS ALFREDO ALVES | BELA VISTA DO PARAÍSO - PR
25/08/2010
bom dia, Dr henrique, recebi uma notificçao extrajudicial p pagar os ultimos 5 anos da contribuiçao sindical patronal, valor esse que beira os 4500,00, nao tenho condiçoes de efetuar o pagamento, os juros e correçao sao muoto maiores q os valores doa contribuiçao, nao sou filiado e nem sei como é feito o calculo dessa contribuição. estou apavorado, pois nao posso pagar e dizem q vao executar, informei-me e disseram q há um erro no calculo, pois dentro de um mesmo muncipio a aliquota usada deveria levar em conta o valor da terra, sua finalidade e utilizaçao p lançar a contribuiçao. tenho 30 dias p fazer uma defesa administrativa, gostaria q o senhor me ajudasse com alguma informaçao a respeito dessa defesa?

Resposta: Sr. Luís, reproduzo a preciosa orientação do produtor NELSON LUQUIARI, de Piratininga - SP: "Dr.Henrique, Desculpe minha intromissão, mas com o objetivo de colaborar com pequenos produtores rurais tomo a liberdade de questionar sua resposta para o Sr.Euclides Moro Zavarisi, de Campo Mourão-PR, em pergunta formulada em 25/05/2010 sobre cobrança de Contribuição Sindical Rural da qual conseguí ficar isento após esclarecer à FAESP, encarregada pela CNA da referida cobrança no Estado de São Paulo, em função da redação do Art.1o. do Decreto-Lei número 1.166, de 15.04.71: "Art.1o. - Para efeito da cobrança da Contribuição Sindical Rural prevista nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da CLT, considera-se" II - EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL a) a pessoa física ou jurídica que, TENDO EMPREGADO, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar explore imóvel rural que lhe absorva toda a fôrça de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em ÁREA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS DA REGIÃO; c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a SOMA DE SUAS ÁREAS SEJA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS DA RESPECTIVA REGIÃO. Assim, todo pequeno proprietário que não se enquadre como EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL, está isento da Contriuição Sindical Rural, bastando, para tanto, encaminhar à Federação que o está cobrando, mediante correspondência com AR, cópia do CCIR onde consta o módulo rural e declaração de que não mantem empregado na propriedade. Esclareço a V.Sa.que não sou advogado, apenas um aposentado e pequeno produtor que não se conformou com a cobrança em questão e acabei sendo atendido pela CNA-Brasília-DF, em 2.008, após cobranças desde o ano de 2.000, pela Sra.Célia Ribeiro Santos Carlos - Chefe do Dep.de Arrecadação e Cadastro, em 31.01.2008. Telefone informado à época, para quaisquer dúvidas: (61) 2109-1437 e-mail: celia.carlos@cna.org.br À espera de ter sido útil de alguma forma. Firmo-me, atenciosamente. Nelson."
VER MENSAGEM COMPLETA
NIDSON RODRIGUES MAIA | BELO HORIZONTE - MG
13/08/2010
Dr henrique, bom dia; deixa eu explicar direito, eu tinha uma pessoa da minha confiança que me ajudava a custear meus estudos, e durante esse periodo cultivava milho em minha propriedade; o plantio era inanciado em meu nome, e o que garantia a divida era a terra e a produção que era vendida para pif paf alimentos que depositava o dinheiro direto na minha conta; meu amigo sugerio que fosse aberta uma conta p pequenas movimentaçoes para que eu não tevesse o trabalho de encontrar com ele semanalmente para ajustes financeiros;dei uma procuração para que ele movimenta se essa conta; porem, modificaram um numero na procuração e ele movimentou a conta principal; todo dinheiro da safra foi retirado da conta(o dinheiro era uma das garantias) e eu fiquei devendo todo custeio;isso foi ha seis anos, ainda estudante de medicina não soube como reagir na epoca,negocie a divida; estou tendo dificuldades p pagar e ainda estou com meu credito sujo, e propridade hipotecada; me ajude com uma orientação. grato

Resposta: Olá Nidson, como vai, tudo bem? Amigo, os problemas com esta “pessoa de confiança” devem ser tratados nas esferas criminal e civil (reparação de danos). Quanto à dívida rural que você! “herdou”, para a lei você é o devedor originário, pois a dívida está em seu nome. Você tem todos os direitos do produtor rural, como revisão e prorrogação de dívida. Se precisar de auxílio, conte conosco. Ligue para (44) 3027-4500 e peça para falar com Dr. Osmar Vasconcelos, ok? Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
NELSON LUQUIARI | PIRATININGA - SP
11/08/2010
Dr.Henrique, Desculpe minha intromissão, mas com o objetivo de colaborar com pequenos produtores rurais tomo a liberdade de questionar sua resposta para o Sr.Euclides Moro Zavarisi, de Campo Mourão-PR, em pergunta formulada em 25/05/2010 sobre cobrança de Contribuição Sindical Rural da qual conseguí ficar isento após esclarecer à FAESP, encarregada pela CNA da referida cobrança no Estado de São Paulo, em função da redação do Art.1o. do Decreto-Lei número 1.166, de 15.04.71: "Art.1o. - Para efeito da cobrança da Contribuição Sindical Rural prevista nos artigos 149 da Constituição Federal e 578 a 591 da CLT, considera-se" II - EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL a) a pessoa física ou jurídica que, TENDO EMPREGADO, empreende, a qualquer título, atividade econômica rural; b) quem, proprietário ou não, e mesmo sem empregado, em regime de economia familiar explore imóvel rural que lhe absorva toda a fôrça de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em ÁREA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS DA REGIÃO; c) os proprietários rurais de mais de um imóvel rural, desde que a SOMA DE SUAS ÁREAS SEJA SUPERIOR A DOIS MÓDULOS RURAIS DA RESPECTIVA REGIÃO. Assim, todo pequeno proprietário que não se enquadre como EMPRESÁRIO OU EMPREGADOR RURAL, está isento da Contriuição Sindical Rural, bastando, para tanto, encaminhar à Federação que o está cobrando, mediante correspondência com AR, cópia do CCIR onde consta o módulo rural e declaração de que não mantem empregado na propriedade. Esclareço a V.Sa.que não sou advogado, apenas um aposentado e pequeno produtor que não se conformou com a cobrança em questão e acabei sendo atendido pela CNA-Brasília-DF, em 2.008, após cobranças desde o ano de 2.000, pela Sra.Célia Ribeiro Santos Carlos - Chefe do Dep.de Arrecadação e Cadastro, em 31.01.2008. Telefone informado à época, para quaisquer dúvidas: (61) 2109-1437 e-mail: celia.carlos@cna.org.br À espera de ter sido útil de alguma forma. Firmo-me, atenciosamente. Nelson.

Resposta: Olá Nelson, como vai, tudo bem? Obrigado pela preciosa informação Nelson. Repassaremos a todos os companheiros que tiverem dívida semelhante, ok? Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
NIDSON RODRIGUES MAIA | PORTO FIRME - MG
10/08/2010
tenho uma parcela de divida de custeio vencida, a divida foi renegociada ate 2013, parcelas anuais, a ultima parcela me cobraram 12000 reais, este ano me pediram 27000, achei estranho e não paguei,gostaria de saber o que poderia estar fazendo? outra coisa ; somente tenho esta divida porque o dinheiro da minha produção em 2004 foi desviado do banco por um socio por meio de uma procuração que foi rasurada, gostaria de saber se posso fazer alguma coisa/

Resposta: Olá Nidson, como vai, tudo bem? O aumento é muito estranho mesmo. O melhor a fazer é protocolar uma carta informando que pagou 12.000 na última parcela e que estão lhe cobrando 27.000 nesta. Peça informações quando ao cálculo e solicite também a conta gráfica da operação desde o início. Quanto á questão do sócio, o que significa essa “procuração rasurada”? Ela é falsa? Se for falsa você pode pedir sua desvinculação do débito. Se precisar de auxílio, conte conosco. Ligue para (44) 3027-4500 e peça para falar com Dr. Osmar Vasconcelos, ok? Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
JOÃO ALCIDES PRIOLI | BATATAIS - SP
10/08/2010
Olá Dr. Henrique, tenho um propriedade de 67 hectares no municipio de Santo Antonio da Alegria-SP, gostaria de saber do senhor, se sou obrigado a fazer o georeferenciamento e qual o prazo.Aguardo resposta e desde já agradeço.

Resposta: Olá João, como vai, tudo bem? De acordo com a Receita Federal e o INCRA, estão obrigados a fazer o georreferenciamento os proprietários que retém o domínio direito e útil dos imóveis rurais que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca. Como sua área é inferior a 500 há, o prazo vencera apenas em 21.11.2011. Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
ANTONIO CLEOMAR KLEIN | SALGADO FILHO - PR
29/07/2010
Olá Dr. Henrique, gostaria que vc me desse auxilio numa duvida.Mandei a carta para o banco CNH pedindo prorogaçao da parcela dotrator e me falaran que não iriam prorogar que tinham uma lista de prorogaçao e o meu ñ estava nesta lista mas estariam aberto pra negociar. Oq devo fazer nesse caso?

Resposta: Olá Antonio, como vai, tudo bem? O caminho é exigir a prorrogação na Justiça. Se precisar de auxílio, conte conosco. Ligue para (44) 3027-4500 e peça para falar com Dr. Osmar Vasconcelos, ok? Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
VER MENSAGEM COMPLETA
Primeira | Anterior << 1 2 3 4 5 >> Próxima | Última
COTAÇÕES DA SOJA (CENTROGRÃOS)
   FUTURO
PREÇO
VAR
 Soja (Set/10)
1023.50
-14.25
 Soja (Nov/10)
1031.00
-15.00
 Soja (Mar/11)
1048.00
-14.00
 Soja (Maio/11)
1051.50
-12.50
Última atualização: 17:31 (10/09)
 Dólar
1.720
-0.17
MERCADO FUTURO
   FUTURO
PREÇO
VAR
93,10
-0.16 %
225,50
0.22 %
1,73
0.06 %
26,64
1.33 %
24,07
-0.29 %
Ultima Atualização: 16:48 10/09