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MENSAGENS
MARCO ANTONIO STAHLSCHMIDT | ARAQUARI - SC
17/05/2013
DR. , tenho uma securitização com pagamento anual, e desejo fazer a quitação, qual órgão devo procurar, para que me concedam o devido desconto..... Obrigado.

Resposta: Olá Marco Antonio, tudo bem? Se você estiver em dia com a instituição financeira que você fez a securitização você pode procurar o banco para fazer a quitação. Caso a sua securitização esteja com as parcelas atrasadas e sua securitização foi realizada com o Banco do Brasil, possivelmente seu débito foi transferido para a União Federal. Neste caso, você deve procurar a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) pelo telefone 0800-644-3030 que você poderá verificar os valores para quitação.
Conte conosco! Henrique Jambiski
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CLAUDIO PHILIPP | CANDIDO MOTA - SP
01/05/2013
boa tarde dr.Henrique,tenho finame no bb e fui negociar com o gerente ele me disse que o bb avia vendido a divida a uma agencia de cobrança .que fazer,agora tao me cobrando a divda abisurda.abgd.

Resposta: Olá Claudio, tudo bem? A transferência da dívida unilateralmente, ou seja, feita apenas entre as partes detentoras do crédito sem a sua notificação é ilegal. Dessa forma, o banco para todos os efeitos ainda é possuidor da dívida. Notifique o banco e peça para eles apresentarem o valor para você.
Conte conosco!
Henrique Jambiski
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CARLOS HENRIQUE TAME | BOM JESUS DA PENHA - MG
28/04/2013
Dr, tenho um pronaf investimento que vence agora dia 10 tem como eu pedir para prorrogar a divida estou pagando a 4 falta mais 4 queria jogar essa para a ultima seria possivel???lembrando que meu financiamento nao diminui as parcela aumenta todo ano queria saber tb se tem como mudar isso??? obrigado

Resposta: Prezado Sr. Carlos, tudo bem?
O produtor rural possui duas formas de prorrogar seus contratos: por quebra de safra ou baixos preços de comercialização do produto que não cobrem os custos de produção.
Protocole uma carta no banco com prova do inadimplemento, ou seja, que comprove a quebra de safra e peça a prorrogação da sua dívida conforme sua capacidade de pagamento.
Quanto ao valor do débito, talvez seria interessante fazer uma perícia dele porque pode estar havendo uma distorção da metodologia da cobrança dos juros.
Conte conosco!
Henrique Jambiski
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JALDER DORDETE | ARARANGUÁ - SC
23/04/2013
Segundo a resolução 4161 de 12/12/2012 do banco central os refinanciamentos dos produtores de Arroz deverão ter a apuração do saldo devedor atualizadas pelos "encargos contratuais de normalidades", A Pergunta é: Quais são os encargos contratuais de normalidades? o que significa?

Resposta: Olá Jalder, tudo bem?
Encargos de normalidade são os encargos cobrados denominados de JUROS REMUNERATÓIRIOS. No seu contrato você deve encontrar com essa denominação e apurar qual a porcentagem de juros que será calculado o seu contrato. Mas atenção: os bancos não tem respeitado as determinações do governo e embutindo na renegociação os encargos de normalidade (juros remuneratórios) e os juros moratórios, inclusive a multa.
Conte conosco!
Henrique Jambiski
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CARLOS RENATO DE CARVALHO | JATAÍ - GO
16/04/2013
DR, eu tenho uma securitização que foi parar na dívida ativa da União, fizemos uma renegociação e foi parcelada em 20anos, pagamos duas parcelas e tenho quatro parcelas atrasadas. Depois dessa nova resolução do governo que permite um novo parcelamento e descontos eu posso renegociar essa minha divida?

Resposta: Olá Carlos, tudo bem?
Infelizmente você não possui direito de aderir a esse novo parcelamento do governo federal.
Contudo, o melhor caminho para você definitivamente resolver o problema da sua securitização seria uma revisão judicial, pois o governo federal sabe que EXISTE PROBLEMA COM OS VALORES APONTADOS A TÍTULO DE DÉBITO que foram inscritos em dívida ativa, tanto da securitização quanto do PESA. Entre em contato conosco pelo telefone 44 3027-4500 e peça para falar com o Dr. Osmar a respeito.
Cordial abraço,
Henrique Jambiski
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JEFERSON MANOEL NETO | ALFENAS - MG
01/04/2013
DR EU TENHO UM PLOBLEMA COM BANCO DO BRASIL TENHO UM PRONAF CUSTEIO DE 5.000 MIL REAIS QUE VENCE ANUAL QUE PAGO TODO MES DE MARÇO SO QUE ESTE ANO NAO APUREI ESTE DINHEIRO E O BANCO ALEGOU QUE NAO TEM NADA A FAZER PARA NEGOCIAR ESTA DIVIDA. E EU NAO NEGO DE PAGAR COM PODER MAS NO BANCO OS JUROS SAO DE 1 PORCENTO AO MES O QUE DEVO FAZER NAO TENHO RENDA PARA PAGAR ESTA DIVIDA. TUDO DE UMA VEZ ELES NAO TEM SOLUCAO PARA CASO.

Resposta: Olá Jeferson, é direito seu pedir ao banco a prorrogação do seu contrato de PRONAF de acordo com a legislação de crédito rural. Protocole uma carta no banco solicitando a prorrogação e informando o motivo pelo qual você está requerendo a prorrogação, que pode ser por quebra de safra ou por falta de condições de comercialização do produto que você cultiva. Junte documentos a essa carta, como laudo de agrônomo que acompanha a sua produção, fotos, etc. O banco irá analisar com mais cuidado o seu pedido.
Conte conosco, Henrique Jambiski.
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FERNANDO EVENOR DE BRITO ALMEIDA | FORTALEZA - CE
26/03/2013
Dr. Henrique, É de espantar como funcionam as instituições brasileira quando se trata de defender interesses dos produtores rurais. Sintetizo um caso real: BNDES -Banco Repassador - Produtor. Crédito Aprovado. Garantias Registradas. É liberada a 1ª parcela. Foi comprovada a sua correta aplicação. O Banco repassador sofre intervenção Federal. O Rep. do Banco Central devolve todas ops. ao BNDES. O BNDES subrroga-se para receber o dinheiro liberado e executar as garantias. O Banco Central via interventor da massa falida nada informa o produtor dos seus direitos. O BNDES silencia quanto a lib.da 2ª parcela do Credito. O Produtor recorre a Justiça contra o BNDES, apoiada na quebra de contrato e encarecimento da divida já que no afã de finalizar o projeto capta recursos na área comercial. A justiça nega o Pedido do Produtor. Afirma o BNDES não tem contrato com o Produtor, e que captou recursos comerciais é de sua responsabilidade e faz parte do risco do atividade. Ao captar os recursos no Banco repassador sabia da possibilidade do BNDES suspender os recursos já que assim achasse conveniente. ótimo. Tudo certo. Agora o BNDES executa o produtor cobrando de R$520.000,00 liberados cobra R$11.000.000,00 que generosamente se pago em 30 dias deixa por R$5.500.000,00; Em tempo o produtor está com todos os seus bens sob penhora e seu nome no cadim medida aprovada pela justiça. Quanta legalidade! quem mandou ele ser burro em confiar nas instituições do seu pais? Como concluir um projeto rural se não foi liberado recursos suficientes? Onde fica o respeito as inumeras medidas de renegociação de dividas rurais? O culpado é o produtor por isso deve entregar todo seu patrimonio ao Banco de desenvolvimento SOCIAL. Vejam BEM> e O Banco responsavel por fazer cumprir as NORMAS ONDE É QUE FICA. O AUDITOR DEVERIA TER ORIENTADO O PRODUTOR SOBRE A PORTABILIDADE DO CRÉDITO OU SEJA QUE ELE PROCURASSE ALGUM AGENTE FINANCEIRO QUE QUIZESSE LIBERAR O RESTANTE DO CRÉDITO. ORA FAÇAM-ME O FAVOR... SE CONSEGUIR O CRÉDITO COM OS 250% DE GARANTIAS JÁ FOI DIFICIL EM SITUAÇÃO ¨normal¨imagine no presente Caso. Fica aqui o Alerta a produtores e advogados: Os juizes em sua maiorias são MIOPES e tendenciosos a dever o BANCO PUBLICO. EM caso semelhante peça seu advogado para entrar contra a massa falida, banco central e BNDES pode ser que assim seus direitos sejam respeitados. Favor divulgar. É a realidade crimonosa mais realidade. Fernando almeida. fernandoalmeida100@yahoo.com.br

Resposta: Prezado Fernando, as injustiças causadas dos bancos contra os produtores rurais são as mais variadas. O importante é lembrar que o produtor rural está PROTEGIDO por lei e há formas de fazer valer os seus direitos: revisão da dívida desde a origem e prorrogação da dívida de acordo com sua capacidade de pagamento.
Conte conosco!
Henrique Jambiski
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ROBERTO CARLOS MAURER | ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL - RS
24/03/2013
Bom dia Dr. Henrique,sou produtor rural e plantei na ultima safra de inverno trigo de uma variedade nova chamada jf 90.Dia 26 de setembro tivemos uma ocorrencia de uma forte geada totalmente fora de época para nossa região encaminhei o pedido de proagro, e a surpresa veio indeferido pois esta variedade tinha um prazo de plantio diferente que se passou oito dias do periodo recomendado, então recori alegando que o plantio não pode ser efetuado por ter ocorrido chuvas nestes ultimos dias.o fato é que se tivesse plantado 1,5,10 ou 15 dias antes de nada iria adiantar,pois quanto mais tarde se planta menos risco se tem de perder?Eu não tinha conhecimento desta alteração,e o agronomo que deveria me alertar também não o sabia, a apolice do seguro não foi me entregue pelo banco,sou pronafeano e o valor é Cr$25.ooo,oo pergunto tenho alguma justificativa para recorrer mesmo tendo conciecia do atraso do plantio ou um minuto de um dia anterior para uma geada fazeria uma diferença do dia posterior.

Resposta: Olá Roberto, tudo bem?

O Manual de Crédito Rural prevê em seus itens relativos ao PROAGRO que a cobertura será efetivada por causa da geada ocorrida fora de época. Contudo, é causa de exclusão da cobertura o plantio extemporâneo do mesmo. A melhor saída é recorrer judicialmente ao seu caso, tendo em vista que as provas de que o plantio feito apenas 10 dias após a recomendação da variedade da semente não teria o condão de comprovar as perdas.
Conte conosco!
Henrique Jambiski
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SALVADOR REIS NETO | SANTA TEREZA DO OESTE - PR
11/03/2013
boa noite dr henrique tenho pronaf de milho safra 2007-8 cujo o mesmo foi pedido proagro e ate hoje nao recebi qual quer resposta por parte do banco, mas o gerente me propos um parcelamento para pagar em cinco parcelas anuais ate que venha a tal resposta do proagro, ja paguei 4 e ate agora nada, que devo fazer?toda vez que falo com gerente ele fica de resolver e so me emrola.

Resposta: Olá Salvador, tudo bem?
Faça uma notificação para o banco para que este efetue o pagamento do valor imediatamente. Lembre-se que qualquer contratação de seguro, inclusive PROAGRO, o prazo prescricional vence em 1 ano. Fique atento!
Henrique Jambiski
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RUBENSON ANTÔNIO ASSINCK | SANTA BÁRBARA DO SUL - RS
08/03/2013
Bom dia Dr. Henrique. Sou produtor rural e planto uma área de 45 ha. Quero colocar um pivô de 28 ha, mas para isso é preciso que a RGE retire a rede de energia elétrica de minha propriedade.A minha propriedade faz divisa com a rodovia RS-506 e a rede de energia passa a 100m da rodovia. No caso de mudança da rede para a faixa de dominio da rodovia, o custo desda obra seria por conta da RGE ou por minha conta? Desde já agradeço sua atenção, obrigado.

Resposta: Em minha opinião, você tem o direito de ser indenizado por todo o período que a operadora utilizou sua área para passagem de eletricidade. Existe muita jurisprudência neste sentido. Se a energia não é de graça, porque a utilização da sua terra seria? Assim, entendo que a operadora é OBRIGADA a retirar as linhas de transmissão da sua terra POR CONTA PRÓPRIA, ou seja, com recursos dela, não seus, e ainda lhe indenizar pelo período em que utilizou sua terra. Grande abraço! Henrique Jambiski. Lybor Landgraf - Diretor Jurídico.
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CHICAGO (CBOT - CENTROGRÃOS)

CONTRATO (US$/bu) PREÇO VAR
Soja (Julho/13) 1.476,25 -23,25
Soja (Ago/13) 1.402,50 -12,00
Soja (Set/13) 1.300,00 0,50
Soja (Mar/14) 1.257,50 4,75
Última atualização: 16:44 (24/05)
Dólar 2,050 0,20 %
COTAÇÕES EM TEMPO REAL

Commodities

Commodities fornecidas por Forexpros

Índices

Índices fornecidos por Forexpros

INDICADORES CEPEA

PRODUTO (R$) PREÇO VAR
Boi Gordo (média SP/@) 97,31 0,04 %
Última atualização: 19:15 (24/05)

BRASIL (BM&F)

CONTRATO PREÇO VAR
Soja (Jul 13) 31,10 -1,95 %
Café (Dez 13) 162,15 -0,76 %
Boi Gordo (Mai 13) 97,76 0,06 %
Dólar Fut (Jun 13) 2,055 0,37 %
Última atualização: 18:02 (24/05)

NEW YORK (NYBOT)

CONTRATO PREÇO VAR
Algodão (Jul 2013) 81,49 -0,29
Açúcar (Jul 2013) 16,84 0,10
Suco de Lar (Sep 2013) 146,90 -0,05
Café (Jul 2013) 127,25 -3,05
Cotações com atraso de 20 min.
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