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Publicado em 24/02/2010 13:47
Atualizado em 24/02/2010 15:55

EXCLUSIVO:Liminar aprova direito de não-inscritos a pagamento das dívidas de securitização que estavam inscritos na dívida ativa

Produtores do Rio Grande do Sul inscritos na dívida ativa conseguem liminar para pagar as dividas de securitização como não-inscritos. Vitória abre caminho para os demais produtores do País.

 

 

Após muitas instâncias, produtores do Rio Grande do Sul inscritos na dívida ativa da União conseguem liminar para pagar suas dívidas de securitização como não-inscritos. A vitória abre caminho para os demais produtores rurais do país.

Para entender melhor, o presidente da Instituição de Estudos Jurídicos da Atividade Rural, Ricardo Alfonsín, explica que o produtor inscrito na dívida ativa tem apenas 10 anos para o pagamento ao Governo, corrigido pela taxa Selic e permanecendo no registro do Cadin como inadimplente até o final do pagamento. O não-inscrito em dívida ativa, agora entra na normalidade, com até 17 anos para pagamento da sua dívida, apenas 3% de juro e sem qualquer correção monetária sobre o valor.

“O que se alegou em juízo é que exatamente não se pode tratar iguais de formas diferentes. A lei feriu o principio da igualdade e isonomia, por isso, os produtores obtiveram essa vantagem e poderão voltar a sua normalidade dentro do crédito pagando em 17 anos”, afirma o presidente.

Alfonsín lembra que o prazo para os produtores interessados por esta opção vence no dia 30 de março a fim de se beneficiarem da vitória jurídica.


 

Fonte: Redação N.A.
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COMENTÁRIOS

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JANIO ZEFERINO DA SILVA | SANTA MARIA - RS
Como falar em isonomia e condições iguais quando um grupo está pagando em dia e outro grupo está na Divida Ativa da União por NUNCA PAGOU!!!! Esse é o "PRINCÍPIO DA MALANDRAGEM!!!" Como defender condições iguais prá quem paga e prá quem não paga?
03/03/2010 22:43 | VER MENSAGEM COMPLETA
 
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