Carta modelo pedido de prorrogação custeio e investimentos 2009

Publicado em 02/04/2009 07:51 e atualizado em 10/03/2020 12:38

Comunicação de Perdas e Pedido de Prorrogação de Prazo de Pagamento

 

 

(Cidade), ____ de ________________ de 2009.



Ao (nome do banco),

Agência n° ______, de (cidade) - (estado).

Cédula rural: ______________________ n° ____________________

 

Senhor Gerente,



        Eu, (nome completo), produtor rural, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° ________, e CPF n° _______________, residente e domiciliado (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da parcela de financiamento n° _____, vencível em _____, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação do vencimento da dívida apontada pelo prazo de ___ meses(ou anos), sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural.

 

        O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento,  em razão __________(citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção). Para comprovar minha incapacidade de pagamento, encaminho os documentos em anexo. (Juntar ao pedido Demonstrativo de Capacidade de Pagamento e outros documentos que possam provar o alegado, como, por exemplo, laudo técnico, declaração de situação de calamidade pública do município, documento da Prefeitura, Emater, Sindicato, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, órgão de controle de meteorologia, ou outro.). A necessidade de mais prazo deve-se também ao acúmulo de débitos desta safra com safras passadas e com débitos de renegociações anteriores que não podem ser atendidos em um único ano, além dos motivos acima, em razão de que os preços dos produtos  são inferiores ao custo de produção e mal atingem aos preços mínimos fixados pelo Governo Federal.

        Cumpre observar que este pedido de prorrogação desta dívida é direito assegurado pelo parágrafo único do artigo 4o da Lei n° 7843/89 assim expresso:

 

“Parágrafo único: Fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividade objeto de financiamento foi insuficiente para o resgate da dívida, ou a falta de pagamento tenha decorrido de frustração de safras, falta de mercado para os produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor, assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original.”

 

        No mesmo sentido encontra-se o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe que:

 

9 - Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em conseqüência de: 

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.”  

 

        Quanto às cédulas de crédito rural, o artigo 13 do Decreto-Lei n° 167/67 igualmente permite a prorrogação de vencimento:

 

“Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.”

 

        Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.

 

        Atenciosamente,

 

 

Assinatura: ________________________________

(nome completo)

(CPF n° _____)

 

 

 

Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via recebida, assinada pelo gerente.

Recebido por (nome completo).

RG n° _____________

Assinatura: _______________

Data de recebimento: ___ / _____/ _________ .

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Fonte:
Telmo Heinen

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4 comentários

  • Hiuton Leite de Freitas CAMPOS LINDOS - TO

    A safra que está prejudicada é a 2015/2016!

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  • Hiuton Leite de Freitas CAMPOS LINDOS - TO

    Este modelo de carta de comunicação já pode ser usado pra esta safra 2014/2015? aqui na região de Campos Lindos - TO e Sul de Balsas - MA as lavouras de soja e arroz estão morrendo por falta de chuvas!

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  • ALOYSIO ALVES DE SOUZA Morro do Chapéu - BA

    Sobre o modelo de pedido de prorrogação, tudo ok.

    O que nos preocupa são os atropelametos dos Bancos Oficiais, "BB e BNB" as leis, decretos e normativos constitucionais (M.C.R),

    Assim, como laudos técnicos de Proagros.

    Deixando vulnerável o Produtor a inadimplência.

    Morro do Chapéu, 29 de junho de 2009

    Saudações,

    SINDICATO RURAL DE MORRO DO CHAPÉU

    ALOYSIO ALVES DE SOUZA

    PRESIDENTE

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  • PEDRO LOYOLA Curitiba - PR

    Sobre o modelo de carta acima:

    O citado parágrafo único do artigo 4o da Lei n° 7843/89 REFERE-SE APENAS ÀS operações de crédito rural celebradas até 15 de janeiro de 1989.

    PORTANTO, não há necessidade de citar essa lei nessa carta, tendo em vista que os atuais pedidos de prorrogação referem-se à dívidas mais recentes.

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    • DANIELE FERNANDES paiva - MG

      Se esta lei é para contratos antigos, existe uma lei para contratos novos? E sobre a comprovação de incapacidade, como é feita? Obrigada

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