Secretaria edita nova política de diferimento para o arroz em casca
A partir de junho entrará em vigor medida editada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, que altera a forma de recolhimento do ICMS no segmento arrozeiro. A mudança está no diferimento do pagamento do ICMS nas operações com arroz em casca para as empresas que, por meio de Termo de Acordo com a Receita Estadual, se comprometerem e efetivamente pagarem o imposto como determina o regulamento (RICMS/RS).
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