Ministério Público e Funai demarcarão "Reserva" indígena em Rodônia para índios do Mato Grosso do Sul

Publicado em 25/07/2014 18:05

Indígenas Terenas, originários de Mato Grosso do Sul, que ocupam desde 2009 parte de uma área militar no município de Vilhena em Rondônia receberão uma área de ocupação tradicional no estado. Para pôr fim à ocupação irregular e aos conflitos fundiários entre indígenas e não-índios, o Ministério Público Federal (MPF) intermediou um acordo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os índios, Exército, Funai e Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Pelo acordo, a SPU cederá e o Exército cederão uma parte da área militar para que a Funai crie uma reserva indígena para os indígenas.

Os procuradores do Ministério Público reconhecem que a área não tem as características necessárias à aplicação da teoria do indigenato, uma vez que os índios vieram do Mato Grosso do Sul e a ocupação da área do Exército é recente. Dessa forma, não seria possível a demarcação de uma Terra Indígena nos moldes de Constituição Federal. Entretanto, pedem que seja criada uma "Reserva" indígena na forma prevista no Artigo 27 do Estatuto do Índio.

O Exército fará a vistoria dos lotes e delimitará a área no prazo de 20 dias. A Funai vai acompanhar a transferência dos Terenas; dar assistência aos indígenas; fazer gestão junto aos órgãos públicos para que o local do reassentamento tenha infraestrutura mínima – energia elétrica, água potável etc; fazer o georreferenciamento e a sinalização do perímetro da área, colocando placas indicativas da reserva indígena e da circunscrição administrativa da Funai.

Os indígenas Terenas se comprometeram a fazer, no prazo de 30 dias, a transferência consentida de todos os integrantes da comunidade para os lotes 42 e 43; respeitar a posse coletiva da terra indígena; preservar as áreas florestadas; não ocupar ilegalmente novas áreas; comunicar à Funai a eventual insuficiência da área destinada à reserva se houver crescimento populacional do grupo; não ceder parcelas da terra a terceiros, entre outras obrigações.

Em 90 dias, a SPU fará a concessão do usufruto da área aos indígenas. No prazo de 180 dias, Funai e SPU farão os procedimentos para a criação da reserva indígena no local. O descumprimento dos prazos do acordo resultará em pagamento de multa de cinco mil reais por dia de atraso. 

 

Governo não denuncia e Convenção 169 continua valendo no Brasil 

O governo brasileiro perdeu o prazo para denunciar à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Convenção 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada em Genebra em 27 de junho de 1989. O prazo para a denúncia ou contestação da tal convenção terminou às 19hs de ontem, quinta-feira, 24 de julho, meia-noite desta no horário de Genebra.

A Convenção 169 da OIT estabelece os direitos amplos dos povos indígenas e tribais, o que no Brasil pode representar a divisão do país em mais de duas centenas de pequenos países, independentes do Estado brasileiro, algo que fere o pacto federativo e a integridade territorial, como previsto na Constituição Federal. Além disso a convenção tem sido usada por ONGs para criar entraves e retardar o aproveitamento do potencial hidroelétrico do país.

Outro ponto prejudicial da Convenção 169 é a invenção da autodeclaração como critério definidor de etnia. Essa brecha tem possibilitado aos indigenistas dar tratamento de índio para povos mestiços, muitas vezes reinventando etnias desaparecidas, como os Maró e Patauá, no Amazonas e os Tupinambá de Olivença, na Bahia. Em decorrência da Convenção 169, a Funai está demarcando terras indígenas e expulsando pessoas em nome de grupos que há muito perderam sua identidade cultural.

Tal assunto é um escândalo muito maior do que a somatória de todos os imbróglios ocorridos no Brasul desde a sua descoberta. A Convenção 169, acolhida na íntegra pelo governo brasileiro por meio do Decreto presidencial nº 5.051, de 19 de abril de 2004, assinado pelo então presidente Lula, se interpretada ao pé da letra traz a lume as armadilhas contidas no texto.

Entre os muitos artigos da Convenção da OIT, merecem destaque os que pontuam os direitos dos povos indígenas e tribais em relação à autonomia política e administrativa, cenário que pode empurrar o Brasil para uma fragmentação territorial sem precedentes, sendo que aos beneficiários serão destinadas as áreas mais férteis e ricas, especialmente em recursos minerais. O que explica de forma cristalina o movimento ocorrido até então para garantir aos povos indígenas determinadas glebas, sem que as autoridades tivessem atentado para o documento da OIT.

Abaixo seguem os artigos mais polêmicos e preocupantes da Convenção nº 169 da OIT.

Artigo 3º

Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

Artigo 4º

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à autodeterminação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas a seus assuntos internos e locais, assim como a disporem dos meios para financiar suas funções autônomas.

Artigo 5º

Os povos indígenas têm o direito de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo ao mesmo tempo seu direito de participar plenamente, caso o desejem, da vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 41º

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais contribuirão para a plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, especialmente, da cooperação financeira e da assistência técnica. Serão estabelecidos os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que lhes afetem.

Não por acaso, o afluxo de Organizações Não-Governamentais (ONGs) a essas áreas ocupadas por indígenas cresceu de maneira assustadora na última década. Muito além de eventual fragmentação territorial e do retardamento de projeto estratégicos para o país, preocupa sobremaneira a possibilidade de nossas riquezas minerais sejam saqueadas à luz do dia, com a conivência do governo federal. 

 

Ação do indigenismo eleva custo de Belo Monte em R$ 700 milhões 

As empresas que constroem a usina hidrelétrica de Belo Monte terão que desembolsar R$ 700 milhões a mais em decorrência da atuação do lobby indigenista. O valor contempla despesas extras em função das sucessivas paralisação das obras e orçamento extraordinário para tentar recuperar o atraso no cronograma da usina. Desde o início da construção, as obras já foram paralisadas diversas vezes por causa de invasões por parte de índios ou por medidas judiciais do Ministério Público. Fontes das construtoras dizem que, ao todo, foram 120 dias de paralisação desde que a obra teve início há três anos.

O acordo para o aporte dos R$ 700 milhões ao consórcio construtor da obra, CCBM, veio depois de dois anos de negociação entre os sócios. O valor a ser pago foi aprovado na reunião do conselho da Norte Energia, na semana passada, como confirmaram cinco dos dez sócios do empreendimento ao jornal O Estado de S. Paulo. O contrato inicial com as construtoras é de quase 14 bilhões de reais.

O dinheiro para o pagamento ao CCBM sairá da verba de contingências, já prevista no plano de investimento de 25 bilhões de reais do projeto elétrico. Atualizado pela inflação, o investimento em Belo Monte ultrapassa 30 bilhões de reais. Em 2010, as reservas para contingências eram de 1 bilhão de reais, mas agora elas acabaram e qualquer custo extra terá de ser bancado pelos sócios ou por meio de novo financiamento.

O presidente do conselho da Norte Energia e diretor da Eletrobrás, Valter Cardeal, diz que os ajustes contratuais necessários estão sendo feitos para que a obra fique dentro do cronograma. O início da geração de energia no sítio Belo Monte está previsto para março de 2016. Os sócios dizem que a obra não pode ser paralisada novamente, sob risco de a usina não entrar em operação na data prevista.

Segundo fontes, apesar de o conselho já ter aprovado o desembolso, o aditivo ainda não foi assinado, pois faltam alguns ajustes. As construtoras tentam inserir nas cláusulas do aditivo uma salvaguarda para que não sejam responsabilizadas por eventuais atrasos que não sejam sua culpa.

Dentre os principais sócios da usina estão os grupos de energia Eletrobrás, Neoenergia e Cemi, os fundos de pensão da Caixa Econômica Federal e Petrobras e a mineradora Vale. Todos poderão ser chamados a aportar mais recursos na usina caso ocorram gastos extraordinários.

Em resposta, o CCBM disse que não comenta negociações em curso. A Norte Energia informou apenas que o impacto do aditivo é decorrente das paralisações.

O movimento indigenista tem feito uma grande mobilização para dificultar a obra. Índios e indigenóides de diversas parte do país são levados para invadir e paralisar a construção. A foto que ilustra esse post mostra índios mundurku, que vivem no Rio Tapajós a mais de mil quilômetro de distância de Belo Monte, e o caciquóide Babau Tupinabá, um indigenóide que demanda terras no sul da Bahia. A imagem foi capturada durante uma das invasões que paralisaram as obras de Belo Monte. 

 

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Blog Questão Indígena

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário