AGU confirma na justiça a expropriação de imóvel rural demarcado como Terra Indígena pela Funai

Publicado em 15/09/2014 17:52 e atualizado em 10/03/2020 14:34

Já é quase um consenso tácito o fato de que imóveis rurais legalmente titulado em nome de particulares que sejam incluídos em terras indígenas pela Funai são merecedores de indenização, tanto pelas benfeitorias, quanto pela terra nua. Todos os candidatos dizem que indenizarão produtores rurais nesses casos. Ocorre que tal pagamento é ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU) acaba e confirmar uma expropriação de imóvel a título de demarcação.

Os advogados da AGU evitaram, na Justiça, o pagamento de indenização pela inclusão de uma propriedade de 3.870 hectares, localizada no município de Querência, no Mato Grosso no demarcação da Terra Indígena Wawi, às margens do Rio Suiá-Missu. A área seria de ocupação tradicional dos índios Suyá.

Um produtor rural ajuizou ação contra a Funai e a União, alegando que teria direito a indenização por ter parte de suas terras incluídas na terra indígena, devendo o valor ser apurado em perícia.

As Procuradorias Federal e da União no Estado do Mato Grosso (PF/MT e PU/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à (PFE/Funai) alegaram que a demarcação não pode ser tratada como desapropriação indireta. Os advogados ressaltaram que o processo administrativo de demarcação transformou o imóvel do autor em bem público com o processo de demarcação, não gerando direito à indenização.

Ao decidir sobre o caso, a Seção Judiciária de Barra das Garças/MT confirmou os argumentos da AGU, reconhecendo que a demarcação anula os títulos de propriedade. "Não obstante o Estado do Mato Grosso tenha expedido título definitivo conferindo aos primeiros adquirentes da área o domínio em questão, a Constituição vigente à época já garantia a defesa das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".
 

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TI Wawi é ampliação do Parque Indígena do Xingu

O detalhe é que a Terra Indígena Wawi é uma ampliação do Parque Indígena do Xingu. A ampliação de terras indígenas já demarcadas foi vedada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão do julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Essas condicionantes foram estendidas a todos os advogados públicos através da Portaria nº 303 da Advocacia Geral da União, que está vigente.

A Procuradoria Federal do Mato Grosso e a Procuradoria Federal Especializada da Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, que são órgãos subordinados à AGU. Pela portaria 303 nenhum advogado público deveria trabalhar em causas de ampliação de terras indígenas.

Enquanto o Brasil tenta encontrar um marco legal que possibilite a indenização das terras privadas demarcadas pela Funai como forma de amenizar os conflitos no campo, a AGU trabalha no sentido oposto.

Foto: Antonio Cruz/ABr

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Fonte:
Questão Indígena

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