ONGs atacam decisão do STF que acabou com a farra das demarcações e questionam uso do Mandado de Segurança

Publicado em 23/09/2014 17:39

As ONGs romperam o silêncio em relação à decisão do STF que desqualificou a ocupação imemorial como argumento para demarcação de terras privadas como indígenas. Na tarde de ontem, 22, o indigenista Marcio Santilli atacou a decisão do STF. Santilli, que é um dos fundadores da ONG Instituto Socioambiental (ISA) e já presidiu a Funai, disse que as decisões do Supremo são "contraditórias".

Sem apontar o dispositivo constitucional, o indigenista afirma que a Constituição de 1988 foi indicada como marco da ocupação indígena, mas apenas "quando não houve indícios de expulsão de índios de sua terra". Na convicção dele, como na dos demais indigenistas de miolo mole, o processo histórico de ocupação do território brasileiro por si só configura esbulho, logo, todo o Brasil é terra indígena.

Santilli foi procurado pela jornalista Ana Raquel Macedo, da Agência Câmara, e deu boas pistas da forma como as ONGs tentarão derrubar a decisão da 2ª Turma do STF.

O indigenista criticou o uso do Mandado de Segurança na ação envolvendo a demarcação da terra indígena Guyraroka. "No contexto de um mandado de segurança, não é possível verificar situações relativas à hipótese do esbulho. Não se pode produzir provas sobre a situação de fato da área. É da natureza dessa via processual, que é uma coisa mais rápida", afirmou.

Sem querer, Santilli sinalizou que o movimento indigenista radical pretende recorrer ao pleno do STF da decisão da 2ª Turma baseado no uso do Mandado de Segurança.

Isso porque a decisão da 2ª turma não é definitiva. O plenário do STF ainda pode voltar atrás e derrubar a decisão que aniquilou o indigenismo radical.

Santilli e as ONGs provavelmente tentarão questionar o pleno do STF sobre a decisão da 2ª Turma baseada em um mero Mandado de Segurança.

Isso porque o Mandado de Segurança é uma ação que não depende de instrução. Os juízes decidem baseados nas informações de que dispõem no processo. Não é possível incluir provas ou evidências no bojo de um Mandado de Segurança.

Os Ministros da 2ª Turma se sentiram confortáveis para decidir sobre o caso da demarcação da Terra Indígena Guyraroká porque os próprios antropólogos (i)responsáveis pelo laudo antropológico de demarcação afirmaram que não houve esbulho e que as áreas foram destacadas do patrimônio público de forma legal, o que inutiliza o processo administrativo como forma via de demarcação da área. Não havia necessidade de instrução processual.

Provavelmente será essa a decisão do pleno sobre o recurso das ONGs, mas sabe-se lá deus quando essa decisão sairá ou qual será a composição do STF quando ela sair. Lembrem vocês que a vaga do Ministro Joaquim Barbosa será preenchida por indicação do próximo presidente da república.

De qualquer forma as ONGs recorrerão da decisão 2ª Turma só para ganhar tempo e embaçar a vigência da Portaria 303 e da ocupação imemorial como argumento para novas demarcações. Foi o que eles fizeram com os embargos de declaração no processo da Raposa Serra do Sol. Ganharam uns anos de vida. Ganharão outros agora. A morosidade da justiça que serve aos bandidos, também serve às ONGs.

Uma coisa é muito clara nesse processo: as ONGs estão focadas nos seus objetivos. E nós? Estamos focados em que? Com informações da Agência Câmara: Frente da Agropecuária comemora decisão do STF que invalidou demarcação indígena.

 

#Eleições2014: Aécio diz que seu governo usará critérios da Raposa Serra do Sol nas demarcações

O candidato do PSDB à Presidência da República, senador Aécio Neves, disse hoje que, se for eleito, usará os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol como procedimento de Governo. O candidato respondeu a uma pergunta sobre a questão indígena enviada por e-mail pelo Portal EBC.

"Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece as bases que serão seguidas pelo governo", disse Aécio se referindo ao julgamento da Raposa Serra do Sol. De acordo com o candidato Aécio Neves, a Constituição Federal de 1988 define com clareza quais são os requisitos para que uma área seja efetivamente considerada área indígena.

"No meu governo não haverá a omissão que existe hoje. A Funai será sempre um instrumento importante nessas definições, mas não deve ser a única voz a ser ouvida. Nessas decisões precisam ser ouvidas as realidades locais. Os estados têm, em vários momentos, que participar também dessa decisão", disse o Aécio.

A presidente Dilma Rousseff tentou obrigar o Governo a agir de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF para o caso Raposa Serra do Sol através da Portaria 303 da Advocacia Geral da União, mas recuou diante da pressão do movimento indigenista. A aplicação desses critérios será inevitável. Se a Funai e o Ministério da Justiça não agirem conforme as regras verão as demarcações caírem uma a uma no judiciário.

No fundo o STF fez um grande favor aos políticos. Ao acabar com a farra das demarcações explicitando as condicionantes e o marco temporal de 1988 apenas com o ativismo judiciário, os ministros do supremo livraram o Executivo e o Legislativo da necessidade de alterações no arcabouço legal vigente.

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Fonte:
Questão Indígena

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1 comentário

  • Edison tarcisio holz Terra Roxa - PR

    fora cardozo fora caralho fora funai viva o brasil

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