Caso Monsanto: Assessorias de juiz e da empresa divergem sobre embargo à sentença

Publicado em 13/04/2012 14:49 e atualizado em 13/04/2012 20:22
As assessorias do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível do Rio Grande do Sul, e da multinacional Monsanto estão divergindo sobre a validade ou não da sentença que determina a suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a comercialização da safra de soja transgênica cultivada com base na tecnologia RR. 

Publicada no Diário Oficial do estado, a sentença continua valendo e as informações de que a empresa teria embargado a decisão de Conti e pudesse seguir com a cobrança de royalties não procedem, segundo a assessoria do juíz. 

Informações do gabinete de Giovanni Conti afirmam que o recurso de embargo de declaração, recurso que teria sido usado pela Monsanto, ainda não foi anexado ao processo e nem mesmo chegou às mãos do juíz para ser analisado. 

Sendo assim, segundo Rodrigo Simões, assessor de Conti, a sentença publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, na última quinta-feira (12), continua valendo e, caso a multinacional realize alguma cobrança, será multada com o previsto na sentença em R$ 1 milhão por dia. "O que a Monsanto está veiculando é inverídico. A sentença vale até ser julgada", completa Simões. 

Em entrevista ao Notícias Agrícolas, Neri Perin, um dos advogados dos produtores rurais, afirmou que também ainda não foi informado sobre a validade desse embargo e que não tem o conhecimento de nenhum documento que possa suspender os efeitos da sentença. "Não há nenhuma decisão que suspenda o que foi sentenciado pelo juíz Conti", afirmou Perin.

Porém, apesar dessas manifestações,procurada pela equipe do Notícias Agrícolas, a assessoria de comunicação da Monsanto sustenta seu posicionamento divulgado nesta quinta-feira (12) de que teria embargado a sentença do juíz, suspendendo seus efeitos. 

"A Monsanto mantém seu posicionamento de ontem (quinta, 12) e afirma que entrou com esse recurso e tem posse do protocolo desse embargo", afirmou a assessoria. 

Confira abaixo o posicionamento do advogado da Monsanto, Luiz Henrique do Amaral:

O advogado da Monsanto, Luiz Henrique do Amaral, explica a posição da empresa diante do impasse a respeito da validade do embargo à suspensão, em caráter liminar, da cobrança de royalties sobre a soja transgênica com tecnologia RR. A decisão publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível, liberaria o produtor do pagamento dos royalties.

Os responsáveis pela ação, sindicatos rurais do estado, defendem que o protocolo de embargo elaborado pela empresa e entregue ao juiz, não teria ainda sido analisado por Giovanni Conti. Ele teria um prazo regimental de cinco dias para decidir se acata ou não o embargo. Portanto, na visão dos sindicatos, a Monsanto não poderia continuar a cobrança dos royalties.

Tendo em vista o imbróglio, o advogado da Monsanto, Luiz Henrique do Amaral, decidiu se pronunciar sobre o assunto. De acordo com ele, a “simples apresentação dos embargos já suspende por força de lei” a liminar, até que o juiz reexamine o tema.

 “Lamento que haja por parte do advogado (Neri Perin, do sindicato dos produtores) a intenção de vir a publico para tumultuar ainda mais o mercado”, diz.

Quanto à abrangência da ação, o advogado explica que a medida do juiz da 15ª Vara Cível se restringe aos sindicatos que assinaram a ação, ou seja, apenas aos sojicultores do Rio Grande do Sul. Além disso, Luiz Henrique do Amaral mantém a posição de que o pagamento pela tecnologia apenas na semente permite que a mesma seja reproduzida sem retorno financeiro posterior para a Monsanto.

Tal situação desestimularia a empresa a dar continuidade aos estudos de biotecnologia, que exigem investimentos elevados e constantes por parte da Monsanto. “É necessário que o investimento seja remunerado”, diz. Para o advogado, nesse caso, o maior prejudicado passaria a ser o próprio sojicultor. “Entendemos que é uma divergência de interpretação, mas, no fundo, parece que o produtor rural poderá vir a não vai ter acesso a essas tecnologias”, diz.

Veja abaixo a publicação no Diário Oficial, que aconteceu nesta quinta-feira (12):


RS - JUSTIÇA ESTADUAL - DISPONIBILIZADO EM : 11/04/2012
PORTO ALEGRE
15. VARA CIVEL FORO CENTRAL
Nota de Expediente nº 1091/2012
-
001/1.09.0106915-2 (CNJ 1069151-62.2009.8.21.0001) - SINDICATO RURAL DE SERTÃO, SINDICATO RURAL DE SANTIAGO, SINDICATO RURAL DE GIRUÁ E OUTROS (PP. NERI PERIN) E SINDICATO RURAL DE PASSO FUNDO (PP. JANE LUCIA WILHELM BERWANGER E NERI PERIN) X MONSANTO TECHNOLOGY LLC (PP. GOMERCINDO LINS COITINHO E LUCIANO ENGEL COITINHO) E MONSANTO DO BRASIL LTDA (PP. IVO GABRIEL CORREA DA CUNHA). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO RURAL DE PASSO FUNDO RS, SINDICATO RURAL DE SERTÃO E SINDICATO RURAL DE SANTIAGO, SINDICATO RURAL DE GIRUÁ, SINDICATO RURAL DE ARVOREZINHA E FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO RGS FETAG, CONTRA MONSANTO DO BRASIL LTDA E MONSANTO TECHNOLOGY LLC, PARA: A) DECLARAR O DIREITO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES SOGICULTORES BRASILEIROS, DE RESERVAR O PRODUTO CULTIVARES DE SOJA TRANSGÊNICA, PARA REPLANTIO EM SEUS CAMPOS DE CULTIVO E O DIREITO DE VENDER ESSA PRODUÇÃO COMO ALIMENTO OU MATÉRIA-PRIMA, SEM NADA MAIS PAGAR A TÍTULO DE ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 10, INCISOS I E II DA LEI Nº 9.456/97, A CONTAR DO DIA 01.09.2010;B) DECLARAR O DIREITO DOS PEQUENOS, MÉDIOS E GRANDES SOGICULTORES BRASILEIROS QUE CULTIVAM SOJA TRANSGÊNICA, DE DOAR OU TROCAR SEMENTES RESERVADAS A OUTROS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, NOS TERMOS DO ART. 10, INCISO IV, 3º E INCISOS, DA LEI Nº 9.456/97, A CONTAR DO DIA 01.09.2010; C) DETERMINAR QUE AS REQUERIDAS SE ABSTENHAM DE COBRAR ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA PRODUZIDA NO BRASIL, A CONTAR DA SAFRA 2003/2004; D) CONDENAR AS REQUERIDAS DEVOLVAM OS VALORES COBRADOS SOBRE A PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA A PARTIR DA SAFRA 2003/2004, CORRIGIDA PELO IGPM E ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA SAFRA 2033/2004, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA;E) CONCEDER, DE OFÍCIO, A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO NA COBRANÇA DE ROYALTIES, TAXA TECNOLÓGICA OU INDENIZAÇÃO, SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA PRODUZIDA NO BRASIL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE 1.000.000, 00 (UM MILHÃO DE REAIS); F) CONDENAR AS REQUERIDAS AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), CORRIGIDO PELO IGPM A CONTAR DESTA DATA (ART. 21, ÚNICO, DO CPC).
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Tags:
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

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