Aprosoja Brasil discute Lei das Cultivares; veja o depoimento do presidente nacional e dos estaduais

Publicado em 07/10/2015 13:58
Aprosoja Brasil discute, em reunião em Palmas/TO, a posição, junto com os presidentes estaduais, a Lei das Cultivares. Posição atual é manter a legislação e mudanças, neste momento, só trariam custos desnecessários. Ao mesmo tempo, Aprosoja quer continuar aprofundando suas discussões sobre a Lei das Patentes. Veja os depoimentos do presidente da Aprosoja Brasil e das sedes estaduais.

Para discutir as modificações na Lei de Cultivares a Aprosoja Brasil (Associação dos Produtores de Soja do Brasil) organizou um encontro no estado de Tocantins com dez representantes estaduais.

O evento irá divulgar através da "Carta de Tocantins" o posicionamento da associação a respeito do tema. Segundo o jornalista João Batista Olivi, para a Aprosoja "a Lei de Cultivares é satisfatória e uma mudança só traria custos aos produtores. Ao mesmo tempo a Aprosoja quer continuar aprofundando as discussões sobre a Lei de Patentes que implica na cobrança de royalties também na moega", explica.

De acordo com o presidente da Aprosoja BR, Almir Dalpasquale, a legislação atual atendem as necessidades dos produtores brasileiros em relação ao desenvolvimento de biotecnologia. Por outro lado há uma grande cobrança do setor no que diz respeito à cobrança de royalties "que nós precisamos participar mais ativamente na discussão de valores e eficiência da cobrança", completa.

Um dos principais pontos polêmicos neste assunto é a cobrança de royalties no valor de 7,5% na moega. Recentemente uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado do Paraná (Fetap), de Santa Catarina (Fetaesc), e outros sindicatos gaúchos, obteve uma liminar que proíbe a cobrança, que posteriormente foi derrubada. O caso segue na justiça sem uma definição próxima.

Também para o presidente da Aprosoja do RS, Décio Teixeira, as alterações na Lei de Cultivares não são necessárias, e entende que essas modificações só devem ser debatidas caso inclua a revisão na Lei de Patentes - que interfere diretamente no custo da produção, pois protege legalmente a cobrança na moega.

"Uma das questões que precisa ser debatidas é a garantia daquilo que está sendo vendido, e o valor que é cobrado na moega. O percentual do royalty é extremamente alto, e em alguns casos chega a representar metade do preço da semente", ressalta.

Veja o depoimento de Décio Teixeira, presidente da Aprosoja RS

Veja o depoimento de Bartholomeu Braz Pereira, presidente da Aprosoja GO

Veja o depoimento de José Eduardo Sismeiro, presidente da Aprosoja PR

Veja o depoimento de Ruben Ritter, presidente da Aprosoja TO

Veja o depoimento de Vanderlei Silva de Ataídes , presidente da Aprosoja PA

Veja o depoimento de Cláudio Hartmann , presidente da Aprosoja SC

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Fonte:
Notícias Agrícolas

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1 comentário

  • evaristo bortoletto Rebouças - PR

    SALVAR SEMENTES ??!!! fácil dizer, mas venha se informar e tentar registrar um campo aqui na região (para salvar sua semente) para ver como é fácil!!??? pelo que entendo, a Lei de Cultivares permite ao pequeno agricultor salvar sua semente sem prestar contas a ninguém... basta comprovar sua origem através da nota fiscal de compra da semente no primeiro plantio. Portanto, João Batista, salvar a própria semente não é uma questão de reduzir custo ou coisa qualquer, é uma questão de ser agricultor... isso se faz há milênios, e mais é uma questão de segurança alimentar... é só parar e pensar!!! Mesmo assim, muito obrigado pelo alerta... vamos fazer leis duradouras para nossos filhos e netos, e impedir que interesses estranhos tentem mudá-la a cada tempo..., Lei que muito muda ninguém respeita...

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    • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

      He! He! (risos). Primeiro a sociedade deixa a empresa patentear a semente, depois fica bravo quando ela exige seus "DIREITOS DE DONA DA SEMENTE". Senhores é UMA COISA APÓS A "OUTRA" !!! Aí vão discutir na justiça, o juiz que vai julgar o caso tem à sua disposição "centenas de leis" para servir de base para a sentença, com um agravante: A SENTENÇA VAI SER PROFERIDA A PARTIR DA "INTERPRETAÇÃO DA LEI" PELO MAGISTRADO !!!

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