DA REDAÇÃO: Assessor Jurídico da Famasul caracteriza resistência a reintegração de posse da fazenda Buriti como crime

Publicado em 04/06/2013 13:55 e atualizado em 04/06/2013 16:17
Momento é crítico em MS, pois utilização da violência é vista como rotina. Situação de resistência ao cumprimento da reintegração de posse, para assessor jurídico da Famasul, é inadmissível. Uma vez expedida decisão da justiça, só existe uma forma de se contrapor que é por meio dos recursos.

O mandado de reintegração de posse da fazenda Buriti em Sidrolândia (MS) continua e o prazo para a desocupação termina nesta próxima quarta-feira (5).

Segundo o Assessor Jurídico da Famasul, Carlo Daniel Coldibelli, o momento é bastante crítico, já que a violência contra o patrimônio e o indivíduo estão se tornando situações rotineiras: “Invasão de terras e propriedades privadas são crimes, isso não pode ser permitido como mecanismo de protesto. Essa postura é criminosa e precisa ser responsabilizada”.

Os índios Terena responsáveis pelas invasões em Sidrolândia não são indígenas isolados do contato com a sociedade, são índios integrados como qualquer outro cidadão brasileiro. Por esse motivo eles têm direito de ter a sua cultura respeitada, mas sem contestarem as leis do país. “É preciso que a lei seja respeitada, o judiciário existe justamente para fazer a intermediação quando há conflito de interesses”, diz Coldibelli.

Uma vez que uma decisão judicial é expedida, seja para desocupação de área ou para permanência dos indígenas, a única maneira de se contestar é por meio dos recursos cabíveis dentro do processo judicial, a resistência caracteriza descumprimento da ordem judicial.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
João Batista Olivi e Paula Rocha
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário