DA REDAÇÃO: Ações Diretas de Inconstitucionalidade questiona pontos importantes do Novo Código Florestal
O Novo Código Florestal prevê que os produtores possam fazer a compensação de reserva legal fora de suas propriedades, mas muitos se sentem inseguros com a prática. A Promotoria de Defesa Geral chegou abrir três Ações Diretas Inconstitucionais (ADI) contra importantes pontos do código, o que tem causado insegurança jurídica aos produtores. Também há o problema de que algumas reservas legalizadas estejam comercializando parte das propriedades, para que os produtores possam declarar no momento da realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, explica que esta prática é legalizada apenas para as reservas que ainda não foram regularizadas. Assim, o produtor adquire estas terras e doa para a União, para que possam declarar a compensação de reserva legal em seu cadastro. O problema ocorre quando estas propriedades se tornar reservas naturais regularizadas.
Essa opção é viável apenas ao produtor que tiver certeza sobre a situação do local, para que não cometa uma irregularidade. A compensação existe para que os produtores não percam uma boa parcela de área fértil em suas propriedades. Para Condorelli, a maior preocupação está com a forma com que órgãos ambientais estaduais estão lidando com a situação, realizando interpretações distintas ao código, que foi criado para facilitar a regularização.
Quanto as ações levantadas pela Promotoria, Condorelli conta que como o juiz não liberou nenhuma medida cautelar, portanto, vale o que está no Novo Código Florestal. Por isso, os produtores podem continuar realizando o cadastramento normalmente, desde que estejam cientes da regularidade das propriedades adquiridas.