Palestra de Solange Teles, Professora Dra. fala sobre o Novo Código Florestal

Publicado em 10/10/2011 19:15 e atualizado em 11/10/2011 17:19
PAINEL: INCENTIVOS PARA A PRESERVAÇÃO DAS FLORESTAS – SECURITIZAÇÃO DOS CCRAS Especialista em direito ambiental defende que “competência concorrente” deve ser tema central da discussão sobre o novo Código Florestal. Estado legislaria sobre as florestas com normas gerais, mas Teles questiona se base dessa norma recairia em preceitos da CF ou em tratados internacionais.
A palestrante Solange Teles, Doutora em Direito Ambiental, docente do Mackenzie, definiu alguns dos termos do Novo Código Florestal, como na questão da APP (área de proteção permanente), que tem como objetivo primordial preservar recursos, sobretudo os hídricos. Teles lembra que as chuvas que vêm da parte norte do Brasil (Amazônia) são necessária para a atividade agrícola. “Não há chuva sem floresta”, diz a especialista. Deixar de preservá-la seria como “matar a galinha dos ovos de ouro” para a agricultura.

A conservação da biodiversidade, além disso, é importante, pois assegura a diversidade evitando a fragilidade de um sistema como o Amazônico. Na verdade, a preocupação maior com as florestas tropicais, como a do nosso país, diz respeito ao risco do processo de “savanização”. No Brasil, a Amazônia teve 30% de suas terras desmatadas e, caso mais 20% dessa área desapareça, certamente haverá desertificação, prevê Teles.

Segundo levantamentos, existem 103 milhões de hectares de áreas de preservação permanente, de um total de 254 milhões de hectares da extensão territorial brasileira. Dos 103 milhões de hectares de APPs, 59 milhões de hectares representam vegetação natural e o restante precisaria ser recomposto.

Outro ponto levantado foi o pagamento por serviços ambientais que, para Teles, precisa ser feito de maneira justa, com transparência sobre quem receberá a renda. 

O centro da discussão, no entanto, está sendo a questão legal chamada de “competência concorrente”. O novo Código Florestal suscitou que a competência do Estado para legislar sobre florestas se enquadra em norma geral. Mas Teles questiona se a base dessa norma recairia em preceitos da Constituição Federal ou em tratados internacionais como o protocolo de San Jose da Costa Rica. De qualquer forma, a norma geral deve “ter condicionantes para pensarmos em toda a legislação brasileira”, diz.

Por fim, o fundamental no seminário foi a busca por um consenso, “que lide com a realidade desses riscos, que são econômico e social”, diz. A decisão compromete o futuro, por isso deve-se “pensar de maneira maior”.

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Por:
Fernanda Cruz
Fonte:
Notícias Agrícolas

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