Preços das carnes devem cair pelo menos 7% com desoneração da cesta básica

Publicado em 11/03/2013 13:17 e atualizado em 11/03/2013 13:52
Por Francisco Victer, presidente da União Nacional da Indústria e Empresas da Carne (Uniec)
O Governo Federal utilizou uma edição extra do Diário Oficial da União para publicar nesta última sexta feira, 8 de março, a Medida Provisória de número 609 que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP  e da COFINS que incidem sobre o preço das carnes de bovinos, suínos, aves, peixes, ovinos e caprinos.

Do ponto de vista tributário essa decisão não muda nada para produtores, frigoríficos, atacadistas e distribuidores das cadeias de produção das carnes de boi, frango e de porco pois, desde 2009, a União resolveu iniciar um processo de suspensão da cobrança desses tributos.

Entretanto, além de alcançar os produtos comestíveis de peixes, caprinos e ovinos, bem como a ponta da cadeia que é o varejo, com a Medida Provisória o Governo Federal muda de suspensão de cobrança, que tem um caráter transitório, para redução de alíquota, o que nos parece ser definitivamente a admissão das carnes como produtos da cesta básica e o reconhecimento que sobre esses produtos não deve pesar nenhum tributo.

Fica o exemplo para ser seguido pelos estados brasileiros que ainda insistem em onerar com impostos a alimentação das pessoas com renda menor.

Outra consequência imediata deverá ser a redução de pelo menos 7% dos preços das carnes nos açougues, supermercados e em todo o varejo, favorecendo ao consumidor. A propósito, o Grupo Pão de Açúcar anunciou neste domingo que irá repassar integralmente a redução dos tributos para os preços dos produtos em todas suas lojas.  

É de se esperar, portanto, que o maior consumo de carnes pelos brasileiros aqueça a demanda por carne nas indústrias e, por sua vez, pelo boi gordo dos pecuaristas, melhorando a rentabilidade desses importantes elos da cadeia produtiva.

Finalmente, essa decisão tem a capacidade de enfraquecer o mercado clandestino que se vale da sonegação fiscal e de outros crimes para reduzir seus custos e praticar a concorrência desleal contra todos os agentes da economia formal.
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Fonte:
Uniec

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