Código Florestal : ONGs e Ministério Público querem um Brasil mais pobre, por Glauber Silveira

Publicado em 12/03/2013 08:19 e atualizado em 12/03/2013 17:22
Após vários capítulos, o Novo Código Florestal finalmente avança para a sua implementação, mas infelizmente temos muitas discussões e preocupações. E uma das grandes preocupações do setor produtivo está justamente nos pontos conflitantes do Novo Código. Neste contexto, são as entidades de classe que deverão buscaras soluções para que o processo de implementação seja o menos traumático possível.

Uma das grandes preocupações é com relação à severidade da nova Lei e o impacto social e econômico que causará em vários setores. A implementação sem dúvida implicará em retirar milhões de hectares da produção, com estimavas variando de 33 milhões hectares a 45 milhões de hectares e impactos que giram na casa das dezenas de bilhões de reais no PIB Agropecuário.   


A pergunta que faço aqui é: o Brasil pode se dar ao luxo de perder essas áreas em produção? Um país que passa por dificuldades em seu PIB, sendo o agronegócio um dos únicos setores a sustentar a economia, pode perder milhares de toneladas de produção? Um país que tem 60% de seu território intocado e suas florestas preservadas precisa tirar ainda mais área da atividade produtiva?

Outro ponto muito preocupante e mais recente é a atuação de alguns integrantes do Ministério Público, que dizem, a revelia do novo Código Florestal, que punirão os produtores rurais. Me parece que esses promotores entraram em uma cruzada contra os produtores se colocando em um pedestal superior, como se fossem representantes de uma divindade ambiental. E em nome disso passaram a condenar produtores independentemente da nova lei ou do direito adquirido. É claro que o Ministério Público tem um papel fundamental na sociedade, mas é importante não permitir que ele extrapole o poder que lhe foi conferido.

Fica claro que essa cruzada dos promotores e ONGs investidos de divindade ambiental trará sérias consequências a toda sociedade. E a principal bandeira desta cruzada é a de declarar o Novo Código inconstitucional, por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, as chamadas ADIs, mas apelidadas de ADINs. Porém, é preciso firmar posição e dizer: Sim! O Novo Código Florestal é Constitucional! Haja vista ter sido aprovado no Congresso Nacional e sancionado pela presidente, com vetos, por meio de um processo democrático, como previsto pela Constituição.


Além disso, toda a discussão que resultou na nova lei ambiental teve início no pressuposto de que os produtores foram prejudicados por alterações na lei anterior que não lhes deu condição de se regularizarem e que não respeitou o direito adquirido a época. Pela sua complexidade, chegava a ser inexequível, colocando na ilegalidade até o Palácio do Planalto às margens do Lago Paranoá em Brasília. E aí, após todo esse processo de construção de consenso, audiências, acordos e embates vem o Ministério Público e ONGs e dizem que ele é inconstitucional, deixando a todos nós produtores em meio a este imbróglio jurídico como se fossemos pagãos.

Ora, nos parece um golpe baixo as ONGs que não conseguiram ganhar no voto e satisfazerem seus interesses econômicos sob argumentos ambientais, buscarem reverter à situação agora no supremo com o Ministério Público, utilizando como justificativa o retrocesso ambiental.Em uma das ADINs chega, inclusive, a alegar que o retrocesso ocorre em cima de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama. Vejam se faz sentido...

Agora me acompanhe no raciocínio, somos o país com a maior quantidade de floresta nativa do planeta, temos áreas abertas em pastagens suficientes para dobrar nossa produção sem desmatar mais nada. E como já dissemos no início deste relato, o Novo Código Florestal já traz consigo impactos econômicos e sociais para o país. Faz algum sentido alterar o Código e causar mais retrocesso social? E o retrocesso econômico que isso trará para o Brasil, como fica?


Precisamos dizer aqui, o argumento do Ministério Público e das ONGs é que nos parece pífio e inconstitucional neste contexto. Colocamos nossa fé no Judiciário deste país, guardião-mor da Constituição, para pesar isso quando os ministros estiverem decidindo sobre as ADINs e decidirem pelo que é constitucional, ou seja, pelo que é melhor para o Brasil.

Tags:

Fonte: Glauber Silveira

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Uma necessidade urgente, por Afonso Peche Filho e Thiago Pinto Pires
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural, por Douglas Guilherme Filho
Equidade na cana-de-açúcar: o caminho para um pagamento justo e sustentável
Safra 2023/2024 do Centro Sul: Aumento expressivo da moagem de cana foi principal fator na redução de 15,3% do custo do processamento industrial
Movimentos do setor sucroalcooleiro no Brasil e nos EUA são bons para investidores em Fiagros