A logística da lagarta e os atos inúteis

Publicado em 19/04/2013 14:30
Por Eduardo Lima Porto, consultor da CustodoAgro Consultoria Agrícola.
Esperei alguns dias para avaliar em profundidade a Instrução Normativa do MAPA que anunciou a "permissão" para que produtores possam importar diretamente o Benzoato de Emamectina, supostamente, o único princípio ativo capaz de controlar a Lagarta Helicoverpa armigera.

Novamente, o Governo editou uma medida absolutamente inútil. 

As vezes me pergunto se essa inutilidade continuada é proposital ou é fruto da mais pura e concentrada incompetência.

Na prática, infelizmente, a situação emergencial tende a se agravar porque em termos burocráticos não houve nenhuma mudança concreta.

Vejamos o que diz a Instrução Normativa:

Art. 2º O interessado deverá apresentar Solicitação de Autorização de Importação no setor competente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, da Unidade da Federação, instruído com os seguintes documentos:
I - termo de autorização de aplicação emitido pelo Órgão Estadual de Defesa Agropecuária conforme Anexo desta Instrução Normativa; e
II - cópia do Licenciamento de Importação (LI).
§1º O interessado deverá incluir em campo próprio do LI a observação de que se trata de produto para aplicação emergencial e o número do Termo de Autorização emitido pelo órgão estadual de defesa agropecuária, nos termos da Instrução Normativa nº 13, de 2013.
§2º Para efeito de registro do LI, o produto deverá ser enquadrado na NCM 3808.9199.
Art. 3º Para os efeitos desta Instrução Normativa não será exigido do interessado registro de produto junto ao MAPA.

Na média, o produtor brasileiro, mesmo o de grande porte, não tem experiência de Importação. Na mesma condição se encontram a maior parte das Cooperativas Agrícolas. 

Não se trata de incompetência do setor, muito pelo contrário. Vivemos há anos submetidos a regras esdrúxulas que são típicas de países comunistas, onde o Governo nos dita tudo o que podemos ou não fazer, o que se pode ou não comprar, etc.

O Brasil é um dos países mais complicados e burocráticos do Mundo quando se trata de finalizar uma Importação, sendo uma verdadeira incógnita até para operadores experientes saber qual será o custo final de um produto importado. Aqui não estou nem falando do tempo de liberação de uma carga.

Obrigatoriamente, o Importador Brasileiro precisa estar inscrito junto a Receita Federal para obter um registro específico chamado RADAR. 

As compras no exterior ficam limitadas no primeiro ano a USD 150.000,00 por semestre, independentemente do porte do solicitante. A concessão dessa autorização normalmente demora meses e implica no atendimento de uma série de requisitos que a imensa maioria dos Agricultores-Pessoa Física não têm condições de cumprir.

Não vi em nenhum lugar que a Receita Federal irá abrir precedente para liberar a importação dos produtores, cooperativas e associações que não possuam o RADAR. Alguém viu isso ou tem a confirmação oficial de que não haverá a necessidade desse registro?

Sem que essa questão esteja 100% esclarecida, de nada servirá a Instrução Normativa. Enquanto o MAPA dirá de um lado que "sim", do outro a Receita Federal dirá que não. 

A liberação deve ser efetiva. Deve contemplar toda a logística documental e as dificuldades que são inerentes ao processo.

Infelizmente, exemplos de medidas governamentais contraditórias não faltam em relação a Agricultura.

Em 25 de março de 2010, o Ministério da Industria e Comércio junto com a Receita Federal anunciaram, através da Portaria 467, o "Drawback Agropecuário", cujo objetivo era a redução dos custos de produção para os Exportadores do Agronegócio a partir da isenção tributária nas importações de Fertilizantes, Defensivos Agrícolas e Medicamentos Veterinários.

Entretanto, não é possível importar qualquer tipo de Defensivo Agrícola "Genérico" sem que o interessado seja o dententor ou titular do "registro" da molécula. Como o registro custa mais do que USD 300.000,00 e demora em média 7 anos para ser aprovado, para quê serviu o tal "Drawback Agropecuário"?

Voltando a análise da Instrução Normativa, cabem ainda outras considerações:

Art. 3º Os produtos importados serão aplicados sob controle da autoridade fitossanitária estadual e supervisão da Secretaria de Defesa Agropecuária, para controlar a emergência declarada.
Quem assinou a liberação do Benzoato de Emamectina, ao que tudo indica, parece desconhecer que o Ministério da Agricultura está completamente sucateado em sua estrutura, que faltam técnicos e fiscais em todos os setores. 

O que se pode esperar então das Secretarias Estaduais de Agricultura pelo Brasil afora. Não vou nem falar das prerrogativas e interpretações, muitas vezes de caráter ideológico, que cada Fiscal poderá ter no momento de decidir sobre a sua agenda para acompanhar a aplicação do produto.

Tudo se resume a Logística! Não temos logística de transporte, não temos logística de fiscalização, não temos logística documental, não temos sequer uma legislação coerente com a realidade. 

A Lagarta não vai esperar pela agenda dos Órgãos de Fiscalização. A Logística da Lagarta é muito mais eficiente. Na "cabeça" da Lagarta, a meta é comer e procriar. A burocracia não importa na Vida da Helicoverpa.

Ressalto que não estou criticando de maneira generalizada a categoria dos Fiscais, muito pelo contrário. A maior parte dos profissionais que conheço atuam como verdadeiros consultores de qualidade e contribuem em vários aspectos para o sucesso da atividade agropecuária. 

Minha crítica vai para os pseudo-técnicos que se encontram em posições de Chefia, apenas por serem da "confiança" de Políticos de última categoria. 

A efetividade dessa Instrução Normativa está condicionada aos seguintes pontos:

1) Que os Agricultores, Cooperativas, Associações e Revendas de Insumos possam fazer a importação direta sem a exigência do RADAR e quando a mercadoria chegar nos Portos que seja imediatamente liberada ("canal livre");

2) Que as Revendas de Insumos possam atuar na comercialização para os pequenos e médios produtores, garantindo através do Receituário Agronômico a rastreabilidade integral do uso do produto;

Se esses aspectos não forem levados em conta, a Lagarta continuará ganhando a corrida, dizimando milhões de hectares e causando um prejuízo bilionário ao País.
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Fonte:
CustodoAgro

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