Questão indígena: O surrealismo das ações à revelia da lei

Publicado em 22/04/2013 16:28
Denis Rosenfield - Professor de filosofia - UFRGS
Brasil está vivendo, cada vez mais, uma situação surrealista ,com as palavras perdendo seu significado e ações à revelia da lei sendo realizadas como se fossem normais. A questão indígena é um exemplo flagrante, com movimentos sociais e a própria Funai criando uma situação de insegurança jurídica, em que coisas que faziam sentido um momento atrás cessam de fazê-lo em momento posterior. O próprio plenário da Câmara dos Deputados foi ocupado por indígenas, instrumentalizados por movimentos sociais.

Há poucos dias o Hotel Fazenda da Lagoa, no sul da Bahia, foi invadido por um grupo de indígenas que reivindicavam a propriedade da terra.Num primeiro momento o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), ala esquerdizante da Igreja Católica, seguindo as concepções da Teologia da Libertação, deu eco a tal ação.

A Funai, também nesse momento, entreteve a confusão a respeito, como se fosse uma pretensão legítima. A cena estava montada para fustigar os proprietários. Mas o tiro saiu pela culatra, pois a propriedade em questão, conforme processo de identificação e de marcação em curso, encontra-se fora dessa área. Fotos, aliás, foram estampadas em veículos de imprensa, com os invasores deitados confortavelmente em quartos do hotel vendo televisão. O efeito foi contrário ao planejado. Em vez da legitimidade da ação, apareceu claramente sua arbitrariedade. A Funai viu-se obrigada a admitir que a invasão não tinha razão de ser, porque nem segundo seus critérios amplamente elásticos a área seria indígena.

Para os proprietários ficou o incômodo da situação, o prejuízo à sua imagem e o transtorno generalizado. Uma pergunta pairava no ar: será que vai acontecer de novo? No dia seguinte aconteceu. Uma casa na área foi novamente invadida. Fora uma garrafa de bebida alcoólica roubada, tudo ficou na ameaça, com os invasores se retirando posteriormente. Não há mais segurança.

Acontece que o líder desse episódio, um “cacique”, declarou depois, com a maior sem-cerimônia, que a invasão fora apenas para “dar ibope”. Como assim? Pessoas são ameaçadas e propriedades, invadidas para produzir resultados perante a opinião pública? E a lei? E o direito de propriedade?

As palavras estão perdendo o sentido. Quando da saída dos indígenas do hotel, foi amplamente noticiado que a retirada se tinha processado de forma pacífica. O que isso significa? Oito aparelhos de TV foram roubados, o teto da cozinha foi destruído para que os invasores tivessem acesso a mantimentos e bebidas, quartos foram invadidos e pessoas, ameaçadas. O que há de pacífico nisso? Imaginem uma residência invadida, com os criminosos levando televisão, bebidas, mantimentos, lençóis e ameaçando os moradores. Alguém se atreveria a dizer que o roubo foi “pacífico”? A complacência com o crime e o ilícito produz a generalização da impunidade, propiciando novas invasões. A desresponsabilização dos invasores é um incentivo a que cenas desse tipo se repitam.

Tomemos outro exemplo, o de uma propriedade invadida estar inclusa num processo em curso de identificação e demarcação, como ocorre frequentemente em todo o País. Enquanto a área não for homologada ao agir ao arrepio da lei, a Funai acaba sendo a grande incentivadora do caos no mundo rural pela presidente da República, seguindo o devido processo legal, nenhum movimento social ou que procure passar por tal tem o direito de invadi-la.

Tal ação é frontalmente contrária à lei. No entanto, isso passou a ser normal, numa normalidade que contraria o Estado de Direito.

Na verdade, o Supremo Tribunal,mediante suas condicionantes, já normatizou a questão indígena no Brasil quando do julgamento do caso Raposa-Serra do Sol. Entre outras normas, vedou a ampliação de terras indígenas e estabeleceu que um território para ser tido por indígena deve ter como marco temporal a presença indígena efetiva quando da promulgação da Constituição de 1988, salvo casos excepcionais de nulidade flagrante. Ora, a maioria das terras ditas indígenas em litígio no País é anterior a 1988, seus proprietários têm títulos que remontam a muitas décadas atrás, com registros civis correspondentes.

Se há um conflito de direitos, com as pretensões dos indígenas se contrapondo às dos proprietários, caberia ao Estado equacionar uma situação por ele mesmo criada. Ou seja, deveria comprar terras pelo valor de mercado, pagando o preço justo por áreas que seriam, assim, desapropriadas.

O que ocorre hoje, contudo,é que a dita desapropriação de proprietários rurais para o estabelecimento de indígenas nessas áreas é uma verdadeira expropriação, pois apenas as benfeitorias são consideradas, e não a terra nua. A desapropriação assim significa, na verdade,expropriação.  A palavra significa o contrário do que dá a entender. E uma desapropriação justa para ambas as partes, conforme o sentido original da palavra, seria perfeitamente possível aplicando a Lei 4.132.

A Funai, por sua vez, age à revelia do Supremo, multiplicando as portarias de identificação e demarcação, como se a decisão daquela Corte não lhe dissesse respeito. Aliás, esse órgão de Estado é uma verdadeira anomalia republicana: ele é poder executivo, editando portarias de identificação e de marcação; é poder legislativo, por meio de instruções normativas que estabelecem as etapas a serem observadas; e é poder judiciário, sendo ele mesmo instância administrativa revisora de seus próprios atos.

No meio dessa generalização da arbitrariedade, uma declaração da maior sensatez – e lucidez – veio da senadora Kátia Abreu. Segundo ela, enquanto o STF não julgar os embargos declaratórios da Raposa-Serra do Sol, a Funai deveria suspender todos os processos de identificação e demarcação em curso, seguindo o Estado de Direito e obedecendo às diretrizes da nossa Corte maior.

Ao agir ao arrepio da lei,ela termina sendo a grande incentivadora do caos instalado no mundo rural, atingindo todos os seus setores.

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Fonte: Denis Rosenfield - Filósofo

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