Índios contemporâneos, por Xico Graziano

Publicado em 12/06/2013 17:33 e atualizado em 12/06/2013 19:10
Xico Graziano é agrônomo, foi secretário de Agricultura e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. (abaixo, artigo de Odacir Klein sobre a questão indígena):

A Constituição brasileira deixa claro: pertencem aos índios "as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União de­marcá-las". Princípio que ne­nhuma pessoa civilizada contes­ta. De onde surgiu, então, esta confusão que anda assustando a sociedade?
 
É simples explicar: ocorre que certos grupos Indígenas estão, com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), reivindicando áreas de terra que, há tempos, deixaram de ocupar. Colonizados pelos produtores Rurais, tais espaços agrários ajudaram a edificar a nação brasileira. Em alguns casos, a exploração agropecuária ultrapassa 90 anos, com imóveis registrados no cartório de imóveis. Posse legítima, zero de terra devoluta.
 
Situada em Mato Grosso do Sul, assim se configura a Fazenda Buriti, palco do infeliz conflito que matou o terena Oziel Gabriel. Mantida desde 1927 pela família Bacha, suas cercanias foram invadidas para forçar a conclusão do processo demarcatório, visando a transformá-la em reserva indígena. O tiroteio ocorreu em meio ao cumprimento do mandado de reintegração de posse, ato judicial contra o qual os Indígenas resistiram com violência. Tragédia anunciada.
 
Em todo o sudoeste de Mato Grosso do Sul existem, há tempos, dezenas de propriedades Rurais ameaçadas por essa inusitada categoria de sem-terras com penachos coloridos. O miolo da encrenca afeta 3 milhões de hectares, exatamente o mes­mo tamanho da área cultivada no Estado, onde labutam 100 mil famílias Rurais. O exagero da "causa indígena" assombra o bom senso.
 
O acirramento dos ânimos resulta da demora do governo federal em resolver a questão. As reservas Indígenas já existentes no território sul mato-grossense somam 613 mil hectares, abrigando 31 mil remanescentes das tribos originais. Alguns defendem ser necessário aumentar esse domínio. Inexistem, porém, áreas disponíveis, exceto aquelas dedicadas historicamente aos cultivos de soja, milho e algo­dão, ou à pecuária, de excelente nível. Há proprietários que aceitariam, se indenizados, entregar parte das terras, mas o governo sempre afirmou ser impossível pagar. Entregar de graça ninguém topa.
 
Enquanto nada se decidia, o caldo da encrenca engrossava e se contamina vai de o logicamente. Os Indígenas invasores de terras se articulam com vários movimentos, todos próximos da chamada Via Campesina, uma organização de natureza anticapitalista, que propõe uma espécie de regresso às origens comunitárias da civilização. Gostam de desafiar autoridades, desprezam o regime democrático, bancam os salvadores messiânicos da pureza humana. No fundo, é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST) que comanda essa jornada, aliado, no caso, ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a outras entidades que dizem representar os "povos excluídos".
 
Tal conexão, com ramificações internacionais, destinada a "libertar os oprimidos", se espraia pelo Brasil, fazendo do "ruralista" sua vítima. Em Mato Grosso, entre várias pendengas, existe uma suposta tribo remanescente no Pantanal que deseja o mundo na região do Pirigára. No Rio Grande do Sul, remanescentes caingangues querem tomar 22 mil hectares de colonos gaúchos próximos de Passo Fundo. No Paraná, invasões se verificam em Guaíra, Terra Roxa, Palotina, Mercedes, Santa Helena e Francisco Alves. Os invasores, conforme denunciou o senador Álvaro Dias (PSDB) na tribuna do Senado, não falam português, mas, sim, guarani e castelhano. Em Santa Catarina, o drama de milhares de agricultores ameaçados de perder suas terras na região de Chapecó e Palhoça foi relatado e documentado pelo senador Luiz Henrique (PMDB).
 
No Pará, fabricaram-se índios boraris na região de Santarém, mirando 80 mil hectares dentro da Gleba Nova Olinda. Na Bahia, afora aqueles malucos que invadiram um resort, e depois saíram envergonhados, outras etnias desconhecidas es bulham terrenos Rurais ocupa­dos há 80 anos em Ilhéus, Borá e Buerarema. Para não falar da história de Paulo Apurinã, o falso índio amazonense, um barrigudo velhaco que posava de líder junto das autoridades. Ponta do iceberg?
 
Nenhum desses conflitos envolve disputa por Floresta virgem. Todos, pelo contrário, recaem sobre terras produtivas, sob a alegação de que seriam, no passado, Indígenas. No limite, o raciocínio permite englobar também as praias cariocas, a Avenida Paulista, a Esplanada dos Ministérios, recantos alhures, pois, afinal, tudo pertencia aos índios até o descobrimento. Como, e a partir de quando, se comprova a "ocupação tradicional" das terras pelos remanescentes Indígenas?
 
Aqui está o xis da questão. A legislação exige laudos antropológicos, a cargo da Funai. O procedimento, correto em tese, tem-se desvirtuado ao se utilizar de argumentos suspeitos, pouco científicos, para apontar "vestígios" recentes de ocupação indígena onde era imemorial seu sumiço. Referindo-se a uma querela em Mato Preto, no norte gaúcho, o procurador do Estado, Rodinei Candeia, denunciou o respectivo laudo antropológico como "uma fraude absoluta". Essa desconfiança sobre a veracidade dos laudos antropológicos levou o governo Dilma a propor que outros órgãos, como a Embrapa e o Incra, também opinassem sobre a matéria. Aprova dos nove, necessária, irritou os indigenistas.
 
Percebe-se que os atuais conflitos Indígenas não decorrem de nenhuma guerra de extermínio, ataque à Floresta ou prepotência ruralista. Nada disso. Os índios contemporâneos não querem, exceto talvez os da Amazônia, caçar com arco e flecha. Desejam terras para cultivar, pastorear rebanhos, ganhar dinheiro. Estão certos.
 
Errado é continuar tratando índios remanescentes como "almas puras", inimputáveis perante a lei da sociedade humana. Isso precisa mudar.

 

Terras indígenas...

por Odacir Klein

 

 

Há poucos dias recebi matéria de autoria do engenheiro agrônomo e produtor rural Rogério Arioli da Silva, sob o título “É hora de descer do muro”, tratando da situação atual referente às demarcações de terras indígenas.

Acompanho o assunto com interesse, por contradições que entendo ocorrerem em relação ao mesmo. Tenho 70 anos de idade e em minha região natal, nos municípios de Erebango - onde nasci -, Getúlio Vargas e Erechim, atualmente a Funai procura demarcar áreas como se indígenas fossem, para delas deslocarem pequenos agricultores que as cultivando e dedicando-se à criação de animais, conseguem receitas necessárias às suas subsistências.

Acompanho, também, o noticiário de que parlamentares vinculados à agricultura organizam movimentos mais radicais, com manifestações nas rodovias, visando a chamar a atenção para o problema.

No caso a que me referi, em minha região natal, não lembro, nestes meus 70 anos, de presença de índios nas áreas que pretendem demarcar como se indígenas fossem. Há, naquela parte do território ao norte do Rio Grande do Sul, algumas áreas demarcadas, das quais lembro desde minha infância. Outras, não existiam.

Telefonei, hoje, ao deputado Alceu Moreira – PMDB/RS -, que é o primeiro subscritor de um pedido de CPI para investigar, na Câmara dos Deputados, a atuação da Funai.

O vigoroso parlamentar me informou a respeito do assunto, mas chamou-me a atenção para um detalhe. O estabelecimento do que é terra tradicionalmente ocupada por indígenas, sob orientação da Funai, é feito através de um processo não público, em esferas específicas, sem audiência dos interessados e apenas através de um processo de informação oral sobre o uso remoto de terras que poderiam ter sido ocupadas por indígenas.

Na minha região de origem, a colonização iniciou em 1.908. Na atual cidade de Getúlio Vargas foi construída a casa em que era administrada a colonização da denominada Colônia Erechim, hoje representada por aproximadamente 30 municípios. Os colonos foram colocados nas terras sem qualquer conflito com indígenas.

A Constituição Federal, em seu artigo 231, estabelece que:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Fica muito claro que o termo “tradicionalmente” deve ser interpretado como a ocupação em caráter permanente, ou violentamente interrompida em período recente.

Tradição não é apenas um momento do passado ou uma época, mas a reiteração que perpetua o ontem, passando pelo hoje para chegar ao amanhã.

Volto a exemplificar com o que conheço bem. Para mim, nascido em 1.943, ou seja, 35 anos após o início da colonização daquela área ao norte do Rio Grande do Sul, o tradicional é ver pequenos agricultores retirando o sustento de suas terras, nas quais seus ascendentes foram instalados há pouco mais de um século.

Não é possível que através de um simples processo - inclusive questionado por outras áreas do Estado como o Ministério Público, no caso de minha região original –, ouvindo poucas pessoas, sem publicidade, possa-se determinar como “tradicionalmente ocupado” aquilo que talvez tenha ocorrido em passado muito distante.

O articulista Rogério Arioli Silva diz, com propriedade, que reconhecer tal prática como definidora do que são “terras tradicionalmente ocupadas pelos silvícolas” seria considerar todo o território nacional como reserva indígena.

Vivemos um momento de conflitos em que ao poder público, através dos três Poderes, incumbe concorrer para o diálogo, a harmonia e a pacificação.

A ninguém, de bom senso e com boas intenções, pode interessar o agravamento de uma situação de animosidade. No entanto, o que é preciso, em caráter permanente, é clareza institucional e coibição às práticas de alguns organismos que perdem a visão nacional, segmentam radicalizadamente suas atuações – como é o caso, atualmente, da Funai – e criam conflitos como os vigentes, em que praticamente só há prejuízos.

Os índios devem ter seus direitos respeitados. O artigo 231, caput, da Constituição os assegura. No entanto, o mesmo dispositivo, nos seus parágrafos 1º e 2º, já mencionados, definem “terras indígenas”.

São necessárias ações imediatas visando a evitar confrontos com efeitos catastróficos. De outra parte, se não houver clareza institucional, o esforço presente terá resultados apenas transitórios, mas não evitará agravamentos futuros.

Poderão dizer que hoje, neste espaço, não falei em milho. No entanto, esta questão, com profundos reflexos sociais, envolve a todos os setores.

Odacir Klein

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Fonte: Xico Graziano + Odacir Klein

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