APPs: A privatização pura e simples da orla não deveria ser admitida.
Sobre as Tais Áreas de Preservação Permanente em Meio Urbano - I
Postado por Luiz Prado
A mentira descarada das áreas de preservação permanente genéricas (válidas em qualquer situação, em todo o território nacional) definitivamente não é levada à sério - nem mesmo para o MP ecólatra que acha que o texto da lei é a verdade, independentemente de sua razoabilidade.
Zeca Linhares - autor de um belíssimo trabalho documental sobre a cidade do Rio de Janeiro (entre outros) - captou uma bela imagem da lagoa da Barra da Tijuca.
Esses prédios foram construídos em plena vigência do tal "código florestal" - que nunca foi código e muito menos florestal - de 1965. Não respeitou foi nada ou quase nada da tal da APP, cuja "função ecológica" é no mínimo questionável. Mas o MP certamente não pedirá a sua demolição como faria com uma pequena casa de caboclo ou de pequeno agricultor às margens de uma lagoa ou reservatório ou riacho. Nesses casos, mandariam é a "polícia ambiental" em cima dos mais fracos, ajuizariam ações demolitórias, criariam um inferno judicial para os mais fracos e desamparados. E tudo em nome de uma hipotética "função social da preservação ambiental".
Pouco adiante, ma mesma lagoa, há ocupações de baixa renda como as que são vistas na foto ao lado - também de autoria de Zeca Linhares no trabalho documental sobre urbanismo em andamento. Ah - mas na visão do tal CONAMA sob a égide de Marina Silva, se for para regularização fundiária, pode tudo nas imaginárias APP incorporadas à lei através de números escolhidos ao acaso.
De fato, ninguém sabe como o tal CONAMA - um órgão meramente de regulanentação - pode abrir exceções à aplicação de uma lei. Mas o fato é que o CONAMA das ONGs e de Marina Silva achava - e certamente ainda acha - que tem esse poder. Assim, aravés de mera Resolução listou uma série de condições nas quais as APPs podem ser mandadas às favas. Entre elas, quando houver necessidade de "regularização fundiária sustentável". Em palavras simples, se os proprietários de áreas tiveram a sua inscrição no Registro Geral de Imóveis, não podem estar nas tais APPs; se forem posseiros numa comunidade, podem. As duas fotos ilustram bem esse tipo de situação.
Além desse absurdo - que deveria ser examinado à luz da isonomia prevista na Constituição -, fica uma pergunta: o MP federal vai pedir a demolição das edificações de qualquer das fotos por se encontrem em APP, como faria na área rural?
Em áreas urbanas, o uso de faixas às margens de lagoas e rios para parques públicos faz muito mais sentido, e essa abordagem continua a se difundir. A privatização pura e simples da orla é que não deveria ser admitida.
Agronegócio, o Ph.D. do Brasil - por: Marcos Fava Neves
Postado por Luis Pereira
Os 25 anos acompanhando o desenvolvimento do agronegócio outorgam-me o poder de conferir a este setor da economia brasileira o título de Doutor (Ph.D.).
Foi aprovado pela rigorosa banca da competição mundial, pois todos os países tentam produzir e vender alimentos. O Agronegócio brasileiro doutorou se com uma silenciosa revolução na adoção de tecnologia, na modernização das cadeias produtivas, na produtividade e junto aos empreendedores.
Nossa sociedade está sentada sobre recursos (solo, sol, água, tecnologia) com os quais produzimos valorosos alimentos e bioenergia, entre outros, para uma demanda mundial explosiva, trilhando um futuro brilhante ao nosso Doutor.
O agronegócio exportava US$ 20 bilhões em 2000 e terminou 2012 exportando praticamente US$ 100 bilhões para cerca de 200 países, tornando-se um dos mais importantes fornecedores mundiais de alimentos e gerando um incrível saldo na quase deficitária balança comercial brasileira.
Sua crescente produção deve gerar uma renda de R$ 300 bilhões em 2013, que se espalhará pelos pequenos e médios municípios produtores do interior do país; recursos que entram para construir hotéis, restaurantes, concessionários de automóveis, academias, residências, criando uma farra em sua circulação e promovendo um real desenvolvimento interiorizado.
O agronegócio brasileiro recebe o título de doutor porque consegue este desempenho enfrentando provavelmente a mais rigorosa legislação ambiental existente entre os países produtores de alimentos, condições logísticas só superiores a concorrentes africanos, uma rigorosa e anacrônica legislação trabalhista, além de tributos para sustentar o conhecido gigante Estado nacional.
O triste é que o agronegócio é um dos poucos doutores do Brasil, uma das poucas atividades na qual nossa sociedade compete e vence o jogo mundial. Portante, se existiu Natal de qualidade nas mesas das famílias brasileiras, este foi financiado pela produção e pelas exportações do Doutor Agro.
* Marcos Fava Neves é Professor titulas na Faculdade de Economia, Administração e contabilidade da Universidade de São Paulo, campus Ribeirão Preto (SP) e coordenador científico do Markestrat (Centro de Pesquisa e Projetos em Marketing e Estratégia).
Comentários do bloqueiro:
Este artigo foi publicado na Revista América Economia Brasil (aqui) e republicado aqui com autorização do autor. Imagem da postagem original.
Não posso deixar de comentar a sincronia deste artigo que, publicado em meados de janeiro, antecedeu por poucos dias a vitória da Vila Isabel no carnaval do Rio de Janeiro fazendo uma justa homenagem ao agronegócio brasileiro com o samba enredo "A Vila Canta O Brasil Celeiro Do Mundo" e o segundo lugar para a Beija-Flor de Nilópolis com uma linda homenagem ao cavalo mangalarga marchador.
Viva o Agro! Viva o Brasil! (apesar dos pesares)...
A Verdadeira Natureza dos "Passivos Ambientais".
Postado por Luiz Prado
A insistência na aplicação do novo "código florestal' - que não é código e nem florestal - em áreas urbanas já está gerando uma imensa perda de valor de terrenos privados situados nas tais "áreas de preservação permanente" de margens de rios. Ecólatras querem que tais áreas não sejam ocupadas mesmo quando imediatamente à montante e à jusante a urbanização consolidadada já seja um fato.
Considerada a aplicação do tal "código" em terrenos situados em áreas urbanas ao longo de rios como o Paraíba do Sul, a regra seria de 200 metros. Trata-se de uma inútil perda de valor para o conjunto da economia, sem ganhos necessários para o meio ambiente. Nos lugares onde tais terrenos já estão sendo inviabilizados para algum tipo de uso sensato, começam a instalar-se ou ampliar-se as favelas. Aí, sim, tudo pode. Estão sendo inviabilizados, também, terrenos "do outro lado da rua" em cidades como Resende, onde um calçadão e uma pista de rolamento margeiam o rio Paraíba do Sul.
A lei revisada concedeu algumas isenções a pequenas propriedades rurais, mas não fez qualquer referência às áreas urbanas. Então, um lote de 2.000 metros numa área urbana pode sofrer restrições muito mais severas do que propriedades muito maiores no meio rural.
Esse passivo econômico não foi incluído nos cálculos da EMBRAPA quando apresentou ao Congresso a estimativa de redução de áreas agrícolas em função da aplicação dos dispositivos legais.
Fora esse, o outro grande passivo ambiental do Brasil de hoje é, sem sombra de dúvida, o passivo criado pela péssima gestão ambiental do País. Afinal, o MMA poderia ter alguma ideia de qual o passivo decorrente da necessidade de desapropriação de áreas privadas incorporadas a unidades de conservação! E os governos estaduais também. Quem sabe o IPEA se coça e inclui esses valores na conta do passivo econômico-ambiental da Nação brasileira.
Mas não - essa gente prefere manter a total falta de transparência - "accountability', em inglês - sobre os custos de desapropriação das unidades de conservação já criadas e sobre aquelas que estão em processo de criação.
O Brasil que produz é campeão, por Moreira Mendes
Postado por João Campus
Produtor rural no Congresso no novo Código Florestal brasileiro e na passarela é campeão.
Brasília-DF - Em meu artigo anterior abordei com satisfação oreconhecimento por parte do pesquisador Edward M. Luiz, da Universidade de Brasília (UnB), da necessidade de identificarmos os verdadeiros inimigos do desenvolvimento do Brasil. Meu contentamento, ali, foi duplo, pois eu havia sugerido em texto anterior àquele a participação do mundo acadêmico nesse debate, o que o pesquisador fez com a isenção e o talento acadêmico, alertando para a existência de dois brasis – o que produz e o que consome – e o total desconhecimento entre ambos. E o Brasil que produz vejo abordado em nossa festa maior, o carnaval, o que me motivou voltar ao tema.
É importante percebermos naquele que é considerado por muitos “o maior espetáculo da terra”, o carnaval do Rio de Janeiro, consagrar campeã deste ano de 2013 uma escola de samba que teve como tema “A Vila canta o Brasil celeiro do mundo – Água no feijão que chegou mais um…”, da Vila Isabel. Mas, também a preocupação que me fez tratar do assunto, quando verifico a oportuna letra do samba os autores nos alertarem para a necessidade de protegermos a atividade que alimenta o Brasil, quando dizem “a terra é abençoada preciso investir, conhecer, progredir, partilhar, proteger…”
Esta tem sido a principal preocupação em minha atuação, desde quando senador e agora em meu segundo mandato na Câmara dos Deputados, onde, por exemplo, discutimos e conseguimos aprovar o novo Código Florestal Brasileiro. O nosso foco principal é exatamente a segurança jurídica para quem de fato entende e trabalha na terra, o nosso produtor.
E minha luta continua quando verifico bastante preocupado a tentativa de judicialização de uma decisão política de um Poder independente (o Legislativo), trazendo com ela tudo de danoso que isso costuma somar às democracias, com a Procuradoria Geral da República (PGR) pretendendo por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN’s) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar pontos amplamente discutidos e democraticamente aprovados por quem de fato representa a vontade popular que é o Congresso Nacional. Sem temor, afirmo judicialização com base em declaração da própria subprocuradora autora das ADIN’s, que justifica o número de três ações como “para possibilitar o exame de mais de um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades”.
Na verdade, apenas “possibilidades” de tentar promover a interferência de um Poder, o Judiciário, em questões que dizem respeito a outro, o Legislativo. Provavelmente, o fato de o relator, ministro Luiz Fux, quando ainda desembargador, ter se manifestado em assuntos ambientais parecidos, mas não iguais, tenha encorajado esses “militantes” ao delírio de influenciar na decisão de um Magistrado da mais alta Corte do País. O fato de o relator Luiz Fux ter, mesmo contrariando o regimento da Casa, solicitado para si as três relatorias, nos faz crer que Sua Excelência agirá no sentido de manter o que foi amplamente discutido e aprovado pelos representantes do povo, e de garantir a segurança jurídica que clama o nosso produtor.
Esta é a resposta que a sociedade espera do STF, que tantos bons exemplos têm dado no cumprimento das leis e na garantia da ordem jurídica. E não embarcar nessa tentativa de golpe contra o setor que mais contribui para o PIB nacional.
É preciso alertar àqueles que se colocam contra o avanço que representa o novo Código Florestal Brasileiro, para que ouçam o samba campeão da Vila Isabel. Com certeza conhecerão mais daquele Brasil que lhes alimenta diariamente e que pede justiça.
Rubens Moreira Mendes Filho é deputado federal pelo PSD-RO e foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
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