Os agricultores do meio: A importância

Em nosso último artigoa presentamos a questão dos agricultores do meio, definindos como aqueles cuja estrutura produtiva os fazem pequenos demais para competir com a eficiência dos grandes produtores de commodities agricolas verticalmente integrados, ao mesmo tempo em que são grandes demais para comercializar seus produtos diretamente ao consumidor final ou para ter acesso aos programas de apoio ao pequeno produtor.
Discutimos a tendência ao desaparecimento destes verdadeiros representantes da classe média rural, um fenômeno que tende a se manifestar na medida em que a economia e agricultura dos países se desenvolvem. Indicamos, também, que esta tendência dá sinais de estar em seus estágios iniciais na agricultura Brasileira.
Mas afinal, porque devemos nos preocupar com esta tendência? Afinal, se poucos grandes agricultores, em conjunto com um grande número de pequenos produtores, são capazes de produzir todo o alimento, fibra e energia de que necessitamos, porque deveríamos nos preocupar com o “meio”?
Podemos começar esta discussão afirmando que normalmente esperamos mais de nossos agricultores do que simplesmente produzir uma grande quantidade de alimento barato. Esperamos, também, que estes agricultores cuidem e protejam o meio ambiente para as gerações futuras, que nos forneçam alimentos de qualidade, muitas vezes com atributos diferenciados (orgânicos, frescos, integrais, etc.), bem como que sejam bons cidadãos, contribuindo para a sustentação das comunidades rurai em que vivem. Em poucas palavras: esperamos que pratiquem uma agricultura sustentável e que nos proporcionem segurança alimentar.
É dentro deste contexto que os agricultores do meio ganham importância, desempenhando importantes funções econômicas, sociais e ambientais.
Osbenefícios ambientais derivam principalmente do fato dos agricultores do meio seremgeralmente gestores de propriedades que estão na família há várias gerações, o que torna o cuidado com a terra altamente prioritária, uma vez que entendem que ela é parte da herança familiar e deve ser mantida e preservada para as próximas gerações.
Outro aspecto muito importante é que o conhecimento do ambiente local é passado de geração para geração, permitindo uma efetiva conservação e o uso sustentável da propriedade. Desta forma, as decisões destes agricultores não levam em consideração apenas o lucro, mas também a preservaçãodo ambiente e das comunidades em que operam.
Isto não quer dizer que estes agricultores do meio não cometam erros que possam afetar o ambiente ou as comunidades em que vivem, mas sim que estes agricultores tendem a levar estas questões em consideração em suas decisões. Como afirma o ambientalista R. Edward Grumbine no seu livro Ghost Bears (Island Press, 1992), “só podemos prover a gestão efetiva de um ambiente natural se tivermos alguém vivendo neste ambiente com a intimidade e o tempo suficientes para que possa aprender como gerenciá-lo”.
A importância social dos agricultores do meio deve-se principalmente à sua estreita relação com as comunidades em que operam. Enquanto os grandes produtores tendem a negociar diretamente com os fabricantes ou grandes distribuidores de insumos, os agricultores do meio normalmente compram máquinas no concessionário da região, adquirem fertilizantes e sementes dos distribuidores locais, e armazenam ou comercializam seus grãos junto às empresas da região.
Por outro lado, da mesma forma que nos grandes complexos industriais, nas grandes propriedades a mão-de-obra tende a ser predominantemente composta por trabalhadores de baixa renda, na grande maioria recebendo um salário mínimo, reduzindo a capacidade destes empreendimentos de distribuir renda e limitando seus benefícios econômicos às comunidades locais.
No outro extremo, os pequenos produtores tendem a ser integrados por grandes empresas, trabalhando sob contrato e utilizando pacotes tecnológicos especificados pelas empresas contratantes, incluindo processos e tecnologias padronizadas. Nas suas formas mais extremas, estes agentes integradores tornam-se até mesmo proprietários das plantas e animais existentes na fazenda, a ponto de ter sido criada a expessão “servos em sua própria terra” para descrever estes produtores “franqueados”, que acabam se tornando simples fornecedores de mão-de-obra, com um mínimo de independência para tomar decisões, bem como com um espaço muito restrito para exercer a criatividade e o empreendedorismo que sempre caracterizaram o homem do campo.
Caso esta tendência pela polarização da estrutura fundiária persistir, num futuro próximo todas as decisões e negociações serão feitas por empresas e investidores distantes, beneficiando não as comunidades locais, mas acionistas anônimos de grandes corporações com sede em aglomerados urbanos.
Não queremos de forma alguma negar ou ignorar os benefícios econômicos proporcionados pelos grandes produtores de commodities, que necessitam da eficiência de escala para operar em mercados com margens residuais.
Também não queremos negar os benefícios sociais, econômicos e ambientais proporcionados pelos pequenos produtores rurais, porém é preciso reconhecer que a pequena área cultivada por estesagricultores (menos de 20% no Brasil) limita o impacto destes benefícios.
Como dissemos no início, nosso objetivo é chamar a atenção para o importante papel e os grandes benefícios proporcionados à sociedade pelos agricultores do meio, enfatizando a necessidade e a urgência de tomarmos medidas que preservem esta “classe média rural”.
No próximo artigo vamos explorar e discutir algumas das possíves medidas que poderiam ajudar a preservar esta “agricultura do meio”.
Até lá,
PENSE NISSO!
Amilcar Silva Centeno Campinas - SP
Adilio, apesar do meu sorriso, sei muito bem como é o drama dos agricultores do meio, pois de certa forma sou um deles. O primeiro membro de minha família no Brasil recebeu uma légua de sesmaria onde hoje é o município de Camaquã, no RS. Sete gerações depois, meu pai deixou aos quatro filhos uma propridade de 185 ha de várzea, onde meu irmão planta arroz e cria gado de corte. Caso esta área seja dividida entre nós, deixaremos de ser africultores do meio e passaremos a ser pequenos produtores ou sair da atividade. Mas ainda não achamos que seja o fim. Estamos dicsutindo entre nós quais as alternativas que temos para não abandonar esta atividade que sempre foi o cerne de nossa família. Na semana que vem vamos tentar discutir algumas dessas alternativas para os agricultores do meio.
ADILIO TEIXEIRA DA SILVA Jaíba - MG
Professor Amilcar,
De que adianta seu belo sorriso e suas lindas palavras. Nós agricultores do meio inevitavelmente já somos os agricultores do fim.Ademilson Campos Jaguariúna - SP
Ótimo texto, destacando a importância dos agricultores e como sera importante para sua sobrevivência suas atitudes dentro do contexto social, ecológico e legal! Essa consciência deve ser buscada também na resolução de conflitos, como oque ocorre na area da Fazenda Espirito Santo, situada em Formosa do Rio Preto, proximo a Barreiras e Luiz Eduardo Magalhães / Anel da Soja. Pois os acordos realizados com o intuito de regularizar areas invadidas dentro do perímetro da Faz. Espírito Santo sem a anuência dos Parceiros Silvano Leal Neto e demais! Além de não oferecerem garantia Jurídica podem resultar em mais prejuízos! A Fazenda Espirito Santo, localizada entre o Rio do Ouro e Rio Riachão, no anel da soja, Rodovia BA 458, Localize : http://pt.wikiloc.com/wikiloc/view.do?id=3058500 registrada no Cartório de Formosa do Rio Preto sob as matriculas numero 1161, 1160 E 329 é objeto de várias demandas judiciais desde os anos 80. As empresas Opus Engenharia Ltda e Veplan S/A assinaram contratos, firmando parcerias visando receber pela ocupação irregular dessas 03 glebas, porém, depois de 12 anos de lides processuais, o Sr. Oriovaldo Pereira Lima Filho tenta de forma imoral, desonesta, subtrair os percentuais dos parceiros Majoritários. Sem anuência dos parceiros ajustou acordos com parte dos demandados. Desses acordos nulos, surgiram cerca de 64 escrituras, pendentes, além da indispensável e irrefutável anuência dos parceiros, para sua plena e incontestável validade, escrituras essas, eivadas de vícios, como falta de CCIR, falta de CND (Certidão Negativas de Débitos), sem CERTIFICAÇÃO contrariando a LEI 10.267/01,(Lei que obriga a Certificação da área Maior para desmembramentos, SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL, Lei 9.605/98 Lei contra crimes ambientais, SEM QUITAÇÃO do ITR dos últimos 05 anos e portanto sujeitas a nova Ação Declaratória de Nulidade, gerando assim mais prejuízos às partes litigantes sem por fim ao litígio, já que o Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO CPF 018.773.055-53, o Sr. FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO CPF 898.918.305-78 e COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA AOS MUNICÍPIOS LTDA CNPJ 04.361.166/0001-94 NÃO TEM PODERES para assinar acordos sem anuência dos parceiros majoritários: SILVANO LEAL NETO, SAMUEL ADRIANO MARTINS E PÉRICLES LIMA CAVALCANTE. Estes atos nulos, ilícitos, ilegais serão objeto de outra Ação Declaratória de Nulidade e outras ações penais. A fazenda tem avaliação real mínima de 400 sacas de soja por hectare e na impossibilidade de um acordo esse será o valor base para cobrança dos seus percentuais. 95% das glebas I area 13.455ha, Gleba II 41.710,5ha da Veplan s/a. Da Gleba III diz na R-13-329: 8% para quem o Sr. Silvano Indicar e mais 73,6% da gleba em nome da Opus Engenharia Ltda. Abaixo outras pessoas que assinaram escrituras fraudulentas, não puseram nem irão por fim ao litígio, pois são documentos frios, oferecer tais escrituras como garantia constitui crime! Dentro do perímetro da fazenda espírito só 03 matriculas são VERDADEIRAS (1161, 1160 E 329) do ano 1977 de Formosa do Rio Preto. SERÃO RESPONSABILIZADOS CIVIL E CRIMINALMENTE OS GERENTES E BANCOS QUE FINANCIAREM ESTAS FRAUDES. NOMES DE OUTROS ENVOLVIDOS JOÃO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES e CLAIRE DAS GRAÇAS WOBETO RODRIGUES, CPF 343.178.709-59 e 508.671.659-53, RG 1.660.502-SSP/PR ANTONIO GRESPAN, CPF 514.619.439-49 e RG 3.853.271-SSP/PR. ELENA MIECO FUKUDA e JORGE FUKUDA, CPF 605.877.688-00, RG 13.628.406-SSP/MG, MARCIO FUKUDA, CPF 412.592.549-68, RG 1.198.713-3 JOANA NANAMI NAKASHIMA, CPF 172.965.529-72, RG 15.189.649-SSP/SP, GILBERTO SOGI OTAKE CPF 397.431.959-04, casado com TAKAKO SHIMADA OTAKE, CPF 049.627.476-73, RG 3.522.688-5-SSP/PR GILBERTO MITSUMOSHI YUKI,, CPF 557.574.999-15, RG 3197906-4-SSP/PR, ÊNIO CONEGLIAN e ROMILDA HIGINO CONEGLIAN, CPF387.202.809-04,RG1.941.410-SSP/PR,elaCPF 008.304.469-82,RG 3.189.177-5-PR AILTON MACHADO DE OLIVEIRA e EMILIA CONEGLIAN DE OLIVIERA, CPF 323.183.089-34 e 991.501.319-15, RG 1.128.584-8-SSP/PR e 1.128.573-SSP/PR LOURIVAL OLIVEIRA MACHADO e NADIR CONCEIÇÃO MACHADO, CPF 323.182.949-68 9921.501.099-68, RG 760.717-SSP/PR e 2.157.955-PR NEIRI OLIVEIRA MACHADO e TEREZINHA IRENE MELZI DE OLIVEIRA, CPF 389.645.039-53 E 991.501.669, ele RG 1.952.477-SSP/PR DÉCIO RUEDIGER e NEIVA ROSANE BEUREN RUEDIGER, CPF 431.256.629-15 e RG n.° 3.118.058-9-SSP/PR, ela CPF 037.730.139-65 e RG 3612777-5-/PR, SERGIO SETSUO SATO e ELIZETH HATOMI MAKIO SATO, CPF 329.552.279-00 e RG 1.434.709-7-SSP/PR, ela CPF 481.009.009-49 e RG 3.179.014-0-SSP/PR, SERGIO TAKUMI KOYAMA e MARINA KIYOKO SAITO KOIYAMA, CPF 367.679.059-68 e 449.942.069-53, RG1.367.541SSP/PR e1.583.872-PR, MILTON FUJITA CPF 711.125.619-00 e RG 4.371.593-3-SSP/PR, DIAMAR TAKESHI ICHIDA, CPF 667.091.645-00 e RG 6.751.454-8-SSP/PR, JORGE TADASHI KOIYAMA e CECILIA AYAKO MITUTY KOYAMA, CPF 331.416.069-00 e 472.539.089-53, RG 921.247-SSP/PR e 2.169.317-PR FRANCISCO GILBERTO BRANDT, RG 802.919.411-8 e CPF 451.093.700-87, ELIANE OLIVEIRA DE MEDEIROS BRANDT, CPF 607.623.495-49, NELSON MITSURU KANEMATSU e MASSAE SUMIYA KANEMATSU, CPF 308.648.799-20 e 639.494.155-72, LAERCIO CONTE, CPF 191.383.509-04 e RG 1.123.277-SSP/PR, LUIZ YOSHIYUKI HIGAKI, CPF 232.443.999-91, RG 9369.575-0-SSP/PR e MIYAKO HIGAKI, CPF 004.583.109-21 e RG 8808031-SSP/PR IRINEU DEI RICARDI e NOELI KLEIN DEI RICARDI, CPF 034.380.580-49 e 411.239.800-04, RG 3020227553-SSP/RS e 2020024028-SSP/RS ADO MAGNUNS RAFAEL DEI RICARDI CPF 648.511.680-04 e RG 7003357105-SSP/RS MARIO KASUYOSHI WATANABE,CPF 496.987.539-15, RG 3.467.613-SSP/PR, JULIO AKIRA KOIAMA e SUMIKO KOYAMA, CPF 236.571.039-53e 236.571.039-53 ANTONIO ARLINDO CIPOLATTO e HELENA WESZ CIPOLATTO, CPF 275.628.750-49 e RG 6.002.145.685-SSP/RS, e CPF 639.579.815-49. ADIL ARLINDO MAJABOSCO e IRLI IVETE MANJABOSCO, CPF 006.420.880-04, RG 1007881855-SSP/RS, e CPF 466.371.920-15 e RG 6017103182-SSP/RS, ALDEMIRO ANDRIGHETTI e NILVANY DOS ANJOS ANDRIGHETTI, CPF 234.397.349-00 e 234.397.349-00 JULIO MIKIO WATANABE e LUIZA YOKO TERADA CPF 394.668.629-49 e 790.612.739-00, RG 1.650.084-SSP/PR e 3.800.507-3-SSP/PR, OSVALDO KAORU SUZUKI e ADILTA BATISTA DA SILVA SUZUKI, CPF 439.056.259-20 e 501.553.265-20, . EZELINO CARVALHO, CPF 265.520.190-68 e RG 1.001.507.019-SSP/RS, e DAVANI TEREZINHA DOS PASSOS DALLE ZOTTE, CPF 461.725.480-34, OSCAR MASSANOBU TAKAHASHI, CPF 327.209.049-53 e RG 1.575.524-SSP/PR, PAULO MASSAAKI TAKAHASHI, CPF 278.282.989-00 e RG 021389-SSP/PR e AMELIA FUKUE TAKAHASHI, CPF 514.516.209-00 DIVONSIR ANTONIO FELTRIN e JALIET BENTO FELTRIN, CPF 616.622.29-15, RG 3.504.931-2-SSP/PR, ela CPF 606.099.409-10 e RG 4.349.683-2-SSP/PR, VALDIR GERALDO BOZELLO e MARIUZA PAIXÃO BOZELLO, CPF 742.488.049-72 e RG 4.477.746-0-SSP/PR, e CPF 634.391.079-49 e RG 4.091.81-5-SSP/PR SERGIO AUGUSTO PASSERI e IVANIR DE FATIMA FELTRIN PASSERI, CPF 616.618.729-72 e RG 32.486.627-7 e CPF 193.505.308-64 eRG 33.888.450-6-/PR. ROGERIO FELTRIN e PATRICIA MARUTTI FELTRIN, CPF 032.196.599-00 e RG 6.281.557-4-SSP/PR, MARCOS JOSE BOZELLO e GEISA CARLA CORAL BOZELLO, CPF 023.054.699-42 e RG 6.375.492-7-SSP/PR, e CPF 934.216.649-00 e RG 5352202-2-SSP/PR, CEZAR AGOSTINHO LAZZARI, CPF 334.362.661-91 e RG 2.226.486-SSP/PR e JURACI FATIMA RESMINI LAZZARI, CPF 016.522.205-00 e RG 13.056.987-97/, ILDO KLAUS, CPF 191.585.999-91 e RG 1.284.664-SSP/PR VALDENIR ANTONIO FORMAGIO e MARIZA NAZARI FORMAGIO, CPF 565.698.829-53 e RG 3.812.893-0-SSP/PR, e CPF 015.460.449-65, VALDINEI FORMAGIO e DORALICE VITORIA DANTE FORMAGIO, CPF 424.704.559-87 e RG 2.030.855-SSP/PR, VALMIR FORMAGIO e AMELIA ZENIR CORAL FORMAGIO,CPF 442.036.329-00 e RG 3.137.906-7-SSP/PR, ela com CPF 715.375.209-97 e RG 4.226.746-5-PR, TANEYOSHI MAEDA, CPF 588.979.098-68, RG 6994841-SSP/SP e CLARICE YOSHIZUMI MAEDA, CPF 088.375.618-81, JUAREZ ANTÔNIO DE SOUZA, RG 1.952.787-SSP/PR e CPF 332.420.469-00, MÁRCIA HARUMI FUJITA CPF 733.414.529-15 e RG 4.461.496-0-SSP/PR FRANKLIN AKIRA HIGAKI e VILMA TOSHICO HIGAKI, CPF 514.516.209-00 e 491.938.649-49, RG 1616131-SSP/PR e 2160105-SSP/PR, ROBERTO YOSHIO HIROZAWA e DIRLEI DANTAS HIROZAWA, CPF 277.510.319-72 e CPF 394.470.739-72 e RG 1.401.264-SSP/PR e 3.024.312-9-SSP/PR, SEBASTIÃO FERREIRA SOBRINHO, CPF 108.063.699-49 e RG 600136-SSP/PR, OROZIMBO JOSÉ DE AZEVEDO NETO e LAZARA MARIA DE AZEVEDO, CPF 350.433.699-49 e RG 2.176.763-SSP/PR, MAURICIO ALVES DA SILVA e SONIA MARIA ESTEVES DA SILVA, CPF 587.911.919-04 e RG 4.250.248-0, e CPF 856.178.149-15 e RG 211135-SSP/PR, JAIR BUENO FERREIRA e SONIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA, CPF 606.053.759-68 e 899.373.849-15, RG 4.342.631-1-SSP/PR e 1427546924-SSP/BA, JOSÉ PEDRO DA FONSECA e JACIRA DOS SANTOS FONSECA,CPF 498.124.249-20 e RG 2.236.137-SSP/PR, e CPF 540.100.479-68 e RG 5.683.269-6-SSP/PR, MOISÉS FERREIRA DE OLIVEIRA,CPF 258.126.029-72 e RG 1.321.411-SSP/PR, JOSE LUIZ AGNES, CPF 164.317.669-20 AIRTON GORGEN CPF 467.265.009-04 e RG 3.802.060-9-SSP/PR,. (E outros da Faz. Barcelona, grifo deles) EDSON HIROZAWA e REGINA CELIA YAMADA HIROZAWA,CPF472.247.979-87 e 679.096.639-00 e RG 2.023.680-SSP/PR e 3.730.724-6-PR, AMARILDO NAZARI, CPF 810.486.459-91 e RG 5.818.960-0-SSP/PR, IVANETE APARECIDA NAZZARI CPF 900.104.939-72 e RG 3.875.123-9-SSP/PR. ESPOLIO DE NELSON NORIO OZAKI,e LAURA ETSUKO KUMI OZAKI, CPF 356.395.391-00 e RG 000.299.371-SSP/MS, PAOLINO KOITIRO OZAKI, CPF 365.418.931-87 e MARIA GORETE RODRIGUES NASCIMENTO OZAKI, CPF 550.113.735-68, IWAO OZAKI, CPF 040.887.431-72 e RG 055.847-SSP/MS, e TISAKO OZAKI, CPF 040.887.431-72 e RG 416.462-SSP/MS CARLOS HIDEO TAKAHASHI, CPF 327.204.759-04 e ADARLANE APARECIDA GARCIA TAKAHASHI, CPF 982.950.209-00, RODNEI EIGI TANNO CPF 026.145.359-90 e RG 4.504.195-6-SSP/PR CARLOS EDUARDO MITOMU TANNO, CPF 004.671.379-43 e RG 4.504.199-SSP/PR ELOY PILATTI - Fora da área de litígio (Mas induzido pela AIBA a participar do acordo fraudulento. RAFAEL ZANINI - Fora da área de litígio (idem) CACHOEIRA DO CAFÉ AGROTÉCNICA LTDA., CNPJ 02.828.017 /OOOl-67, na Rodovia Anel da Soja, km 70, Faz. Espírito Santo. MARCELlNO FLORES DE OLIVEIRA, CPF-MF nº 250.023.410-04, RG nº 8001725657 -SSP-RS, e SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA CPF/MF 968.804.815- 15, e RG 5022967961-SSP, Barreiras, BA, CEP 47.800-000, Promissários Compradores dos imóveis da Cachoeira do Café Agrotécnica Ltda.; ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DOS PROJETOS SÃO PEDRO E OURO VERDE CNPJ/MF 02.908.472/0001-72, Zona Rural-Formosa, Presidente: Edi Maria Dillmann Joner. CPF 018.775.559-08 GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS S/A, CNPJ:00546997000422 I.E.30.895.078NO BR-242 Luiz Eduardo Magalhães-Ba Estes crimes foram praticados para LESAR os Parceiros Majoritários desde 1999 e também contra a Ordem Tributária Federal no valor de 15.000,000, 00 (quinze milhões de reais) As escrituras assinadas pelo Sr. ORIOVALDO PEREIRA LIMA FILHO, CPF 018.773.055-53 p/Opus Engenharia Ltda, Interveniente C.P.M. COORDENAÇÃO DE PREVIDÊNCIA AOS MUNICÍPIOS LTDA CNPJ 04.361.166/0001-94 do Sr Oriovaldo, e o Advogado FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO CPF 898.918.305-78, OAB 15.664-BA p/ Veplan s/a. Não se conhece nenhum caso em que uma fazenda fora transportada de lugar, se alguém souber nos informem, por favor. REGISTROS E MATRÍCULAS FRAUDULENTAS REGISTROS E MATRÍCULAS transportadas de outros lugares do município de Formosa do ano de 1984: 170 E R-1-170; 206; 207; 208; 270; 265; 276; 291; 945; R-8-945; 341; 342; R-327; R-24-14; 15; 52; 893; 894; 14; 16; 19; 91; R-5-91; R-7-91; 105; 106; 111; R-6-106; 114; 115; 116; 222; 282; R-21-282; 291; AV-1-291; 813; AV-6-813; AV-18-812; AV-7-938; 714; 870; 931; R-7-931; R-8-931; 559; 119; 374 E AVERBAÇÕES; R-1-374; 491; 894; 1.166; 101; 352; 109; R-5-1996; R-8-2019 893; 265; 200; R-1-714; R-3-714; 327; 402; R-5-402; 403; R-18-120; 279; R-2-279; 397; R-6-397; 107; 850; 851; R-1-870; 870; 977; R-120; 223; 291; R-397; 417; 466; R-1-466; R-757; R-763; 302; 180; R-758; 1.012; AV-13-1012; R-5-318; 1.830; R-5-318; 1.818; 1.819; 1.829; 1.850; 1.986; 1.291; 1.987; 1.104; R-8-1.104; 1.105; R-8-1.105; R-1-127; R-2-175; 1.455; R-1-1.455; R-2-1.455; 1.501; R-1-1.501; 442; R-8-476; R-7-1.020; R-7-1.170; R-3-538; R-5-361; R-1-2.092; R-2-2.093; 605; R-14-605; Reserva Legal AV-15-605; R-1-605; 180; R-1-180; R-2-180; 606; R-9-606; R-9-606; Reserva Legal AV-10-606; 971; 1.091; AV-4-1.091; 1.107; AV-9-1.107; 1.092; 1.094; 1.156; AV-1-1.156; R-4-1.156; 1.157; 117; AV-1-971; R-5-606; R-177; R-3-177; R-2-179; R-4-179; R-3-190; R-2-178; R-3-178; R-2-176; R-3-176; R-3-179; 556; R-3-556; 557; 911; R-1-911; R-1-557; 558; R-1-403; AV-2-297; 1.154; R-1-1.554; .156; 1.159; R-1-1.159; AV-1-1.035; 244; AV-2-1.159; R-5-1.996; 179; R-101; 102; 103; 104; 115; 108; 127; 969; 276; R-1-279; 116; R-7-116; 1.091; R-265; R-894; R-893; 198; R-2-198; R-200; 280; R-262; 264; 897; 292; 286; 294; R-7-294; 1.156; 2.280; 1.635 R-1-1.635; 2.020 e suas derivadas; AV-1-2.020; AV-1-212; 492; R-3-492; R-1-326; R-362; R-556; R-557; R-558; R-1.092; R-18-127; R-14-128; R-3-976; R-8-467; R-273; 117; R-7-1.166; R-206; R-3-1.093; R-945; R-341; R-342; R-1-1.157; 1.969; R-1-1.969; 1.949; R-1-1.949; 1.979; R-1-1.979; 176; R-119; R-274; R-1-1.094; 110; AV-16-223; R-1-111; 1.290; R-3-1.290; R-1-193; R-2-198; R-1-263; R-1-263 e derivadas; R-1-105; R-1-0397; 1.635; 1531; R-10-110; R-3-5.043; 175; R-3-175; 135; R-1-1.157; R-212; R-213; R-1.635; R-1-341; R-1-342; 127; R-1-291; R-33-223; R-1-98; R-1-99; 1.453; 1.454; 1.456; R-1-1.524; R-9-2.019; R-10-2.019; R-22-2.019; AV-1-2.020; R-10-2.447; R-11-2.485; R-1-2.694. E quaisquer outras averbações dentro do perímetro Georreferenciado de 117.407,0039 ha. REGISTROS E MATRÍCULAS sobrepostas, transportadas de Santa Rita de Cássia de 1984: 2.019; 2.405; 2.406; 2.448 2.621; 2.623; (2.629,Reservas em condomínio) 2.694; 2.483, 2.484, 2.485, 2.486, 3.7 47; 3.900, 4.562; 2.638; 4.455; 2.447; 2.492; 2.763; 3.747; 3.912; 2.717; 2.718; 2.725; 2.772; 2.784; 4.151; R-5. 402. REGISTROS E MATRÍCULAS Sobrepostas, transportadas de Riachão das Neves de 1984: 008; R-22-008; 0079; 1353; R-1-1353; 270; 819; R-10-819. E a montagem de escrituras Registros e matrículas continuam. Silvano Leal Neto, Samuel Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante. Veja Memorial descritivo http://www.terrasustentavel.com/mem_desc.html