Definidas regras para conservas de peixes

Publicado em 14/12/2011 12:48
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu um novo regulamento técnico que determina a identidade e as características de qualidade e requisitos que devem apresentar as conservas de peixes para a sua comercialização nacional e internacional. A legislação está descrita na Instrução Normativa nº 45, publicada nesta quarta-feira, 14 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).

A regra não se aplica a sardinhas, atuns e bonitos ou outros produtos contemplados em regulamentos específicos. Apesar de já serem registrados no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), alimentos desse tipo – como salmão, chicharro, cavalinha e bacalhau em conserva – não contavam com uma norma específica.

Além de estabelecer que a conserva de peixe deve conter, no mínimo, 50% de carne em relação ao peso líquido declarado, a IN classifica os tipos de conservas (descabeçada e eviscerada, filé, posta, pedaço e ralado). Além disso,  especifica os meios de cobertura permitidos (ao natural, ao próprio suco, com molho, em azeite ou óleo, em vinho branco, etc). O texto também explica os requisitos que precisam ser atendidos no processamento dos produtos.

Os peixes utilizados na elaboração de conservas devem ser submetidos aos métodos de inspeção prescritos no RIISPOA. Os lotes que não cumprirem com os requisitos exigidos e apresentarem irregularidades, como nível de histamina superior ao permitido e número total de embalagens defeituosas acima do índice de aceitação, serão rejeitados.

Fonte: Mapa

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