Classificação de produtos vegetais será obrigatória e padronizada no Brasil

Publicado em 30/03/2012 07:33 e atualizado em 10/03/2020 16:09
O Brasil está mais perto de transformar em lei a classificação e padronização dos produtos vegetais como já ocorre com os de origem animal. A Comissão da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Capadr) aprovou, nessa semana, o Projeto de Lei nº 2.182/11, de autoria do deputado federal Homero Pereira (PSD-MT). A proposição, alterada pelo relator deputado Oziel Oliveira (PDT-BA), segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).  

“Esta medida visa consolidar o papel governamental de fornecer os mecanismos necessários para o reequilíbrio das forças comerciais envolvidas. Visa um nível mais justo e eficiente de comercialização”, defendeu Homero.

Segundo ele, a lei torna obrigatórios os procedimentos e o padrão oficial de classificação já estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Nos últimos 10 anos, a classificação de soja comercializada no Brasil, por exemplo, tem sido realizada utilizando-se como parâmetro o padrão definido pela resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX nº 169 de 08/03/1989. O instrumento definiu tolerância em cargas de soja grão até 14,0% de umidade, 1,0% de impurezas, 8,0% de avariados, estes últimos com até 5,0% de ardidos (totalmente fermentados e escurecidos), 10,0% de grãos verdes e 30,0% de grãos quebrados. O referido padrão foi incorporado pela Instrução Normativa do MAPA n° 11 de 2007.

Contudo, a falta da exigência legal deixa vulneráveis os agricultores às oscilações e humores do mercado. Produtores rurais afirmam que empresas adotam padrões diferenciados, utilizando-se disso como uma estratégia comercial para negociar o preço final a ser pago ao produtor, gerando prejuízos econômicos.

Fonte: AI Dep. Fed. Homero Pereira

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