Classificação de produtos vegetais será obrigatória e padronizada no Brasil
“Esta medida visa consolidar o papel governamental de fornecer os mecanismos necessários para o reequilíbrio das forças comerciais envolvidas. Visa um nível mais justo e eficiente de comercialização”, defendeu Homero.
Segundo ele, a lei torna obrigatórios os procedimentos e o padrão oficial de classificação já estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Nos últimos 10 anos, a classificação de soja comercializada no Brasil, por exemplo, tem sido realizada utilizando-se como parâmetro o padrão definido pela resolução do Conselho Nacional do Comércio Exterior - CONCEX nº 169 de 08/03/1989. O instrumento definiu tolerância em cargas de soja grão até 14,0% de umidade, 1,0% de impurezas, 8,0% de avariados, estes últimos com até 5,0% de ardidos (totalmente fermentados e escurecidos), 10,0% de grãos verdes e 30,0% de grãos quebrados. O referido padrão foi incorporado pela Instrução Normativa do MAPA n° 11 de 2007.
Contudo, a falta da exigência legal deixa vulneráveis os agricultores às oscilações e humores do mercado. Produtores rurais afirmam que empresas adotam padrões diferenciados, utilizando-se disso como uma estratégia comercial para negociar o preço final a ser pago ao produtor, gerando prejuízos econômicos.