Entenda as consequências da queda da MP do Código Florestal
Entenda as consequências da queda da MP do Código Florestal
Bananal e infra estrutura agrícola ilegais em beira de rio no interior de São Paulo (longe da Amazônia). |
O artigo vinculou a produção em APP à recuperação de parte dessa APP. Essa parte é menor para produtores menores e maior para produtores maiores. O Governo fez isso porque entendeu que quanto menor é o imóvel na beira de um rio, maior é a proporção de sua área que fica em APP e maior é a dificuldade (financeira) do produtor para perder a área de produção e recuperar a área.
Os próprios ecotalibãs reconhecem isso. Em um documento assinado pela própria Madre Tereza de Xapurí as ONGs reconhecem que foi um erro exigir 30 metros de pequenos produtores (clique aqui e relembre).
A queda do Artigo 61-A acaba com a consolidação de áreas agrícolas em APP e deixa todos os produtores obrigados a recuperar a área conforme os ditames do Artigo 4º da Lei 12.651 que estabelece o arranquio e a recuperação de uma faixa que varia de 30 a 100 metros independentes do tamanho do imóvel rural. Além de cair o principal motivador da reforma da lei, a queda do 61-A prejudicará mais os pequenos produtores rurais.
Cai o Artigo 1ºº - Cai a principiologia incluída no texto por orientação do ecojurista Herman Benjamin. Os princípios foram incluídos no texto para que os operadores do direitos mais identificados com a "causa" ambiental e indiferentes às consequências da lei junto ao Agro pudessem relativizar o restante da lei para prejudicar os produtores rurais em detrimento da salvação do planeta. A queda do Artigo é boa para o setor rural.
Cai o Inciso IV do Artigo 4ª - O inciso define a faixa de 50m no entorno de olhos d'água naturais como APP. A queda implica que não existe mais APP em olhos d'água naturais.
Cai o Inciso XI do Artigo 4º - O inciso define a faixa de 50 metros no entorno de veredas como APP. A queda implica que as veredas ficarão sem proteção.
Cai o §4º do Artigo 4º - O parágrafo dispensava de APP acumulações de água inferiores a 1 ha. Sem aprovacao, volta a definicao anterior, exigindio APPs para tanques e reservatorios de pequenas proporcoes. Se você tem um tanque com carpas no seu quintal, parabéns. Você é um criminoso ambiental e terá que plantar mato no seu jardim.
Caem os §§9º e 10º do Artigo 4º - Os parágrafos remetiam as larguras das APPs em perímetros urbanos aos planos diretores municipais. Se você mora em uma cidade a menos de 30 metros de um curso d'água, parabéns. Você terá que derrubar sua casa e morar em outro lugar.
Cai o inciso IX do Artigo 6º - O inciso dava ao Executivo a prerrogativa de criar APPs com o objetivo de proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. A queda implica que o governo não poderá mais fazê-lo.
Cai o Artigo 10 - O Artigo regularizava o uso tradicional de áreas pantaneiras. Se sua família mora no pantanal há séculos, saia ou assuma o crime.
Cai o Artigo 11-A - O Artigo definia a Zona Costeira como patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição e regulava o uso sustentável dos apicuns e salgados. A queda derruba a proteção dos mangues que não são apicuns ou salgados estabelecida no caput do Artigo.
Cai o §2 do Artigo 14 - Esse paragrafo protegeria o produtor que iniciasse o processo de regularização ambiental da sua área junto ao órgão ambiental. A queda implica que o Ibama poderá multar um produtor por não ter RL, mesmo o produtor estando impedido de tê-la por disfunção do órgão ambiental.
Cai o Artigo 61-C - O artigo estendia as benesses do Artigo 61-A aos assentados da reforma agrária. O MST e o Incra que se danem.
Cai o Artigo 78-A - O artigo vinculava o crédito agrícola ao CAR. A queda implica que os bancos poderão financiar imóveis sem CAR.
Cai o §1º do Arigo 29 - O parágrafo tornava possível o aproveitamento dos CARs estaduais já existentes pelo CAR federal. A queda implicará que os imóveis já cadastrados nos CARs estaduais terão ser refeitos no âmbito federal.