Entenda as consequências da queda da MP do Código Florestal
Entenda as consequências da queda da MP do Código Florestal
Bananal e infra estrutura agrícola ilegais em beira de rio no interior de São Paulo (longe da Amazônia). |
O artigo vinculou a produção em APP à recuperação de parte dessa APP. Essa parte é menor para produtores menores e maior para produtores maiores. O Governo fez isso porque entendeu que quanto menor é o imóvel na beira de um rio, maior é a proporção de sua área que fica em APP e maior é a dificuldade (financeira) do produtor para perder a área de produção e recuperar a área.
Os próprios ecotalibãs reconhecem isso. Em um documento assinado pela própria Madre Tereza de Xapurí as ONGs reconhecem que foi um erro exigir 30 metros de pequenos produtores (clique aqui e relembre).
A queda do Artigo 61-A acaba com a consolidação de áreas agrícolas em APP e deixa todos os produtores obrigados a recuperar a área conforme os ditames do Artigo 4º da Lei 12.651 que estabelece o arranquio e a recuperação de uma faixa que varia de 30 a 100 metros independentes do tamanho do imóvel rural. Além de cair o principal motivador da reforma da lei, a queda do 61-A prejudicará mais os pequenos produtores rurais.
Cai o Artigo 1ºº - Cai a principiologia incluída no texto por orientação do ecojurista Herman Benjamin. Os princípios foram incluídos no texto para que os operadores do direitos mais identificados com a "causa" ambiental e indiferentes às consequências da lei junto ao Agro pudessem relativizar o restante da lei para prejudicar os produtores rurais em detrimento da salvação do planeta. A queda do Artigo é boa para o setor rural.
Cai o Inciso IV do Artigo 4ª - O inciso define a faixa de 50m no entorno de olhos d'água naturais como APP. A queda implica que não existe mais APP em olhos d'água naturais.
Cai o Inciso XI do Artigo 4º - O inciso define a faixa de 50 metros no entorno de veredas como APP. A queda implica que as veredas ficarão sem proteção.
Cai o §4º do Artigo 4º - O parágrafo dispensava de APP acumulações de água inferiores a 1 ha. Sem aprovacao, volta a definicao anterior, exigindio APPs para tanques e reservatorios de pequenas proporcoes. Se você tem um tanque com carpas no seu quintal, parabéns. Você é um criminoso ambiental e terá que plantar mato no seu jardim.
Caem os §§9º e 10º do Artigo 4º - Os parágrafos remetiam as larguras das APPs em perímetros urbanos aos planos diretores municipais. Se você mora em uma cidade a menos de 30 metros de um curso d'água, parabéns. Você terá que derrubar sua casa e morar em outro lugar.
Cai o inciso IX do Artigo 6º - O inciso dava ao Executivo a prerrogativa de criar APPs com o objetivo de proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional. A queda implica que o governo não poderá mais fazê-lo.
Cai o Artigo 10 - O Artigo regularizava o uso tradicional de áreas pantaneiras. Se sua família mora no pantanal há séculos, saia ou assuma o crime.
Cai o Artigo 11-A - O Artigo definia a Zona Costeira como patrimônio nacional, nos termos do § 4o do art. 225 da Constituição e regulava o uso sustentável dos apicuns e salgados. A queda derruba a proteção dos mangues que não são apicuns ou salgados estabelecida no caput do Artigo.
Cai o §2 do Artigo 14 - Esse paragrafo protegeria o produtor que iniciasse o processo de regularização ambiental da sua área junto ao órgão ambiental. A queda implica que o Ibama poderá multar um produtor por não ter RL, mesmo o produtor estando impedido de tê-la por disfunção do órgão ambiental.
Cai o Artigo 61-C - O artigo estendia as benesses do Artigo 61-A aos assentados da reforma agrária. O MST e o Incra que se danem.
Cai o Artigo 78-A - O artigo vinculava o crédito agrícola ao CAR. A queda implica que os bancos poderão financiar imóveis sem CAR.
Cai o §1º do Arigo 29 - O parágrafo tornava possível o aproveitamento dos CARs estaduais já existentes pelo CAR federal. A queda implicará que os imóveis já cadastrados nos CARs estaduais terão ser refeitos no âmbito federal.
Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR
A Presidente nada faz sem consultar a Marina, compromisso assumido no segundo turno. Daí da necessidade do Legislativo solicitar por escrito, que não haverá Veto ou nova Medida Provisória, como soem acontecer.
Celso de Almeida Gaudencio Londrina - PR
Esqueceram de consultar a Marina no acordo feito na comissão
Flávio Pompei Uberaba - MG
Ciro, boa tarde. Não vejo nenhuma surpresa nos fatos da queda da MP. De um governo que sempre idolatrou a autocracia, desde que seja a dele, que sempre confundiu ideologia de partido com política de governo, que vive a "síndrome do herói" como virtude sem perceber que é uma terrível deficiência e, finalmente, que exercita a soberba como estratégia de debate democrático só poderíamos esperar o que aconteceu. Afinal, a maioria silenciosa que ganha eleições, especialmente as três últimas, tem escolhido plantar isso que esta aí. Portanto, essa queda da MP em questão é epenas mais um fruto amargo normal da arvore de desesperança de que o PTismo se alimenta. Pergunto: Não é nas eleições que a maioria tem oportunidade de promover mudanças em todo governo? Essa mesma maioria não escolheu manter as raposas para tomar conta do galinheiro? Ora, então está colhendo os resultados normais das más opções. E se persistir nessa mesma burrice nas eleições desse ano colherá mais do mesmo, e não adiantará chorar por leite derramado. Afinal, é sempre oportuno lembrar o mestre da corja continua afirmando que o mensalão não existiu.