DEM entrará com Adin no STF contra vetos de Dilma ao Código Florestal

Publicado em 19/10/2012 06:39
Ronaldo Caiado diz que presidente desrespeitou acordo firmado entre os parlamentares


 O deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO), disse nesta quinta-feira que o DEM entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto-lei da presidente Dilma Rousseff, publicado no "Diário Oficial" da União (DOU), que altera a legislação relativa ao Código Florestal.

Caiado observou que os vetos impostos por Dilma desrespeitaram o acordo firmado entre os parlamentares, que resultou no texto aprovado pelo Congresso, mas reconhece que se trata de uma prerrogativa do governo. Ele questionou a publicação do decreto, que considera uma afronta ao Legislativo. Caiado argumentou que "o decreto é normativo, não cria fatos novos", e que, por isso, a presidente teria "usurpado de uma prerrogativa que ela não tem".

O ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que até o início do ano conduziu as negociações sobre o Código Florestal, considera o decreto de Dilma "absoluto desrespeito ao Congresso Nacional". Mendes lembra que, ao vetar nove itens do texto aprovado pelos parlamentares, a presidente não respeitou o acordo feito por líderes da base aliada.

Ele lembrou que Dilma vetou pela terceira vez as decisões do Parlamento. "Ela insiste em não aceitar a vontade do povo. Nós representamos o povo", disse Mendes, que alerta para o risco de o Brasil se transformar "numa Venezuela, num Equador". O ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária disse que "o primeiro passo para desmoralizar a democracia é desrespeitar o Congresso Nacional".

Lei dos Caminhoneiros - O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) prevê que a nova legislação ambiental terá o mesmo destino da "Lei dos Caminhoneiros" que, por falta de condições de infraestrutura nas estradas, está em compasso de espera para ser posta em prática. Colatto afirmou que desafia os técnicos a ir a Santa Catarina e adotar o sistema de "escadinha" para recomposição florestal nas margens dos rios, levando em conta as diversas larguras dos cursos d''água, os morros e as montanhas.

Ele, que é engenheiro agrônomo, diz que "não há qualquer sentido ou senso técnico" na proposta do Poder Executivo, pois a proposta de "corredor ecológico se torna absurda, uma vez que, numa propriedade, a Área de Preservação Permanente (APP) será de 5 metros, em outras, de 9 metros e de até 100 metros". De acordo com Colatto, a "escadinha" foi criada para penalizar os médios e grandes produtores, sem levar em conta que, quanto maior a propriedade, mais extensa será a APP.

O deputado federal do PMDB de Santa Catarina lembra que Dilma vetou até o artigo aprovado no Congresso que revogava os decretos anteriores. Agora, estão em vigência tanto o antigo como o novo Código, afirmou Colatto, que defende uma reação do Legislativo para derrubar os vetos da presidente. "Se o Congresso não reagir, temos de pedir desculpas e ir para casa, pois estaremos abrindo mão de legislar", alertou. Segundo o deputado federal do PMDB, "seria uma covardia injustificável o Congresso se omitir e não colocar ponto final nesta lambança".

FPA: vetos de Dilma não são 'último capítulo de embate'

Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) declarou que os vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo texto do Código Florestal "não representam o capítulo final deste embate". De acordo com o comunicado, "esse é outro capítulo que será devidamente avaliado pelos integrantes da FPA nos próximos dias". "Diante disso, não se elimina a possibilidade de se recorrer a instrumentos outros pela valorização do Poder Legislativo."

Na opinião da FPA, Dilma não soube valorizar o "exaustivo" trabalho realizado pelo Congresso, "ainda mais por se tratar de um governo que sempre teve como bandeira a luta pela democracia". A bancada ruralista diz que a decisão da presidente por meio de decreto causa "desconforto a todos que se dedicaram a este projeto, que também teve a participação da própria base governista".

A Frente reconhece que, mesmo com os vetos, houve "um razoável avanço para esse segmento que convivia diuturnamente ameaçado pelos agentes públicos". Na avaliação dos parlamentares, o produtor brasileiro tem motivos para comemorar a existência de uma lei que norteará as atividades, "sem aquelas malfadadas e diabólicas normas que tanto infelicitaram e criminalizaram o homem do campo".

Mensagem presidencial explica os nove vetos ao Código Florestal

 Em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), a presidenta Dilma Rousseff enumera os motivos que levaram aos nove vetos ao Projeto de Lei de Conversão 21, aprovado em setembro pelo Legislativo, que trata de alterações no Código Florestal.

Segundo explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista concedida nesta quarta-feira, 17, os vetos, no conjunto, buscaram preservar o princípio que justificou a edição da medida provisória, "que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social".

Na mensagem, publicada na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial da União, a presidenta informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).

No texto, o governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo, ocorreu porque o texto incluído pelo Congresso no texto original da Medida Provisória 571 provocaria "dúvidas sobre o alcance do dispositivo", o que poderia levar a "controvérsias jurídicas na aplicação da norma".

Já o veto ao Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo "impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental".

Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, "burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos" e, por isso, foi alvo de veto.

De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria "de forma injustificada" a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais.

De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso I do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia "excessivamente" a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada "escadinha".

Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanho da propriedade.

Já o Inciso V do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas.

Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d'água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo.

O Inciso III do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, "desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição".

Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista "a sua importância social para a produção rural nacional". Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional.

Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a norma violaria "princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance".

Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso II do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais.

O veto é uma prerrogativa presidencial garantida no Parágrafo 1º do Artigo 66 da Constituição Federal. Segundo o texto, "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente", devendo, em 48 horas, comunicar os motivos ao presidente do Senado Federal.

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Fonte:
O Estado de S. Paulo/Ag. Brasil

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