Indenização de terras indígenas volta à pauta da CCJ nesta quarta
Dúvida sobre a constitucionalidade da matéria levou a um pedido de vista coletivo, que adiou a votação na semana passada. Atualmente, a PEC 71/2011 está nas mãos dos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
- A matéria é o segundo item da pauta da CCJ, acredito sim que será votada - disse Eunício Oliveira à Agência Senado.
A Constituição determina que a nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não gera direito a indenização ou a ações contra a União. A única hipótese de cobrança admitida ao poder público é em relação a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
A PEC 71/2011 não só elimina essa proibição do texto constitucional, como estabelece expressamente o dever de a União indenizar os possuidores de títulos de domínio que os indiquem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas, desde que regularmente expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
A indenização deverá cobrir tanto o valor da terra nua quanto as benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé.
“Trata-se, indiscutivelmente, de medida louvável, porquanto poderá promover uma drástica diminuição dos conflitos no campo, ao garantir tanto os direitos dos índios como os dos possuidores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo poder público até 5 de outubro de 1988”, assinalou Luiz Henrique no parecer favorável que apresentou à PEC 71/2011.
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC seguirá para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Cumprida essa etapa, será enviada à Câmara dos Deputados, onde também vai ser submetida a dois turnos de votação em Plenário.