O filho do vaqueiro de Teotonio Vilella

Publicado em 19/11/2012 20:09 e atualizado em 20/11/2012 15:34
Por Ciro Siqueira, do blog www.codigoflorestal.com

O filho do vaqueiro

Teotonio era usineiro e fazendeiro em Viçosa, Alagoas. Entendia de pasto e de vaca. Mas na fazenda dele vivia alguém que entendia mais de vaca e de pasto do que ele. Era o vaqueiro José Figueiredo, que tinha um punhado de filhos e cuidava da fazenda de Teotônio.

Um dos filhos do vaqueiro José Figueiredo, José Aldo Rebelo Figueiredo, nascido em 1956, gostava de montar nos cavalos e sair pelas roças e pastos. Mas aprendeu a ler e gostava mais ainda de ler. Foi estudar no Colégio Agrícola Floriano Peixoto, de Alagoas, tornou-se jornalista. No meio do curso de Direito, transferiu-se para São Paulo, onde em 1980 se elegeu presidente da UNE (União Nacional dos Estudantes).

Quando vi o filho do vaqueiro, Aldo, relator do Código Florestal, sabia que mais uma vez ele iria enfrentar dificuldades. Mas também sabia que pouca gente, no Congresso, entende de roça e campo quanto ele.

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Em tempo, esse texto é parte de uma crônica de Sebastião Nery. Foi publicado aqui no blog pela primeira vez em novembro de 2011, há um ano. Fiz questão de republicar o texto mercê da foto que o ilustra com perfeição.

Leia o texto completo no site de Sebastião Nery: O Filho do Vaqueiro. A foto foi publicada hoje na página do Ministro Aldo Rebelo no Facebook.


Ministra do Meio Ambiente defende papel dos produtores rurais brasileiros na preservação ambiental

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, fez questão de frisar o papel dos produtores rurais brasileiros na preservação da água. “O Brasil é o único País com obrigação de manter áreas de preservação permanente (APPs) para preservar a água”, disse, em referência às exigências do Código Florestal. A afirmação foi feita durante um seminário sobre a água realizado em São Paulo.

A Ministra ressaltou a necessidade de que os agricultores brasileiros sejam reconhecidos por esse diferencial em relação a seus concorrentes internacionais. “Qual é o fator de competitividade que o produtor brasileiro vai ganhar nos próximos 20 anos? A ‘adicionalidade positiva’ do produtor brasileiro precisará ser reconhecida”, disse Izabella.

Mas mesmo dentro da sociedade brasileira, essa externalidade positiva da agropecuária não é reconhecida, segundo a chefa da pasta do Meio Ambiente deu a entender. “A água não vem do duto da Sabesp ou da Cedae, assim como a galinha não é um frango congelado no supermercado, o que surpreende muitas crianças hoje”, afirmou.

Em tempo, é impressionante a (r)evolução que essa senhora, praticamente sozinha, está fazendo no ambientalismo brasileiro. Cada atitude dela no sentido de aproximar o ambientalismo do setor rural evidencia a forma radical e ideológica dos seus antecessores na pasta do meio ambiente e nas ONGs.

Izabella Teixeira está nos oferecendo uma oportunidade de acabarmos de uma vez por todas com o ambientalismo ecotalibã, maniqueísta, que as ONGs impingiram à sociedade brasileira.

O post foi montado com informações do SouAgro.

Construção em APP: Ministério Público processa OAB-SP por crime ambiental


A notícia é do jornal Folha de São Paulo (OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental). De acordo com a Folha a seção paulista da OAB e também seu ex-presidente Luiz Flávio Borges D'Urso estão sendo acusados pelo Ministério Público Federal de terem cometido crime ambiental.

A colônia de férias da entidade, no município de Três Fronteiras, a 622 km a noroeste de São Paulo, foi feita na APP do rio Paraná, de acordo com a acusação. O MP, baseado em relatório do Ibama, alega que as construções impedem "a regeneração da vegetação natural" e exige que uma área construída de 1.800 m² às margens do rio seja demolida. A colônia de férias dos advogados violaria o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, segundo o Ministério Público Federal.

O artigo define como crime "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". A pena prevista é de seis meses a um ano de prisão.

A colônia ocupa uma área de cerca de 6 ha, nas margens do reservatório de Ilha Solteira. Quando a obra foi feita, o presidente da OAB em São Paulo era Guido Andrade (1940-2002). Mas o procurador Thiago Lacerda Nobre incluiu o ex presidente Luiz Flávio Borges D'Urso na ação por considerar que crime ambiental constitui um "delito permanente". Ou seja, D'Urso herdou o crime.

O Ministério Público propôs em junho passado um acordo com os acusados. Segundo a proposta, a OAB pagaria uma indenização de R$ 1 milhão e demoliria as construções que estão na margem do reservatório. D'Urso teria de pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários por seis meses.

A OAB recusou a proposta.

Lei retroage?

De acordo com a Folha, o conselheiro da OAB Carlos Britto Neto disse que a entidade não aceitou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público Federal porque não há irregularidades na colônia de férias da entidade. "Na época em que a colônia foi feita [1995-1997], não havia lei que punisse esse tipo de ocupação", afirmou Neto.

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Em tempo, apenas para recordar, a OAB foi uma das entidades que se aliou aos ONGueiros e artistas contra reforma do Código Florestal. A entidade chegou a entregar à Ministra do Meio Ambiente um documento recomendando vetos à nova lei. Um dos pontos que os advogados queriam que fossem vetados era a figura da Área Rural Consolidada em APPs. Segundo o documento da OAB, "a introdução deste conceito oportuniza que as ilegalidades cometidas em tais áreas possam ser anistiadas, o que se traduz na isenção do pagamento de multas e da obrigação de recomposição da vegetação na área da Reserva Legal e Área de Preservação Permanente desmatadas ilegalmente."

Eu acho que alguém deveria usar esse documento para fazer a OBA-SP cumprir a lei anterior. O que vocês acham?

Também a título de recordação, como não tem o poder de fogo da OAB, o Sr.Celso de Oliveira, de 81 anos, morador da cidade de Fartura, interior de São Paulo, foi obrigado pela justiça a demolir sua própria casa que estava nas mesmas condições do rancho dos advogados de Sampa.

Sugiro aos advogados da OAB que estudem a Lei 12.651. A lei alterou o que pode ou não ser consolidado em APP de reservatório de hidroelétrica.
Fonte: Blog codigoflorestal.com

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