Código Florestal: arapuca armada

Publicado em 12/02/2013 17:30
Supremo Golpe Federal: Ministro do STF contraria assessoria jurídica e entrega ADIs do Código Florestal a Luiz Fux (no GPS do Agronegoio)

Código Florestal: arapuca armada



Supremo Golpe Federal: Ministro contraria assessoria jurídica e entrega ADIs do Código Florestal a Luiz Fux


Atenção, olhem a arapuca armada: Uma sub-procuradora da república assume interinamente o cargo de Procuradora-Geral e entra com 3 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra o novo Código Florestal, recentemente aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional.



E o que querem as ADIs?

Curiosamente as ADIs exigem que o supremo imponha à sociedade brasileira exatamente as mesmas demandas da minoria que foi derrotada no jogo democrático do processo legislativo.


Segundo a própria sub-procuradora em entrevista ao jornal Valor Econômico “a ideia era entrar com mais de uma ação para possibilitar o exame de mais de um relator que, ao nosso ver, ampliaria as nossas possibilidades". Nossas de quem, cara-pálida?

A sub-procuradora dividiu as ações tentando aumentar as chances de que pelos menos uma delas caísse nas mãos de um Ministro “amigo” da minoria derrotada no voto no âmbito do Congresso.

E nas mãos de quem caiu uma das ADIs?

Fiat Fux. Uma das três ações que a sub-procuradora protocolou no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de ampliar as chances de impôr a vontade da minoria derrotada no jogo democrático caiu nas mãos do Ministro Luiz Fux.

E quem é Luiz Fux?

Luiz Fux é o cara que deu essa decisão quando ainda era desembargador:

"A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. 

"A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20 % de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. A averbação da reserva legal configura-se, portanto, como dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba. 

"Essa legislação, ao determinar a separação de parte das propriedades rurais para constituição da reserva florestal legal, resultou de uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem.

"Tais conseqüências nefastas, paulatinamente, levam à conscientização de que os recursos naturais devem ser utilizados com equilíbrio e preservados em intenção da boa qualidade de vida das gerações vindouras (RMS nº 18.301 /MG, DJ de 03.10.20 05 ). 

"A averbação da reserva legal, à margem da inscrição da matrícula da propriedade, é conseqüência imediata do preceito normativo e está colocada entre as medidas necessárias à proteção do meio ambiente, previstas tanto no Código Florestal como na Legislação extravagante. (REsp 927979 /MG, DJ 31.05.20 07 ) Recurso Especial provido. (REsp 821.083 /MG, 1 ª T. , Min. Luiz Fux, DJe de 09.04.20 08)"

E o que fez Luiz Fux ao receber uma das ADIs da Sub-procuradora?

Luiz Fux solicitou ao Presidente interino do STF, Ministro Ricardo Lewandovisk, a reunião de todas as três ações da sub-procuradora sob sua relatoria. Seria Fux aquele ministro “amigo” almejado pela Sub-Procuradora?

E o que fez o Presidente interino do STF diante da solicitação de Fux?

Consultou a assessoria jurídica se as três ações deveriam ser unificadas.

E o que fez a assessoria jurídica diante da solicitação do Presidente?

Respondeu que as três ações tratam de itens DIFERENTES da Lei 12.651 (o novo Código Florestal) e que, portanto, NÃO SE ENQUARAM no Art. 77-B do Regimento Interno do Supremo que reza: “Na ação direta de inconstitucionalidade, (...), aplica-se a regra de distribuição por prevenção quando haja coincidência total ou parcial de objetos.”

E o que fez o Presidente em face do parecer da assessoria jurídica?

Ignorou. Embora a assessoria jurídica do Supremo tenha justificado a distribuição em separado das ações, Levandowisk, presidente interino, determinou a entrega das três ADIs da procuradora geral interina ao Ministro da “feliz e necessária consciência ecológica”, Luiz Fux.

Entulhado de ideólogos o Ministério Público Federal tenta usar o Supremo Tribunal Federal para dar um golpe no Congresso Nacional e impor à sociedade brasileira aquilo que a minoria eco-onisciente acredita ser o certo. De interino em interino o ambientaslismo radical vai corroendo feito rato os pilares na nossa jovem democracia.

Tem caroço nesse angu. Não se surpreendam se Luiz Fux conceder a liminar e acabar com o novo Código Florestal e com o trabalho do Congresso Nacional numa canetada.

O despacho com a solicitação de Fux, a consulta do Presidente à assessoria jurídica, a resposta da assessoria jurídica e a decisão do presidente contrariando a assessoria encontram-se na página do STF: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3384924&ad=s#5%20-%20Despacho


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Austrália rejeita proteger floresta por motivos econômicos na Tasmânia

Proteção iria barrar mineração na floresta de Tarkine, segundo ministro. Sítios aborígenes vão ser protegidos, segundo o governo

A Austrália rejeitou nesta sexta-feira (8) um pedido de classificação na lista nacional de sítios protegidos da floresta de Tarkine, na ilha de Tasmânia, no sul, uma região da indústria mineradora vital para o emprego local.
Uma classificação dos 400 mil hectares da floresta na lista nacional de sítios naturais, históricos e indígenas "de grande valor para o patrimônio nacional australiano" teria praticamente impossibilitado qualquer atividade de mineração.
Mas a "Tasmânia tem a maior taxa de desemprego da Austrália e esta região (Tarkine) tem a maior taxa de desemprego da Tasmânia", justificou o ministro do Meio Ambiente, Tony Burke, em um comunicado. 
"Sinceramente, não encontrei uma forma de reconhecer o valor patrimonial (da floresta) e garantir um equilíbrio" entre os imperativos ambientais e econômicos, disse. No entanto, os sítios aborígenes serão protegidos.

Texto da AFP

Meio Ambiente ou Ambiente inteiro?

A Agência de Notícia Francesa (a AFP) anunciou que a Austrália rejeitou um pedido de classificação na lista nacional de sítios protegidos da floresta de Tarkine, na ilha de Tasmânia, uma região da indústria mineradora vital para o emprego local. Uma área de 400 mil hectares de floresta seria classificada na lista nacional de sítios naturais, históricos e indígenas "de grande valor para o patrimônio nacional australiano", mas tornaria impossível qualquer atividade de mineração.
O Ministro do Meio Ambiente australiano, Tony Burky, justificou: a "Tasmânia tem a maior taxa de desemprego da Austrália e esta região (Tarkine) tem a maior taxa de desemprego da Tasmânia. Sinceramente, não encontrei uma forma de reconhecer o valor patrimonial (da floresta) e garantir um equilíbrio" entre os imperativos ambientais e econômicos, disse.

Aqui, no Brasil das ONGs, é diferente. Preserva-se a floresta mesmo quando o ato prejudica o cidadão. Só há o imperativo ambiental.

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Fonte:
GPS do Agronegócio+CodigoFlorest

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1 comentário

  • carlo meloni sao paulo - SP

    ARAPUCA ARMADA----Quando Alexandre VI armou uma

    arapuca para Purtugal, no tratado de Tordesilhas, os espanhois acreditavam ter levado a melhor. Mas o tempo mostrou o contrario---Esta arapuca do STF vai virar com o tempo a favor dos agricultores cujos preços dos produtos sobem dia a dia --Nao esquentem a cabeça.---

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