Projeto assegura condição de segurado especial a filiado a cooperativa
De acordo o autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), instrução normativa da Receita Federal, ao tratar das cooperativas de produção, ignorou o sentido da lei e transformou todos os agricultores familiares em contribuintes individuais, e não os enquadra mais como segurados especiais.
Na condição de especial, o segurado contribui com um percentual de 2,3% do valor bruto da comercialização de sua produção rural. Já o contribuinte individual tem de recolher 20% sobre a renda mensal.
Ele tem também a opção de pagar 11% sobre o recebimento do mês, mas, para isso, tem de abdicar do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 488/11, do Senado. Ambos têm prioridade e serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.