STJ nega pedido de extensão de patente de soja transgênica da Monsanto

Publicado em 22/02/2013 10:50 e atualizado em 22/02/2013 19:50
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) recurso especial da Monsanto Technology LLC, que pretendia ampliar a vigência da patente de soja transgênica. Seguindo jurisprudência consolidada pela Segunda Seção, o ministro entendeu que a patente vigorou até 31 de agosto de 2010. 

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reconheceu o vencimento da patente, pois a vigência de 20 anos começou a contar da data do primeiro depósito da patente no exterior, em 31 de agosto de 1990. No outro polo da ação está o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

No recurso, a Monsanto contestou o termo inicial da contagem do prazo de vigência da patente, que foi a data do primeiro depósito no exterior, pois este foi abandonado. Também sustentou que o processo deveria ser suspenso porque tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.234) dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que tratam do depósito de patentes. 

Inicialmente, o ministro ressaltou que a pendência de julgamento no STF de ação que discute a constitucionalidade de lei não suspende a tramitação de processos no STJ. Há precedentes nesse sentido. 

No mérito, Cueva destacou que a Segunda Seção, que reúne as duas Turmas de direito privado, uniformizou o entendimento de que “a proteção oferecida às patentes estrangeiras, as chamadas patentes pipeline, vigora pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil – 20 anos –, a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. 
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Fonte:
Superior Tribunal de Justiça

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5 comentários

  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR

    Todos tem o direito de receber os direitos de patente, lógico dentro do mercado, a Monsanto recebeu por 20 anos, pois foi registrada em 1990 e o registro é mundial. A grande questão agora é sobre a RR2, tecnologia que combate algumas lagartas da soja sem o uso de defensivos agrícolas. Para reflexão, VAMOS FICAR NAS MÃOS DE UMA EMPRESA MULTINACIONAL ATÉ QUANDO????E A SEGURANÇA ALIMENTAR?????PORQUE NÃO COLOCAR A EMBRAPA NA PONTA EM PESQUISA DE SOJA, MILHO, TRIGO E OUTROS????FALTA DINHEIRO????NÓS DA AGRICULTURA TEMOS QUE PENSAR SERIAMENTE NESSE FATO??? ESTA NA HORA DAS COOPERATIVAS, CNA, FEDERAÇÕES ESTADUAIS, EMBRAPA, OUTROS ORGÃOS DE PESQUISA PENSAREM COM MAIS CARINHO SOBRE A PESQUISA AGROPECUÁRIA NESATE PAÍS E PARAR DE ADMIRAR AS MULTINACIONAIS.

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  • Lindalvo José Teixeira Marialva - PR

    Desta forma todos os direitos pagos à Monsanto pelo uso da RR1 depois do dia 31 de agosto de 2010, período em que vigorava o direito a cobrança da patente referida, deve ser ressarcido aos produtores rurais de todo o Brasil, além de não ter mais que pagar pelo uso da tecnologia RR1.

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  • Marcos Vinicius anapolis - GO

    edison vai plantar soja convencional vai!!!!

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  • Edison tarcisio holz Terra Roxa - PR

    se deijar eles cobram o resto da vida

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Alguém tem dúvida do direito de receber royaltyes pela propriedade intelectual? Se nao existir este direito, e ser respeitado, adeus pesquisa privada. Também é ridículo o pensamento PTista de tabelamento de valores a este respeito. Os preços devem ficar a cargo do mercado que deve ser livre.

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