Relator vota contra emissão de cinco receituários agronômicos
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), relator do Projeto de Lei nº 3.060/2011 que altera a lei nº 7.802, de 11/07/1989, para disciplinar o receituário agronômico, defendeu a rejeição do referido projeto.
Dentre as alterações sugeridas, o PL estabeleceria a emissão de, no mínimo, cinco vias de cada receita agronômica, a destinação das vias aos órgãos públicos e a análise e emissão de relatório anual acerca da comercialização e utilização de agrotóxicos. As vias, segundo o PL, seriam destinadas ao comprador, ao estabelecimento vendedor, ao Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgão estadual competente.
Em defesa à rejeição do PL, o deputado relator, Valdir Colatto, argumentou que a intervenção de um profissional habilitado no momento da venda do agrotóxico é a garantia de que será prescrito o produto correto e de estrita necessidade para a boa condução da safra. Segundo Colatto a Lei 7.802/1989 diz que “a de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados” e, que o profissional que não prescrever adequadamente a receita agronômica, bem como o comerciante que descumprir as exigências legais ou o produtor que não observar as prescrições técnicas estará sujeito à pena de reclusão, multa e outras sanções.
"Temos ainda o mito de que o Brasil é o primeiro na utilização de agrotóxicos, o que é uma mentira. O Japão é o primeiro e o Brasil está em 7º nesse ranking", assegurou Colatto. O relator destacou também que “o agricultor brasileiro, em regra, aplica o produto fitossanitário por estrita necessidade, de acordo com as recomendações, pois herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros agroquímicos tem custo elevado e por essa razão nenhum produtor rural emprega quantidade maior que a necessária”.
O voto do relator Colatto foi acatado pelos demais membros da Comissão e o Projeto de Lei foi derrubado.
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Paulo Umberto Henn Jaboticabal - SP
É inadimissivel, o Eng. Agronomo tem de ir ao campo diagnosticar o problema, emitir um receituário (com 5 vias ( à mão) com carbono( coisa do século 20) para recomendar um tratamento fitossanitário em alguma lavoura. O médico atende o paciente em seu consultorio, prescreve a receita em um bloquinho às vezes timbrado, em 1 via so para o paciente e assina.( remedio para curar a doença de humanos).Quando há remedios controlados o paciente leva a receita na farmacia. Penso que na agricola deve ser assim também.