Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador rural temporário

Publicado em 08/07/2013 08:29

A proposta garante o seguro por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (19), proposta que garante seguro-desemprego por até quatro meses ao trabalhador rural que tenha sido contratado por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado.

A proposta aprovada foi o substitutivo do deputado Assis do Couto (PT-PR) ao Projeto de Lei 4285/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto original garantia o benefício por um prazo menor, de três meses. O substitutivo determina ainda que o benefício poderá ser concedido a cada período de 16 meses, reduzindo o que previa o projeto original, que era dois anos.

O texto aprovado exige o desconto da contribuição previdenciária, com alíquota de 8%, sobre os valores do seguro-desemprego pagos ao trabalhador, contando esse período para efeitos de concessão de benefícios previdenciários. O projeto original não tratava desse assunto.

Por fim, o substitutivo retira uma das exigências feitas pelo projeto original para que o beneficiário possa receber o seguro-desemprego, e o trabalhador poderá exercer, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural. O projeto do senador definia essa atividade como impeditivo para o recebimento do benefício. “A proibição de exercer atividade fora do âmbito rural para ter acesso ao seguro-desemprego estimula o emprego informal e o desemprego, mesmo existindo oferta fora do meio rural”, disse o relator.

Foram mantidas, no entanto, as outras exigências para a concessão do benefício:

a existência anterior de relações de emprego contratadas por safra, por pequeno prazo ou por prazo determinado, por período total mínimo de oito meses, durante os últimos dois anos;

estar em situação de desemprego involuntário;

não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social; e

não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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