Aprosoja orienta produtores sobre novo tributo para fiscalização no comércio de sementes e mudas

Publicado em 02/08/2013 11:24 e atualizado em 02/08/2013 17:46
A Comissão da Gestão de Produção da Aprosoja está orientando os produtores para que fiquem atentos ao recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária ou a Contribuição Espontânea para o Fase-MT

Desde 13 de julho, está vigente a tributação para custear a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas, tanto para a produção mato-grossense, como também para a aquisição interestadual. Por essa razão, a Comissão da Gestão de Produção da Aprosoja está orientando os produtores para que fiquem atentos ao recolhimento do tributo.
 
A Fiscalização do Comércio de Sementes e Mudas no Estado de Mato Grosso foi instituída ainda em 2010, pela Lei nº 9.415, e posteriormente complementada pela Lei nº 9.864, de dezembro de 2012, que determinou o pagamento da Taxa de Defesa Sanitária e previu a Contribuição Espontânea para o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (Fase-MT), e que foi regulamentada em abril de 2013, pelo Decreto nº 1.709. Essa fiscalização, segundo a Lei, procura garantir a qualidade, a identidade e a procedência das sementes, com base em normas e padrões mínimos, válidos em todo território nacional e estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
 
O pagamento da Taxa de Defesa Sanitária é obrigatório para todas as sementes que circulam no estado a partir desta safra, tanto para as produzidas em Mato Grosso, como aquelas vindas de fora. Mas o produtor de sementes pode optar em contribuir espontaneamente para o Fase-MT, ficando assim, isento da cobrança da taxa. Taxa e contribuição têm valores diferenciados. Para produtor de sementes, a Taxa de Defesa Sanitária tem um custo de R$ 2,00 por saca de semente de soja de 40 quilos, e R$1,20 por saca de milho de 15 quilos, já a Contribuição Espontânea é de R$ 0,40, para a saca de soja, e R$ 0,90 para a saca de milho.
 
A Comissão da Gestão de Produção da Aprosoja–MT está orientando os produtores para que fiquem atentos às notas fiscais das sementes, onde devem constar ou o recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária ou a Contribuição Espontânea para o Fase-MT, ambas aceitas pela Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas. O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) é o órgão responsável por fiscalizar as notas fiscais de sementes que circulam dentro do estado de Mato Grosso e também as emitidas para fora do estado. Tanto sementeiras, distribuidoras, como propriedades rurais estão sujeitas à fiscalização.
 
Segundo a analista de legislação da gestão de produção da Aprosoja, Susiane Azevedo, é importante destacar que o pagamento deve ser feito na emissão da primeira nota fiscal de venda, ou seja, normalmente na nota emitida pela sementeira, e nos demais passos deve-se apenas anexar o comprovante. “Estamos orientando os produtores a não adquirir sementes que não estejam com a tributação regular, pois a fiscalização do Indea é para todos. Ou seja, se o agricultor comprar produtos onde não constam a taxa ou a contribuição, seja direto de uma sementeira ou de um distribuidor, terá de arcar pessoalmente com o valor, que, obrigatoriamente, não é de sua responsabilidade”.
 
Ainda segundo Susiane, o comprovante de pagamento da Taxa de Defesa Sanitária é o DARF, e o comprovante da contribuição para o Fase-MT é a guia de recolhimento. “Caso a nota da semente não tenha nenhuma das duas tributações discriminadas, o produtor tem direito a cobrar que fornecedor faça o recolhimento, e só após aceitar a entrega do produto em sua propriedade”.
 
 
Fase-MT
 
O Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente foi instituído a partir da Lei n° 9.864/2012, com alterações na Lei MT n° 9.415/2010, produzidas por acréscimos no Artigo n° 42, e regulamentado pelo Decreto MT n° 1.709/2013. Os recursos da Contribuição Espontânea são empregados nas ações do Fase-MT para incentivar a produção e utilização de sementes, visando dar sustentabilidade à cadeia de produção e comercialização no estado. A forma e o valor da contribuição estão fixados e disponíveis no site da Fase-MT : https://www.fasemt.com.br/site/valor_contribuicao.php

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Aprosoja

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