Contran adia exigência de emplacamento de máquinas agrícolas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu adiar o início da exigência de emplacamento para veículos rurais. O Diário Oficial da União publicou, no último dia 26, a resolução 447, do Contran que suspende, até dezembro de 2014, a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de tratores usados na atividade rural.
Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o adiamento é uma vitória para o setor. “O nosso trabalho, por meio da FPA, tem sido decisivo em todas as situações que envolvem e beneficiam o produtor rural. Vamos trabalhar agora para eliminar totalmente o emplacamento”, afirma Colatto.
A exigência, no entanto, continua válida para colheitadeiras, retroescavadeiras. A determinação de carteira de habilitação também permanece inalterada por se tratar de uma regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O emplacamento passou a ser cobrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no dia 1º de junho de 2013. As resoluções 429 e 434 do Contran determinavam que máquinas, fabricadas a partir de janeiro de 2013, teriam que ser cadastradas pela montadora ou importador e informado as características do veículo ao Denatran.