Agricultura rejeita controle sobre pulverização aérea de agrotóxicos

Publicado em 27/09/2013 08:17

Para relator, medidas como a exigência de relatórios anuais das operações de empresas de aviação agrícola, prevista no projeto, são desnecessárias porque já há regulamentação do setor

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na quarta-feira (25) proposta que obriga empresas de aviação agrícola a enviar, aos órgãos responsáveis pela agricultura e pela proteção do meio ambiente, cópias dos receituários agronômicos que prescrevem a aplicação de agrotóxicos e relatórios anuais das operações realizadas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3615/12, do deputado Padre João (PT-MG), mas recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).

Colatto considerou a medida desnecessária, com o argumento de que a aplicação aérea de agrotóxicos já é regulamentada e fiscalizada no Brasil. Entre as normas legais que regulamentam o assunto, ele citou o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País e define os limites da ação dos aviões. Já a fiscalização se dá por meio do Ministério da Agricultura, que já recebe relatórios de operações, e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Os equipamentos de pulverização instalados nos aviões são de modelos aprovados pelo ministério. Cada empresa deve ter um engenheiro agrônomo, técnicos agrícolas e pilotos”, observou o relator.

O deputado argumentou ainda que mais de 70% dos agrotóxicos utilizados no Brasil são aplicados por via terrestre. Na opinião de Colatto, só faria sentido criar mecanismos de controle adicionais aos já existentes se fossem criados também instrumentos de controle sobre as aplicações terrestres.

O projeto, disse ainda o relator, apenas cria obrigações e ônus burocráticos para o setor produtivo.

Tramitação
A proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, perdeu o caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Fonte:
Agência Câmara]

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