Aviação Agrícola: TRF de Brasília confirma ilegalidade de cobrança de ART

Publicado em 21/10/2013 13:48

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) teve ganho de causa pela segunda vez contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Mato Grosso. O órgão queria cobrar das empresas aeroagrícolas duas taxas de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo mesmo serviço: uma pelo receituário emitido pelo engenheiro agrônomo responsável pelas operações aeroagrícolas e outra por cada aplicação do defensivo receitado pelo mesmo engenheiro. A pendenga já se arrasta há 10 anos na Justiça.

Desta vez, a vitória foi no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, onde toda a 7ª Turma Suplementar votou junto com o relator do caso, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins. A decisão confirma a vitória que o Sindag havia tido em primeira instância, onde a Justiça Federal de Cuiabá já havia considerado a cobrança ilegal. Conforme o próprio acórdão publicado nesta sexta-feira (dia 18) pelo TRF de Brasília (CLIQUE AQUI para ver), na verdade a nova taxa pretendida pelo Crea/MT seria uma terceira cobrança. Isso porque o próprio engenheiro agrônomo contratado pela empresa de aviação agrícola (contratação essa exigida por lei) também paga uma ART pela função.

Conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, o Crea do Mato Grosso ainda pode recorrer para o Superior Tribunal de Justiça. “Mas acreditamos que não haverá mudança na decisão”, aposta o advogado.

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Fonte:
Sindag

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