Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica de agroquímicos

Publicado em 02/05/2014 08:14
Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica de agrotóxicos Visitas: 415 02/05 Confirmada atuação da Anvisa na reavaliação toxicológica Advogados evitaram que autarquia fosse obrigada a realizar o procedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal Advocacia-Geral da União A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na reavaliação toxicológica de agrotóxicos. Com a decisão, os advogados públicos evitaram que a autarquia fosse obrigada a realizar o procedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal (MPF), sem observar as cautelas e considerar os prejuízos para a população. O MPF queria obrigar a Anvisa a realizar reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, no prazo de 180 dias. Também pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que suspenda ou não conceda novos registros de produtos que contenham esses ingredientes até que a Anvisa conclua a reavaliação toxicológica deles. Contra o pedido, a AGU argumentou que o registro e autorização de uso dos agrotóxicos no Brasil é considerado um ato jurídico complexo, que envolve a participação direta de três órgãos governamentais no procedimento de avaliação e controle: Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Saúde. Os advogados públicos esclarecem que os produtos questionados receberam o registro após ter sido comprovado que não ofereciam riscos para a saúde, não havendo razão para inverter a presunção e logo proibir o uso dos mesmos, como pretendido pelo MPF. Segundo a AGU, embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica, o que já é feito pela Anvisa. Mas o procedimento demanda longo prazo de análise, cercado de cautelas para evitar que uma decisão precipitada possa trazer prejuízos não só para a indústria de defensivos agrícolas, como, também, para os agricultores. Por fim, defendeu que os ingredientes ativos são importantes para a agricultura brasileira, pois estão presentes em produtos que são utilizados no campo. Por isso, a Advocacia-Geral ressaltou que a suspensão dos agrotóxicos pode gerar danos sem precedentes na agricultura nacional como o desabastecimento do mercado interno de alimentos e a redução na exportação de gêneros agrícolas, impactando negativamente na balança comercial nacional. Reconhecendo que não haveria perigos para justificar a suspensão do registro e uso dos agrotóxicos, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido do MPF. A decisão destacou que "tais produtos vêm sendo utilizados nas lavouras brasileiras há muitos anos sem registros de danos à saúde. A determinação de suspensão dos registros pela Anvisa requer estudo aprofundado, de ordem técnico-científica, a qual não pode ser abreviada por decisão em âmbito antecipatório".

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na reavaliação toxicológica de agrotóxicos. Com a decisão, os advogados públicos evitaram que a autarquia fosse obrigada a realizar o procedimento em apenas 180 dias, a pedido Ministério Público Federal (MPF), sem observar as cautelas e considerar os prejuízos para a população. 

O MPF queria obrigar a Anvisa a realizar reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, no prazo de 180 dias. Também pediu que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que suspenda ou não conceda novos registros de produtos que contenham esses ingredientes até que a Anvisa conclua a reavaliação toxicológica deles.

Contra o pedido, a AGU argumentou que o registro e autorização de uso dos agrotóxicos no Brasil é considerado um ato jurídico complexo, que envolve a participação direta de três órgãos governamentais no procedimento de avaliação e controle: Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério da Saúde. 

Os advogados públicos esclarecem que os produtos questionados receberam o registro após ter sido comprovado que não ofereciam riscos para a saúde, não havendo razão para inverter a presunção e logo proibir o uso dos mesmos, como pretendido pelo MPF.

Segundo a AGU, embora o registro possua validade indeterminada, a Lei 7.802/89 prevê a reavaliação toxicológica, o que já é feito pela Anvisa. Mas o procedimento demanda longo prazo de análise, cercado de cautelas para evitar que uma decisão precipitada possa trazer prejuízos não só para a indústria de defensivos agrícolas, como, também, para os agricultores.

Por fim, defendeu que os ingredientes ativos são importantes para a agricultura brasileira, pois estão presentes em produtos que são utilizados no campo. Por isso, a Advocacia-Geral ressaltou que a suspensão dos agrotóxicos pode gerar danos sem precedentes na agricultura nacional como o desabastecimento do mercado interno de alimentos e a redução na exportação de gêneros agrícolas, impactando negativamente na balança comercial nacional.

Reconhecendo que não haveria perigos para justificar a suspensão do registro e uso dos agrotóxicos, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa da AGU e negou o pedido do MPF. A decisão destacou que "tais produtos vêm sendo utilizados nas lavouras brasileiras há muitos anos sem registros de danos à saúde. A determinação de suspensão dos registros pela Anvisa requer estudo aprofundado, de ordem técnico-científica, a qual não pode ser abreviada por decisão em âmbito antecipatório".

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Fonte:
Advocacia Geral da União

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