RS: Governo anuncia medidas para licenciamento ambiental para silvicultura

Publicado em 29/05/2014 08:17

O governador Tarso Genro assinou portaria nesta terça-feira (27.05) estabelecendo novos procedimentos para licenciamento ambiental na área da silvicultura. O ato reuniu representantes do setor florestal, secretarias de governo e organizações de agricultores. As mudanças estabelecem diferentes exigências de acordo com o tamanho das florestas plantadas com eucalipto e acácia.

Tarso Genro agradeceu a confiança do setor florestal por procurar o governo do Estado e apresentar dados e argumentos para promover as adequações. “Este segmento não pode ser visto como problema, mas como uma riqueza que deve ser articulada com normas ambientais e integrada à variedade produtiva. Este é o início de um processo que vamos dar continuidade, com diálogo técnico para promover desenvolvimento equilibrado e inclusivo”.

Representando a cadeia florestal, o vice-presidente da Farsul e conselheiro do CDES-RS, Gedeão Pereira, disse que “as medidas são um grande avanço possibilitado pelo diálogo franco e aberto do governo com o setor produtivo”. O dirigente ressaltou que este setor é muito importante e matéria-prima do maior investimento privado do RS, que são os R$ 5 bilhões da Celulose Riograndense.

“Chegamos a este resultado a partir de uma concertação interna e externa ao governo, permitindo regularizar a informalidade de milhares de pequenos plantadores, respeitando a política ambiental”, destacou o secretário-adjunto da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Zelmute Marten, que conduziu um conjunto de reuniões buscando soluções para o tema.

Mudanças

Com as mudanças, florestas de eucalipto e acácia de até 40 hectares podem fazer licenciamento simplificado em uma única etapa, por meio de cadastro eletrônico, com apresentação mínima de documentos (poligonal da área da propriedade e declaração municipal).

Das áreas de 40 hectares a mil hectares foram retiradas exigências redundantes já constantes no Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS), simplificando os procedimentos. Reduziu-se o número de documentos solicitados nos processos licenciados através de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), facilitando a regularização de empreendimentos e áreas novas. Também introduz as vistorias por amostragem, o que reduzirá o tempo de análise dos processos agilizando o processo de emissão das licenças.

Empreendimentos acima de mil hectares mantém o regramento estabelecido pelo ZAS. Nestas áreas o licenciamento será realizado mediante a emissão das Licenças Provisórias (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) exigindo-se a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA).

As licenças emitidas terão validade de quatro anos conforme legislação podendo ser renovadas automaticamente a partir da solicitação que deverá ser encaminhada pelo empreendedor em até 120 dias antes do vencimento da licença em vigência.

Plantações florestais com fins paisagísticos, para quebra-ventos e conforto térmico animal não são objetos de licenciamento, desde que não utilizem espécies exóticas de alta capacidade invasora.

O Grupo de Trabalho que elaborou as alterações postas em prática nesta terça-feira pelo Governo, encaminhará propostas para análise do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), como a não autuação de empreendimentos que tenham se instalado sem licença ambiental e que busquem a regularização (porte mínimo e pequeno); e que tenham se instalados após 2006; e ainda a proposta metodológica de revisão e atualização do ZAS, a ser apresentada ao Consema até o final de 2014 e sua elaboração iniciada em 2015 pela Fepam, Sema e Fundação Zoobotânica.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Governo do Estado do RS

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário