Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional diminui riscos aos trabalhadores rurais

Publicado em 08/07/2014 07:54

Produtores rurais que têm empregados em suas propriedades, independentemente da quantidade, devem elaborar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A obrigação é redigida pela Norma Regulamentadora ? NR 7, que estabelece a elaboração e implementação do plano com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos colaboradores. 

Por falta de conhecimento, muitos produtores não sabem que esta obrigatoriedade se estende também ao meio rural e acabam autuados por não apresentar o documento. Por isso, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso - FAMATO orienta os produtores a procurarem um médico ou empresa especializada em segurança do trabalho para elaborar o PCMSO.

De acordo com a Engenheira de Segurança e Instrutora do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR/AR-MT), Valéria Eller, o PCMSO faz parte das obrigatoriedades da Norma Regulamentadora e também é um dos documentos dentro do PGSSTR (Programa de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), que é exigido nas propriedades rurais. "O produtor deve ficar atento à NR 31, que estabelece preceitos de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho no meio rural e em outras legislações aplicáveis na área rural. Todo o processo é de caráter preventivo, devendo ser desenvolvido com base nos riscos à saúde dos trabalhadores no meio em que exercem suas funções", explica Valéria.

O programa precisa conter, entre outros pontos, a programação anual de exames clínicos, como admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, além das ações de saúde a serem executadas durante o ano, medidas de controle no ambiente de trabalho, e de primeiros socorros. O nível de complexidade dependerá basicamente dos riscos existentes em cada propriedade e das exigências físicas e psíquicas das atividades desenvolvidas.

A instrutora informa que o empregador que não apresentar o PCMSO, em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), poderá ser notificado e/ou autuado. "Já se houver morte ou incapacidade do trabalhador por conta de acidentes de trabalho, o produtor poderá responder civil, penal e criminalmente", adverte.

A assessora jurídica da FAMATO, Elizete Araújo, alerta para os produtores ficarem atentos sobre esta obrigatoriedade no campo. "Existem várias propostas de adequação do PCMSO à realidade rural, mas que até agora não foram aprovadas. Orientamos aos produtores que ainda não o tenham, que procurem um médico ou empresa especializada em segurança do trabalho, que os auxiliarão na elaboração do documento", destaca Elizete.

Fonte: Canal do Produtor

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