Entidades gaúchas defendem manutenção da Lei de Proteção de Cultivares

Publicado em 08/10/2015 07:21

Em reunião realizada na sede da Farsul, entidades ligadas ao setor agrícola gaúcho debateram a proposta de alterações na Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97). No encontro, realizado na manhã desta quarta-feira (07/10), a posição de manutenção da atual legislação, que permite ao produtor cultivar sua própria semente, foi consenso pela Federação da Agricultura, Sindicatos Rurais, Fundação Pró-Sementes, Apassul, CSM/RS, Abrasem e Fepagro.

A posição da Farsul e dos Sindicatos Rurais   já havia sido tratada em reunião  preliminar na última terça-feira (06/10) para preparar a participação na reunião sobre o tema que acontecerá no próximo dia 14 deste mês, na sede da CNA, em Brasília. No dia seguinte, a Comissão Especial da Lei de Proteção de Cultivares da Câmara dos Deputados se encontra para finalizar seu parecer.

O coordenador das Comissões de Grãos da Farsul, Jorge Rodrigues, define a atual lei como satisfatória. “A lei traz no seu bojo aquilo que precisa para dar segurança a todos os elos, o que precisa é ter uma fiscalização mais efetiva e estabelecer alguns parâmetros que não estão previstos, mas que são possíveis na regulamentação”, comenta.

Conforme o presidente do Conselho de Administração da Abrasem, Narciso Barison Neto, a preocupação é com o futuro, pois não há clareza no que está sendo discutido no Congresso Nacional. “Não conhecemos o que está sendo discutido e há o receio de que se possa mudar pra pior. Nós precisamos estudar mais, pois semente é questão de segurança alimentar”, afirma.

Para os participantes, existe a necessidade da realização de adequações por meio de regulamentações junto ao Ministério da Agricultura. Três itens foram apontados como prioritários: a definição das limitações de uso, precificação da remuneração e forma de pagamento. “Nós podemos tratar especificamente cada segmento. Estabelecer questões exclusivas pra soja, por exemplo, que não venham interferir na floricultura, na fruticultura, nas outras espécies que também estão protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares”, explica Rodrigues.

O diretor aproveita para chamar a atenção dos produtores para que cumpram o regulamento do Anexo 33.  “Neste momento de tomada de decisão do plantio e a reserva de sua semente para uso próprio, ele tem que preencher o Anexo 33 e encaminhar ao Ministério da Agricultura”, alerta.

Fonte: Farsul

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