Imposto de renda sobre aplicações financeiras: Títulos do agronegócio não serão tributados

Publicado em 03/02/2016 11:53

Os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestaram elogios hoje (3/2) à decisão do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de suprimir de seu relatório da Medida Provisória 694 trecho referente à cobrança de imposto de renda sobre aplicações financeiras em títulos do agronegócio. O novo texto foi encaminhado nesta terça-feira à Comissão Mista no Congresso Nacional que analisa a matéria. O senador Jucá é um dos integrantes da bancada ruralista.

“Se aprovada com as inúmeras modificações tributárias incluídas pelo Senador Jucá em seu relatório, no texto original da MP 694, o setor produtivo rural sofreria um duro golpe, com uma alíquota de 10% nas aplicações, um desestímulo aos investimentos tão necessários a esse exitoso segmento da economia brasileira; daí nosso empenho em convencê-lo a retirar aquelas sugestões e, como se vê, ele acolheu nosso pleito”, disse Marcos Montes (PSD-MG), presidente da FPA.

O texto da MP apresentado em dezembro passado trazia mudanças nas alíquotas de imposto sobre a renda retido em fonte incidentes por ocasião do resgate e cobrança de IR em aplicações como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Cédula do Produto Rural com liquidação financeira (CPR-Financeira).  

O relatório do senador Jucá propunha a revogação do artigo 3º da Lei 11.033/2004, que isenta de imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoas físicas nas negociações com esses títulos do agronegócio. Os integrantes da FPA, segundo Marcos Montes, lutaram pela não aprovação desse dispositivo, “porque a medida estava na contramão do que a FPA e o Ministério da Agricultura vêm tentando, que é estimular novas fontes de financiamento para o agronegócio, fora do sistema bancário”.

Fonte: FPA

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