Decreto autoriza que produtores da área de abrangência da Sudene possam renegociar crédito agropecuário

Publicado em 19/12/2016 10:52

Foi publicado no início da semana passada, no Diário Oficial da União, um decreto que dá respaldo para que os produtores da área de abrangência da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) possam renegociar seus contratos de crédito agropecuário feitos até dezembro de 2011. A área de abrangência da Sudene atende produtores rurais dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e, parcialmente, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

"A partir do exercício financeiro de 2016, será concedido o rebate para liquidação das operações de crédito rural enquadradas na alínea "a" do inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.340, de 2016, relativas especificamente a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Sudene, e cujos valores originalmente contratados não ultrapassem, somados, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)", explica o trecho do decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

Os cafeicultores do Espírito Santo enfrentam condições climáticas adversas desde 2014, o que fez com que a produção caísse ano a ano, totalizando 7,8 milhões de sacas em 2015, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento). Já na safra 2016/17, a autarquia indicou que a colheita no estado deve ser de cerca de 5 milhões de sacas. O consumo desse tipo de café no Brasil é de 12,2 milhões de sacas. Em meio à crise hídrica, o governo do estado priorizou o consumo humano e proibiu a irrigação das lavouras de café em algumas cidades. Cerca de 80% das plantações de robusta no Espírito Santo utilizam sistemas irrigados.

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Por:
Jhonatas Simião
Fonte:
Notícias Agrícolas

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