Menos de 20% da população brasileira vive no campo (Embrapa e Nasa/EUA)

Publicado em 13/10/2017 19:13
no blog Ambiente Inteiro

As áreas consideradas urbanas no Brasil representam menos de 1% do território nacional (0,63%) e concentram 190,7 milhões de pessoas, ou seja, 84,3% da população brasileira. Os dados vieram do mais do estudo Identificação, mapeamento e quantificação das áreas urbanas do Brasil executado por profissionais da Embrapa Gestão Territorial. 

O trabalho permite, entre várias outras aplicações, pode subsidiar políticas públicas, estudos demográficos, projetos de desenvolvimento rural e urbano além de investimentos em infraestrutura e logística.

Um dos maiores desafios da equipe foi definir conceitualmente área urbana e área rural. Em seus estudos demográficos, o IBGE utiliza a delimitação legal que cada município determina para estabelecer seu perímetro urbano e suas áreas rurais. “Nessa classificação, é muito comum áreas tipicamente urbanas com grande densidade de construções serem catalogadas como rurais e vice-versa”, explica Farias. As razões para isso são várias como, por exemplo, a necessidade de atualização da legislação municipal para que acompanhe a dinâmica de ocupação do solo.

De acordo com o especialista, muitas áreas determinadas legalmente pelos municípios diferem, em maior ou menor grau, daquelas observadas no levantamento feito pela Embrapa, o que justifica a diferença em relação aos dados do IBGE. “Nesse estudo, o objetivo era mapear as áreas urbanas da forma mais exata possível por meio de imagens de satélite de alta resolução, reconhecendo, para isso, concentrações visíveis de edificações, loteamentos e arruamentos,” esclarece o geógrafo.

Outra contribuição importante do trabalho, de acordo com Nogueira de Sá, é permitir o acompanhamento da dinâmica de ocupação urbana. Ele explica que o avanço das cidades sobre áreas rurais altera flora e fauna locais e deslocam pragas que estavam restritas a determinadas áreas. "Pragas que estavam isoladas em certos campos, muitas vezes, vão procurar abrigo em outras áreas rurais, quando o meio urbano invade seu espaço,” detalha o cientista, enfatizando que esse processo muitas vezes desloca pragas para lugares em que elas nunca haviam estado, gerando desafios novos nas lavouras.

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Com informações da Embrapa e imagem da Nasa

A ciência séria e o Código Florestal: Artigo do presidente da Embrapa sobre o Código Florestal

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Maurício Lopes, Presidente da Embrapa: Código Florestal Brasileiro, uma evolução pragmática
Nada é simples ou trivial quando se fala de um país continente como o Brasil. Quinta maior nação do mundo, com 8,5 milhões de km², seu território cobre 1,6% de toda a superfície do planeta e 5,6% de suas terras, além de 48% da América do Sul. Fazendo fronteira com nada menos que 10 países sul-americanos, a nossa vasta superfície de terra contínua é ainda agraciada por grande oferta de água-doce — equivalente a cerca de 12% das reservas globais, além de abundante energia solar e predominância de relevos planos ou elevações suaves. Os seis biomas brasileiros são reserva da maior biodiversidade do planeta, uma riqueza biológica moldada por ampla gama de condições físicas e clima que varia desde o temperado até o tropical.

Grande número de países não consegue tratar sua riqueza natural da mesma forma que o Brasil, incluindo muitos agraciados, há séculos, com condições econômicas e sociais superiores às nossas. Basta, àqueles que sobrevoam ricas nações dos continentes americano, europeu e asiático, dar uma olhada pela janela da aeronave e, com o senso crítico aguçado, refletir sobre o que veem, em comparação com as paisagens que predominam no Brasil. Visitantes estrangeiros ficam surpresos ao saber que por aqui é mandatória a conservação de florestas nas propriedades privadas, em percentuais que podem alcançar até 80% da área, como na Amazônia Legal. E, atônitos, perguntam: quem paga a conta?

O Brasil está pagando a conta e fazendo o dever de casa. Por vontade própria, sem imposições, esse é o mais significativo investimento do país na construção de um futuro sustentável. O Novo Código Florestal Brasileiro, estabelecido com a sanção da Lei 12.651, de 2012, representa um dos casos mais extraordinários de construção de diálogo e consenso para busca de algo inédito — a proteção das florestas e da vegetação nativa nas propriedades rurais privadas de uma das maiores potências agrícolas do planeta, ousadia capaz de mobilizar, até o momento, mais de 4 milhões de produtores rurais a registrarem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma base semelhante à Declaração de Imposto de Renda, que os brasileiros informam anualmente.

O CAR é iniciativa inédita no mundo. Resulta da máxima bastante conhecida, de que, “sem informação qualificada não se gerencia nada”. E, como tal, se oferece como um grande eixo de construção de consenso entre ambientalistas, produtores rurais, pesquisadores, gestores ambientais, legisladores e juristas. O CAR é excelente instrumento para a busca de conhecimento substanciado sobre a realidade ambiental brasileira e, ademais, pilar para a modelagem da agropecuária que interessa ao Brasil construir. É ferramenta essencial para a formulação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nos estados, para que os produtores recomponham, protejam e compensem áreas para preservação da vegetação nativa e da biodiversidade nas suas propriedades. Tudo isso é realizado sob princípios modernos e sólidos, com registros em mapas delimitados sobre imagens reais de satélite, acrescidos de informações prestadas pelos produtores, permitindo, pela primeira vez ,uma gestão contemporânea e dinâmica da realidade ambiental das propriedades rurais brasileiras. Como política pública que, prudentemente, precisa evoluir, a lei prevê a revisão e a melhoria contínua do Código.

São inúmeros os benefícios atuais e potenciais do Código Florestal Brasileiro, com destaque para a transparência no tratamento das questões ambientais ligadas à agricultura, atestada pela publicação recente dos dados do CAR, o que possibilita análises imediatas e inéditas, incluindo identificação de passivos e limitações que poderão ser rapidamente superadas. Há também movimentação nas cadeias produtivas, que exigem dos fornecedores a incorporação de boas práticas de produção e a definição de métricas que assegurem a regularização ambiental dos sistemas produtivos.

É notória a ampliação do engajamento da ciência no debate ambiental brasileiro — claramente verificada por inúmeras redes de pesquisa atuando nas mais variadas dimensões da relação agricultura e meio ambiente. A Embrapa disponibiliza, em seu portal, um dos mais completos acervos de informações tecnológicas para apoiar gestores públicos, técnicos e produtores no esforço de implementação do Código Florestal. A empresa também realiza um grande esforço de análise dos dados do CAR, de forma que possam ser consultados e cruzados com outras geoinformações, a partir de recortes por biomas, regiões, estados e municípios, mostrando ao Brasil e ao mundo como a nossa agricultura contribui para a preservação e a conservação da vegetação nativa e das águas.

Em contraponto a qualquer imprecisão que não tenha sido solucionada pelo processo inédito e democrático de construção e aprovação do Código Florestal, é preciso considerar que sua implantação, seguindo uma visão evolutiva e pragmática, permitirá ganhos de experiência para graduais ajustes e superação de passivos no futuro. A coragem de seguir adiante, sem rupturas no processo de implantação e consolidação, que já dura mais de cinco anos, permitirá ao Brasil incorporar uma marca positiva e diferenciada à sua imagem. Assim como as empresas buscam o fortalecimento das suas marcas, as nações têm investido em marcas e imagem para moldar visões globais sobre seus setores mais estratégicos. Demonstrar coragem e capacidade de consolidar política pública tão arrojada é importante avanço para solidificar uma marca de sustentabilidade e uma imagem fortalecida do Brasil para os brasileiros e para o mundo.
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Blog Ambiente Inteiro

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1 comentário

  • carlo meloni sao paulo - SP

    Prezado senhor Mauricio Lopes (presidente da Embrapa): o que me espanta e' a letargia da Policia Florestal, que nao esta' sendo atualizada... O artigo 23 permite que o agricultor corte arvores para o seu proprio uso... Diz o codigo que e' preciso comunicar previamente o corte, mas nenhuma repartiçao sabe como isso deve ser feito... Apesar do CAR, a policia continua multando como se fosse crime praticado contra a APP... A policia ambiental continua servindo como um instrumento de abuso e terror contra os agricultores.

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