Código Florestal: Voto de Fux garante soma das APPs com a Reserva Legal (e outros direitos)

Publicado em 19/11/2017 10:33
Estão sendo julgadas em conjunto a Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937, contra o novo Código. Mas relatório de Fux garante várias conquistas do Código Florestal.

Na sessão de 8 de novembro do Supremo Tribunal Federal, o relator das ações que tramitam no STF contra o Código Florestal, ministro Luiz Fux, apresentou ao Plenário seu voto. A parte mais importante do voto passou despercebida pela maioria das pessoas. 

Fux analisou diversos dispositivos questionados pelo Ministério Público Federal e por ONGs ambientalistas e RATIFICOU a constitucionalidade da maioria deles.

A mídia somente deu destaque ao voto de Fux contrário ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), retirando do ordenamento juridico o trecho da lei que trata da regularização de multas emitidas pelo Ibama até 22 de julho de 2008 (denominada de isenção das multas ambientais).

O QUE FOI CONFIRMADO
O ministro considerou constitucional o mecanismo da Cota de Reserva Ambiental (CRA). O CRA é um título representativo de áreas com vegetação nativa, que pode ser utilizado para fins de compensação ambiental. No entendimento do relator, trata-se de mecanismo de incentivo à proteção ambiental, que não se limita a normas impositivas e proibitivas típicas da legislação ambiental, promovendo com sucesso medidas de reparação ambiental.
-- “Não possui base empírica a afirmação de que a sistemática em vigor inviabiliza a proteção conjunta dos diferentes ecossistemas”, afirmou.
Segundo Fux, o resultado observado é exatamente o inverso, com incremento na recuperação ambiental em todos os nichos ecológicos.

Outro dispositivo considerado constitucional foi o artigo 15, no qual se admite o cômputo das APPs no cálculo da Reserva Legal do imóvel. “Não é difícil imaginar que a incidência cumulativa de ambos os institutos em uma mesma propriedade pode aniquilar substancialmente sua utilização produtiva”, afirma. O cômputo das APPs no percentual da Reserva Legal, diz o ministro, está na área do legítimo exercício do legislador

Fux também considerou constitucional os Artigos 67 e 68 que beneficiam pequenos produtores rurais e garantem que os produtores não podem ser punidos hoje por atos cometidos legalmente no passado.
Quem abriu 100% de área quando a lei permitia não precisará atender as regras atuais que criaram restrições posteriores.

Fux também ratificou a constitucionalidade do Artigo 61-A que criou a possibilidade de que pequenos imóveis tenham áreas de preservação permanente menores como forma de não inviabilizar o imóvel. Implicitamente a ratificação desse artigo abre uma brecha para uma discussão sobre a prevalência de regras ambientais sobre outros princípios constitucionais.

O voto de Fux também manteve a medição das APPs a partir do leito regular dos cursos d'água. As ONGs queriam que mediação feita a parte do leito dos rio da enchente inviabilizando o cultivo em áreas de várzea e de vazantes.

Mas a consequência mais importante do voto de Fux foi a desqualificação do princípio da vedação do retrocesso social em matéria ambiental. Esse princípio, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro, vinha sendo usado sistematicamente pelo ambientalistas do Ministério Público e do Judiciário contra os produtores rurais. 
De acordo com o voto de Fux, o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental não pode ser óbice ao “arranjo legislativo eficiente para o desenvolvimento sustentável”. Fux deu um golpe fatal na doutrina dos direitos confusos dos jus-ambientalistas.
Veja aqui um exemplo;
Tribunal de Minas Gerais declara a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal
Em sessão realizada no final do mês de junho de 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 67 do Novo Código Florestal, permite o registro de reserva legal em percentual inferior a 20% da área do imóvel nas propriedades rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, até quatro módulos fiscais. Segundo a Procuradoria de Justiça de Direitos "Confusos", o artigo incluído na Lei pelo Legsilativo Federal com o objetivo de proteger pequenos produtores rurais dos custos exessivos do Código Florestal, prevê a consolidação dos desmatamentos ilícitos.

No julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.° 1.0144.11.003.964-7/002, relatada pelo desembargador Walter Luiz, a corte do TJMG reconheceu que o artigo, ao isentar o proprietário rural de recompor a área desmatada, afronta dispositivos da Constituição Federal (CF): artigo 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; artigo 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; artigo 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; artigo 225, § 1°, IIII, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; artigo 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social.

Além disso, foi considerado pelo judiciário de Minas Gerais que a norma afronta ao princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental. Esse é o mesmo argumento utilizado pelas ONGs ambientalitas para questionar o novo Código Florestal no Supremo Tribunal Federal. Logo depois da aprovação da Lei no Congresso e da sanção pelo Executivo, as ONGs etraram no STF contra o texto.

A decisão do tribunal de Minas Gerais acolheu parecer do Ministério Público daquele estado, que destacou a necessidade de se salvaguardar o direito fundamental de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como justificativa ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos dispositivos ligados à alteração menos restritiva estabelecida pelo Congresso Nacional através da novo código.


“O artigo 67 da lei concedeu verdadeira desoneração do dever de restaurar as áreas de reserva ilegalmente desmatadas”, ressaltou a procuradora de Justiça Elaine Martins Parise. Para a integrante do Ministério Público, a liberdade do Poder Legislativo para regulamentar as questões ambientais é limitada. “O princípio da proibição do retrocesso ecológico se qualifica como um dos princípios estruturantes do estado de Direito Ambiental”, encontrou a procuradora.

O TJMG ainda rejeitou a preliminar de suspensão do julgamento até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.902-DF, ao argumento de que a existência de Adin não impede o exercício do controle difuso da constitucionalidade das leis pelo juiz de Direito.

Impacto devastador

O julgamento do recurso foi acompanhado pela Procuradoria de Direitos "Confusos", que entregou memoriais aos julgadores e contou com sustentação oral do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula. Também estiveram presentes à sessão as procuradoras de Justiça Ana Paula Mendes Rodrigues, Reyvani Jabour Ribeiro e Shirley Fenzi Bertão, integrantes da procuradoria.

De acordo com os representantes do MPMG, a decisão é de grande relevância, porque, no Brasil, 90% dos imóveis rurais têm área de até quatro módulos fiscais. “O impacto da aplicação desse dispositivo é devastador", esclarece Antônio Sérgio. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA), cerca de 29,6 milhões de hectares terão que ser recuperardos as custas dos pequenos produtores rurais do Brasil.

O Incidente de Inconstitucionalidade foi suscitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na Comarca de Carmo do Rio Claro. Nessa ação, os réus foram condenados a instituir a reserva legal em sua propriedade. Na apelação, insistiram na aplicação do artigo 67 do Novo Código Florestal ao argumento de que o imóvel tem área inferior a quatro módulos fiscais (104 ha na região) e, por isso, estavam dispensados de instituir a reserva legal.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais.


Comentários do autor:
A aprovação da Lei 12.651, o Novo Código Florestal, foi apenas uma batalhada vencida. Vencemos por ampla maioria o debate no Poder Legislativo, cujos componentes, Deputados e Senadores, representam o povo e os estados. Agora, sancioanda a lei pelo Poder Executivo, temos outra batalha pela frente. As ONGs e os ecoideólogos, procuradores de direitos confusos do Ministério Público Federal, tentam reverter a derrota que sofreram pelas vias democraticas no tapetão do judiciário. E podem conseguir.

Todas as alterações que conseguirmos no Novo Código Florestal estão sendo contestadas em alguns tribunais estaduais e conduzidas ao Supremo Tribunal Federal. O Setor rural não pode deixar os ideológos de direitos confusos do Minstério Público atuarem sozinhos nesses tribunais sem o devido contraponto. Quantos memoriais foram entregues pelo setur rural no TJMG no bojo dese processo de derrubou o Artigo 67? Me arrisco a dizer que nenhum foi apresentado.

Precisamos acompanhar de perto esses processos que tramitam contra o Código Florestal em todas as instâncas da justiça. A batalha que precisa ser travada junto ao judiciário é outra completamente diferente. Se junto ao Congresso a pressão política, o grito, foi suficiente, junto ao judiciário a arma deve ser o argumento. É preciso conversar com os juízes, desembargadores e Ministros.

Se abandonarmos o novo Código Florestal ele será destruído pelas ONGs e pelos ideólogos de direitos confusos do Ministério Público.

Aliás, algumas ONGs contam com isso. O ambientalismo radical espera apenas que os produtores concluam o Cadastro Ambiental Rural para apertar o cerco contra o Código no judiciário. Assim eles poderão usar o CAR para obrigar os produtores a cumprir a lei velha. Nesse processo do TJ de Minas o CAR foi usado para convencer o juíz a declarar a inconstitucionalidade no Art. 67".

Veja a íntegra o voto do Ministro Luiz Fux, relator das ações de inconstitucionalidade contra o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.
Este blog sempre alertou que o julgamento do STF poderia impor a derrota definitiva ao ambientalismo radical. (Blog Ambiente Inteiro) 

É assustadora a percepção de que as pessoas pararam de dar atenção a assuntos que as afetam diretamente, em detrimento do debate raso da corrupção. 

Ninguém discute as medidas necessárias ao fim da estagnação econômica, muito menos soluções para o crescimento insustentável do gasto público obrigatório. Ninguém percebe os efeitos deletérios da interrupção dos investimentos púbicos em função dos cortes nos gastos discricionários. Ninguém associa a crise de segurança à debilidade do financiamento do Estado por conta dos gastos obrigatórios.

É estarrecedor perceber a incapacidade do brasileiro de se interessar por temas qualquer coisa mais complexos do que um #FlaFlu. 

Aqui no www.codigoflorestal.com temas como julgamento do Código Florestal no STF e a indústria da multas inventada por decreto do Ministro Sarney Filho não despertam qualquer interesse do leitor regular, em que pese os efeitos diretos que esses temas têm no cotidiano do produtor rural.

Por outro lado, é também exasperante ver alguns debates ligados ao agro serem encabeçados pelo que há de pior no setor. Até a União Democrática Ruralista (UDR) resolveu sair das catacumbas. A gritaria rasa sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Funrural) também foi um sinal desses tempos. Também nesse debate, o trabalho deste blog surtiu efeito próximo a zero.

É desanimador trabalhar a informação nesse ambiente. (por Blog Ambiente Inteiro).

(Com informações do STF e Estadão e imagem de Nelson Jr./SCO/STF).

Fonte: Blog Ambiente Inteiro/NA

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