Comissão do Senado quer que Estados do Sul paguem pela conservação da Amazônia

Publicado em 20/11/2017 07:10
Agencia Senado/Blog Ambiente Inteiro

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, na terça-feira passada (7), projeto de lei (PLS 375/2017- Complementar), do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que cria uma compensação aos estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação da natureza ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. Pelo texto, ficam reservados 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) a serem distribuídos de forma suplementar a esses estados. Os outros 98% serão divididos entre todos os estados e o DF.
-- "Este projeto caminha no sentido de socializar os custos da conservação da Amazônia, cuja proteção é demandada pela grande maioria da sociedade brasileira”, resumiu Gurgacz ao justificar a iniciativa. 

Na avaliação do relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), os estados da Amazônia Legal devem ser compensados pelos custos da conservação da floresta amazônica e essa conta deve ser mesmo dividida com os demais estados da Federação. 

“A proposição distribui os custos dessa política ambiental a todo o Brasil, pois, da forma que ocorre atualmente, os estados da Amazônia Legal têm o seu desenvolvimento econômico comprometido, o que dificulta o acesso de boa parte da população a melhores condições de vida e de renda. Não se trata de um privilégio. Trata-se de reconhecimento da importância da Amazônia e o ônus arcado pelos estados alcançados por essa territorialidade verde”, observou.

Pelo PLS 375/2017 – Complementar, os 2% do FPE serão distribuídos entre os estados da Amazônia Legal de acordo com um coeficiente individual de participação. Cada coeficiente será definido segundo a proporção da área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas em relação à área total de cada estado.

Esses coeficientes deverão oscilar entre 1 e 6, determinados em função da seguinte gradação: 1 inteiro – ocupação de até 10% da área total do estado; 2 inteiros – ocupação acima de 10% até 20% da área total do estado; 3 inteiros – ocupação acima de 20% até 30% da área total do estado; 4 inteiros – ocupação acima de 30% até 40% da área total do estado; 5 inteiros – ocupação acima de 40% até 50% da área total do estado; 6 inteiros – ocupação acima de 50% da área total do estado.

O PLS 375/2017 – Complementar segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

TCU investigará relação de ONGs com o Fundo Amazônia

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O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a realização de uma auditoria que investigará as relações do Fundo Amazônia com ONGs ambientalistas. O órgão atende a pedido do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

No pedido, o deputado afirma que “a rede de ONGs que tem influído direta e intensamente nas políticas ambiental e indígena do Brasil – e nos órgãos que as conduzem – é a mesma rede de ONGs que se beneficia dos recursos internacionais que têm sido injetados no Fundo Amazônia”.

O TCU vai investigar os contratos firmados entre o BNDES e os doadores, principalmente Alemanha e Noruega; e os contratos firmados entre o BNDES e as ONGS. O tribunal também revisará as auditorias contábeis já realizadas no fundo.

Segundo o TCU, o montante captado pelo Fundo Amazônia até 30 de junho deste ano é de R$ 2,8 bilhões sendo R$ 2,7 bilhões da Noruega (97,4%), R$ 60 milhões do banco estatal alemão, KfW (2,1%) e R$ 14 milhões da Petrobras (0,5%). Até esta data, são apoiados pelo fundo 89 projetos, no valor de R$ 1, 4 bi dos quais R$ 743 milhões foram desembolsados (posição de 30/6/2017).

Gerido pelo BNDES, Fundo Amazônia foi criado em 2008 e tem por finalidade captar doações para a realização de ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, nos termos do Decreto 6.527, de 1º/8/2008.

Veja aqui tudo o que este blog já publicou sobre a relações suspeita do Fundo Amazônia com ONGs ambientalistas.

O relatório final da auditoria deve ser apresentado em abril de 2018.
 

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Ag. Senado/Blog Ambiente Inteiro

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