Eunício devolve MP das dívidas rurais à Câmara para correções

Publicado em 10/10/2018 18:23
No entanto, ponto importante da MP 842/2018 que trata da prorrogação da data de adesão ao PRR (Programa de Regularização Rural) também ficou de fora e pode gerar um vazio legal nas regras de adesão e permitir que Receita Federal cobre passivo do Funrural sem os benefícios da repactuação

Será devolvida à Câmara dos Deputados a medida provisória que trata da renegociação de dívidas rurais. De acordo com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, há “incorreções materiais” no texto enviado ao Senado Federal. Como ainda há tempo hábil para analisar o texto, que só perde a validade no dia 5 de novembro, ele optou por devolver a MP para que sejam feitas as correções.

A MP 842/2018 foi aprovada pela Câmara na forma de projeto de lei de conversão. O texto da Câmara retoma itens vetados pelo governo quando da sanção da lei sobre o Programa de Regularização Rural (PRR).

A MP, que está em vigor, libera a concessão de descontos apenas para a liquidação de dívidas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com dois percentuais (70% ou 35%, conforme a data do contrato), revogando cinco artigos promulgados após a derrubada dos vetos presidenciais.

Já o projeto de lei de conversão, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) na comissão mista que analisou a MP, retoma esses artigos com pequenos ajustes, a maior parte deles quanto à data de adesão e à diminuição de descontos. Ambos os textos condicionam a concessão dos benefícios à inclusão das renúncias fiscais no Orçamento.

Segundo o governo, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados significa renúncia fiscal da ordem de R$ 17 bilhões, enquanto a MP gera despesas de R$ 1,5 bilhão.

No entanto, ponto importante da MP 842/2018 que trata da prorrogação da data de adesão ao PRR (Programa de Regularização Rural) para 31 de dezembro de 2018 também ficou sem definição , o que pode gerar um vazio legal nas regras de adesão e permitir que Receita Federal cobre passivo do Funrural sem os benefícios da repactuação. 

Pelas redes sociais, o Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) que articulou a colocação do artigo que trata da prorrogação da data de adesão nesta MP, lamentou a decisão do Senado. Veja o post: 

 

post MP 842 funrural

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Fonte:
Agência Senado + NA

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