Decisão do STF evita gastos de R$ 300 milhões ao Incra

Publicado em 10/06/2019 10:00
Imóveis rurais haviam sido titulados indevidamente no passado por governo do estado do Paraná em faixa de fronteira e detentores de título exigiam indenização

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que beneficiava detentores de títulos de terras rurais na região de fronteira do Paraná. Com essa decisão, o Incra terá uma economia de R$ 300 milhões. Os títulos haviam sido concedidos pelo governo do Paraná, nas colônias Piqueroby e Rio Azul (também conhecidas como imóvel Piquiri), localizadas no estado.

Os detentores dos títulos estaduais contestavam em juízo regularização fundiária do Incra a posseiros de pequeno e médio porte que exploram a área. Se ganhassem a causa, estima-se que eles poderiam ser indenizados pelo governo federal no valor dos imóveis.

Ao cassar a decisão judicial do TRF4, o Supremo entendeu, com base na lei de fronteiras (Decreto-Lei 1.942/82), que o imóvel era de domínio da União. O superintendente do Incra no Paraná, Sandro Fecchio, explica que titulação concedida em governos passados no estado em áreas de fronteira confrontam com a legislação, uma vez que essa competência por lei é exclusiva do Incra e do Conselho de Defesa Nacional. “O estado vendeu terras sem ter poderes para tanto”.

Os imóveis compreendidos nesta ação julgada pelo STF representam aproximadamente 15% do total de terras em demanda judicial na região, segundo ele. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), “o acórdão poderá ser usado para dirimir outros casos em que ocorreu alienação pelo Estado do Paraná, cujas cifras chegam à casa dos bilhões de reais”.

“O imóvel está quase totalmente titulado pelo Incra e o procedimento a ser adotado é o de ratificação de títulos aos posseiros”, afirmou o superintendente.

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